PORTARIA Nº 234, DE 20 DE MAIO DE 2019

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/05/2019 Edição: 100 Seção: 1 Página: 22

Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior

PORTARIA Nº 234, DE 20 DE MAIO DE 2019

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019 e considerando os fundamentos constantes na Nota Técnica nº 466/2019/DIAN/CGCEBAS/DPR/SERES/MEC, exarada nos autos do Processo nº 71000.037338/2009-10, resolve:

Art. 1º. Revogar a Portaria SEB nº 6, de 19 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 23 de janeiro de 2012, que indeferiu o requerimento de renovação do Certificado das Entidades Beneficentes de Assistência Social da entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CHAPECO – CNPJ: 82.804.733/0001-43.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ATAIDE ALVES

PORTARIA Nº 235, DE 21 DE MAIO DE 2019

O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam DEFERIDOS, em grau recursal, os requerimentos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo I, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Serão arquivados os processos relacionados no Anexo II, nas hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 8.242, de 2014, e/ou no art. 24, § 3º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade, contendo informações sobre as bolsas de estudo e respectivos demonstrativos contábeis e financeiros.

Art. 4º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ATAIDE ALVES

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