PORTARIA Nº 289, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

PORTARIA Nº 289, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 853/2019, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.036237/2017-81

Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade da Academia Brasileira de Educação e Cultura – Fabec (cód. 3392), credenciada pela Portaria MEC nº 3.865, de 10 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 11 de novembro de 2005, situada na Avenida Rio Branco, 1º andar, nº 277, Centro, no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. (cód. 119), com sede no mesmo município e estado.

Art. 3º Fica ao encargo da Universidade Estácio de Sá (cód. 163), situada na Avenida das Américas, nº 4200, Barra I – Tom Jobim, Bairro Barra da Tijuca, no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRAHAM WEINTRAUB