Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 33
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 277, DE 7 DE MAIO DE 2021
Institui o Grupo de Trabalho – GT, com a finalidade de promover estudos para subsidiar o processo de regulamentação da Política Nacional de Formação de Profissionais de Educação Básica, estabelecida por meio do Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.005, de 24 de junho de 2014, bem como no Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho – GT, com a finalidade de promover estudos para subsidiar o processo de regulamentação da Política Nacional de Formação de Profissionais de Educação, estabelecida por meio do Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar e apresentar Minuta de Portaria para a regulamentação do Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – um representante da Secretaria Executiva – SE e respectivo suplente
II – um representante da Secretaria de Educação Básica – SEB e respectivo suplente;
III – um representante da Secretaria de Alfabetização – Sealf e respectivo suplente;
IV – um representante da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – Setec e respectivo suplente;
V – um representante da Secretaria de Educação Superior – Sesu e respectivo suplente;
VI – um representante da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação – Semesp e respectivo suplente; e
VII – um representante da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Seres e respectivo suplente.
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares das respectivas Secretarias, e designados por ato do Ministro de Estado da Educação.
§ 2º A presidência do Grupo de Trabalho referido no caput ficará sob a responsabilidade da Secretaria Executiva – SE.
§ 3º A coordenação do Grupo de Trabalho referido no caput ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Educação Básica – SEB do Ministério da Educação – MEC.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo Coordenador.
§ 1º O Grupo de Trabalho exercerá suas atividades na sede do MEC e deverá priorizar a participação em reuniões por meio de videoconferência ou outros meios telemáticos.
§ 2º A primeira reunião acontecerá uma semana após a data da publicação desta Portaria.
§ 3º O quórum de reunião será de maioria absoluta e o quórum de aprovação será de maioria simples.
§ 4º A convocação extraordinária dos membros do Grupo de Trabalho será via e-mail institucional.
§ 5º O Presidente do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e técnicos do MEC e de outros órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação.
§ 6º Na ausência do Presidente às reuniões a sua função será desempenhada pelo Coordenador.
Art. 5º A SEB prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao Grupo de Trabalho.
Art. 6º A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de três meses, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma vez por igual período para conclusão do trabalho a que se propõe.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021.
MILTON RIBEIRO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.