PORTARIA CAPES Nº 28, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/02/2021 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 73

Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

PORTARIA CAPES Nº 28, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Consolida critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS) e de bolsas e auxílios para pagamento de taxas escolares no âmbito do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) e do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), referente ao período de março de 2021 a fevereiro de 2022, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 26 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 389, de 23 de março de 2017, nas Portarias Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, nº 34, de 30 de maio de 2006, nº 181, de 18 de dezembro de 2012, nº 149, de 1º de agosto de 2017, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.022392/2020-98, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS) e de bolsas e auxílios para pagamento de taxas escolares no âmbito do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) e do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), referente ao período de março de 2021 a fevereiro de 2022.

Art. 2º A distribuição de bolsas e auxílios de que trata esta Portaria destina-se exclusivamente aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) passíveis de fomento pelo DS, PROEX, PROSUP ou PROSUC, nos termos de regulamentação específica.

CAPÍTULO I

DO QUANTITATIVO INICIAL

Art. 3º A cada PPG passível de fomento será atribuído o quantitativo inicial indicado no Anexo I, conforme o Colégio, estabelecido em conformidade com a nota obtida na Avaliação Quadrienal de 2017.

§ 1º Para os PPGs de Instituições de Ensino Privadas ou Comunitárias que recebam bolsas e/ou auxílios, o quantitativo inicial, indicado no Anexo I, foi expresso em unidade de benefício, calculada a partir da soma dos valores orçamentários das bolsas e auxílios, previstos nos regulamentos específicos, e dividido pelo valor da bolsa de mesmo nível.

§ 2º Os quantitativos constantes do Anexo I sujeitam-se a revisões periódicas sempre que tal necessidade resultar de modificações no orçamento da Capes ou de inexecuções parciais verificadas pelo acompanhamento periódico desempenhado pela Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB).

CAPÍTULO II

DOS FATORES DE PONDERAÇÃO

Art. 4º O quantitativo final de bolsas, ou unidades de benefício, a serem disponibilizadas a cada PPG será calculado mediante a aplicação cumulativa e sucessiva dos seguintes fatores de ponderação, incidentes sobre o valor inicial definido na forma do art. 3º:

I – fator Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM): multiplicador relacionado ao IDHM do município onde é ofertado o curso de pós-graduação, calculado segundo os parâmetros constantes do Anexo II; e

II – fator Titulação Média do Curso (TMC): multiplicador que retrata a média anual de discentes titulados no período de 2016 a 2019, calculado segundo os parâmetros constantes do Anexo III.

§ 1º Para fins de aferição do fator IDHM, considerar-se-ão os dados do último censo publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao ano de 2010.

§ 2º Para fins de aferição do fator TMC, considerar-se-ão as informações registradas na Plataforma Sucupira, de acordo com calendário divulgado pela Diretoria de Avaliação (DAV) da Capes.

§ 3º As categorias de titulação serão definidas com a utilização da média anual e de seu desvio padrão, por área de avaliação.

§ 4º Os cursos de mestrado com até um registro de titulação no período de 2016 a 2019 e os cursos de doutorado com até dois registros de titulação no período de 2016 a 2019 serão classificados como TMC 2.

Art. 5º Se da aplicação da metodologia descrita nos artigos 3º e 4º resultar valor final fracionário, será arredondado para número inteiro, segundo a norma ABNT NBR 5891.

CAPÍTULO III

DA LIMITAÇÃO para perda e para ganho

Art. 6º O resultado final não poderá importar perda superior a 10% (dez por cento) ou ganho superior a:

I – 20% (vinte por cento), para cursos cuja nota atual for igual a A, 3 ou 4;

II – 40% (quarenta por cento), para cursos cuja nota atual for igual a 5; ou

III – 80% (oitenta por cento), para cursos cuja nota atual for igual a 6.

§ 1º Para cursos cuja nota atual for igual a 7 ou cursos ofertados em municípios com IDHM menor que 0,600 aplica-se tão somente o limite de perda referido no caput deste artigo, não havendo limitação para ganho.

§ 2º Os percentuais referidos neste artigo aplicam-se, conforme o Programa, ao somatório de bolsas, ou unidades de benefício, concedidas em fevereiro de 2021, nos termos da respectiva regulamentação.

§ 3º Quando tratar-se de cursos com conceito A ou cursos passíveis de fomento sem cotas de bolsas e/ou auxílios em fevereiro de 2021, para fins de aplicação dos percentuais referidos neste artigo serão considerados os valores iniciais de 3 e 6 bolsas, ou unidades de benefício, para os níveis de mestrado e doutorado, respectivamente.

