PORTARIA Nº 1.087, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Portaria nº 796 do Ministro de Estado da Educação, de 2 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 796 do Ministro de Estado da Educação, de 2 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º O prazo de que trata o art. 2º da Portaria nº 796 do Ministro de Estado da Educação, de 2 de outubro de 2020, fica prorrogado até as seguintes datas:
I – 1º de novembro de 2021, na hipótese de se tratar de processos referentes a:
a) reconhecimento de curso; ou
b) primeiro pedido de recredenciamento; ou
II – 1º de setembro de 2022, na hipótese de se tratar de processos referentes a:
a) renovação de reconhecimento de curso; ou
b) recredenciamento, a partir do segundo pedido.
Art. 2º Após o decurso dos prazos de que trata o art. 1º os processos retornarão ao fluxo processual na situação em que se encontravam na data do sobrestamento de que trata a Portaria nº 796, de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
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