PORTARIA Nº 117, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, para ampliar o prazo para a implementação do diploma digital pelas instituições de ensino superior integrantes do sistema federal de ensino.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas no art. 3º da Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, e no art. 30 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 554, de 11 de março de 2019, do Ministério da Educação, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 14. As instituições de ensino superior terão até o dia 31 de dezembro de 2021 para implementar o diploma digital. ” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.
MILTON RIBEIRO
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