§ 4º Os quantitativos apurados na forma deste artigo serão arredondados para número inteiro, segundo a norma ABNT NBR 5891.

CAPÍTULO IV

DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS E AUXÍLIOS

Art. 7º A DPB divulgará a distribuição de bolsas e auxílios a vigorar de março de 2021 a fevereiro de 2022, calculada com base nos critérios constantes desta Portaria.

CAPÍTULO V

DO PEDIDO DE REVISÃO

Art. 8º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ou unidade equivalente, poderá solicitar a revisão dos quantitativos atribuídos a PPG de sua instituição, desde que comprovada inadequação em relação aos parâmetros definidos por esta Portaria.

Art. 9º O pedido de revisão deverá ser dirigido à DPB, que instruirá os autos e o remeterá ao Presidente da Capes, para decisão final.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Nos casos em que a distribuição determinada por esta Portaria provocar redução do quantitativo de bolsas ou auxílios para número inferior ao de bolsas ou auxílios que estejam sendo efetivamente utilizados em fevereiro de 2021, a DPB promoverá a classificação do excedente como bolsas ou auxílios do tipo empréstimo, assegurando sua manutenção até o final da vigência, desde que atendidas as demais regras do programa por meio do qual foram concedidas as bolsas ou auxílios.

Parágrafo único. É vedada a substituição de beneficiário de bolsas ou auxílios classificados como tipo empréstimo.

Art. 11. A DPB acompanhará e controlará a efetiva implementação da distribuição determinada por esta Portaria e disponibilizará aos interessados os dados utilizados para a apuração relacionada aos respectivos PPGs.

Art. 12. A DPB poderá expedir normas operacionais complementares destinadas ao cumprimento das determinações desta Portaria.

Art. 13. Os casos não atendidos nesta Portaria serão objeto de avaliação e deliberação da Diretoria Executiva da Capes, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.

Art. 14. A Diretoria de Tecnologia da Informação adotará medidas destinadas a adequar os sistemas da Capes para atender a distribuição determinada por esta Portaria.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO

                                                                                     ANEXO I

QUANTITATIVO INICIAL por colégio

Tabela 1. Quantitativo inicial de bolsas ou unidades de benefício para cursos de pós-graduação pertencentes ao Colégio de Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar – composto pelas áreas de avaliação relacionadas no art. 5º da Portaria nº 194, de 27 de agosto de 2019. 
Nota 
Mestrado 
Doutorado 
– 
12 
11 
16 
14 
19 
15 
21 
Tabela 2. Quantitativo inicial de bolsas ou unidades de benefício para cursos de pós-graduação pertencentes ao Colégio de Humanidades – composto pelas áreas de avaliação relacionadas no art. 5º da Portaria nº 195, de 27 de agosto de 2019. 
Nota 
Mestrado 
Doutorado 
– 
10 
11 
15 
13 
18 
14 
20 
Tabela 3. Quantitativo inicial de bolsas ou unidades de benefício para cursos de pós-graduação pertencentes ao Colégio Ciências da Vida – composto pelas áreas de avaliação relacionadas no art. 5º da Portaria nº 196, de 27 de agosto de 2019. 
Nota 
Mestrado 
Doutorado 
– 
12 
11 
16 
13 
19 
14 
21 

                                                                          ANEXO II

fator idhm

Tabela 1. Pesos associados ao IDHM do município de oferta do curso. 
Classificação 
IDHM 
Peso 
IDHM 1 
0,500 £ IDHM £ 0,599 
2,50 
IDHM 2 
0,600 £ IDHM £ 0,649 
2,00 
IDHM 3 
0,650 £ IDHM £ 0,699 
1,75 
IDHM 4 
0,700 £ IDHM £ 0,749 
1,50 
IDHM 5 
0,750 £ IDHM £ 0,799 
1,25 
IDHM 6 
IDHM ³ 0,800 
1,00 

                                                                          ANEXO III

fator tmc

Tabela 1. Pesos associados à TMC (x04 representa a titulação média anual dos cursos pertencentes a uma mesma área de avaliação e <3 o seu desvio padrão) 
Classificação 
TMC 
Peso 
TMC 1 
TMC <x04 – 1<3 
0,75 
TMC 2 
x04 – 1<3 £ TMC <x04 + 1<3 
1,00 
TMC 3 
x04 + 1<3 £ TMC <x04 + 2<3 
1,25 
TMC 4 
x04 + 2<3 £ TMC <x04 + 3<3 
1,50 
TMC 5 
x04 + 3<3 £ TMC <x04 + 4<3 
1,75 
TMC 6 
x04 + 4<3 £ TMC <x04 + 5<3 
2,00 
TMC 7 
x04 + 5<3 £ TMC <x04 + 6<3 
2,25 
TMC 8 
x04 + 6<3 £ TMC <x04 + 7<3 
2,50 
TMC 9 
x04 + 7<3 £ TMC <x04 + 8<3 
2,75 
TMC 10 
TMC ³ x04 + 8<3 
3,00 
Tabela 2. Titulação média anual (x05) e desvio padrão (<3) para cada área de avaliação pertencente ao Colégio de Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar, no período de 2016 a 2019, por nível. 
Área de Avaliação 
x05 (mestrado) 
<3 (mestrado) 
x05 (doutorado) 
<3 (doutorado) 
Astronomia / Física 
7,855 
3,554 
8,605 
3,809 
Biotecnologia 
9,008 
3,191 
7,615 
3,604 
Ciência da Computação 
18,726 
8,613 
10,854 
5,807 
Ciências Ambientais 
13,342 
3,586 
8,528 
3,325 
Engenharias I 
15,613 
6,548 
7,542 
3,714 
Engenharias II 
15,334 
7,354 
13,068 
6,035 
Engenharias III 
16,905 
6,989 
11,266 
5,739 
Engenharias IV 
16,840 
7,828 
12,225 
7,073 
Ensino 
14,347 
6,214 
11,135 
4,660 
Geociências 
12,622 
6,398 
6,474 
2,304 
Interdisciplinar 
13,990 
5,203 
8,797 
3,653 
Matemática / Probabilidade e Estatística 
8,689 
2,699 
6,902 
3,573 
Materiais 
12,278 
4,056 
8,217 
3,507 
Química 
15,362 
8,300 
14,652 
8,532 
Tabela 3. Titulação média anual (x05) e desvio padrão (<3) para cada área de avaliação pertencente ao Colégio de Humanidades, no período de 2016 a 2019, por nível. 
Área de Avaliação 
x05 (mestrado) 
<3 (mestrado) 
x05 (doutorado) 
<3 (doutorado) 
Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo 
14,623 
4,848 
9,804 
4,982 
Antropologia / Arqueologia 
11,303 
3,479 
8,938 
3,756 
Arquitetura, Urbanismo e Design 
14,351 
5,078 
10,144 
3,390 
Artes / Música 
14,712 
4,650 
11,833 
3,645 
Ciência Política e Relações Internacionais 
12,381 
2,546 
8,365 
2,871 
Ciências da Religião e Teologia 
14,039 
3,933 
9,969 
2,557 
Comunicação e Informação 
15,389 
5,025 
10,669 
4,036 
Direito 
23,356 
10,090 
13,454 
6,939 
Economia 
10,383 
3,059 
8,650 
3,230 
Educação 
23,720 
8,651 
17,568 
8,745 
Filosofia 
11,278 
3,131 
10,508 
5,241 
Geografia 
14,202 
3,757 
12,583 
4,488 
História 
15,951 
4,214 
11,947 
4,911 
Linguística e Literatura 
17,386 
6,321 
12,708 
5,190 
Planejamento Urbano e Regional / Demografia 
13,376 
4,454 
7,222 
2,265 
Psicologia 
17,353 
4,759 
10,822 
4,356 
Serviço Social 
11,321 
1,927 
8,077 
3,181 
Sociologia 
13,672 
3,636 
12,016 
3,821 
Tabela 4. Titulação média anual (x05) e desvio padrão (<3) para cada área de avaliação pertencente ao Colégio Ciências da Vida, no período de 2016 a 2019, por nível. 
Área de Avaliação 
x05 (mestrado) 
<3 (mestrado) 
x05 (doutorado) 
<3 (doutorado) 
Biodiversidade 
10,689 
3,620 
8,320 
2,824 
Ciência de Alimentos 
11,962 
3,015 
9,938 
2,857 
Ciências Agrárias I 
13,354 
5,044 
11,004 
4,741 
Ciências Biológicas I 
11,694 
3,580 
11,641 
4,258 
Ciências Biológicas II 
8,886 
5,147 
10,303 
6,067 
Ciências Biológicas III 
10,852 
3,268 
9,561 
3,899 
Educação Física 
15,820 
5,442 
9,869 
4,067 
Enfermagem 
17,564 
6,437 
13,833 
6,165 
Farmácia 
12,073 
4,463 
8,877 
5,018 
Medicina I 
15,202 
6,585 
12,524 
7,119 
Medicina II 
12,266 
5,119 
9,085 
3,847 
Medicina III 
9,485 
4,939 
8,828 
3,393 
Medicina Veterinária 
14,160 
5,202