DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/02/2021 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 73
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
PORTARIA CAPES Nº 28, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Consolida critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS) e de bolsas e auxílios para pagamento de taxas escolares no âmbito do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) e do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), referente ao período de março de 2021 a fevereiro de 2022, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 26 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 389, de 23 de março de 2017, nas Portarias Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, nº 34, de 30 de maio de 2006, nº 181, de 18 de dezembro de 2012, nº 149, de 1º de agosto de 2017, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.022392/2020-98, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS) e de bolsas e auxílios para pagamento de taxas escolares no âmbito do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) e do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), referente ao período de março de 2021 a fevereiro de 2022.
Art. 2º A distribuição de bolsas e auxílios de que trata esta Portaria destina-se exclusivamente aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) passíveis de fomento pelo DS, PROEX, PROSUP ou PROSUC, nos termos de regulamentação específica.
CAPÍTULO I
DO QUANTITATIVO INICIAL
Art. 3º A cada PPG passível de fomento será atribuído o quantitativo inicial indicado no Anexo I, conforme o Colégio, estabelecido em conformidade com a nota obtida na Avaliação Quadrienal de 2017.
§ 1º Para os PPGs de Instituições de Ensino Privadas ou Comunitárias que recebam bolsas e/ou auxílios, o quantitativo inicial, indicado no Anexo I, foi expresso em unidade de benefício, calculada a partir da soma dos valores orçamentários das bolsas e auxílios, previstos nos regulamentos específicos, e dividido pelo valor da bolsa de mesmo nível.
§ 2º Os quantitativos constantes do Anexo I sujeitam-se a revisões periódicas sempre que tal necessidade resultar de modificações no orçamento da Capes ou de inexecuções parciais verificadas pelo acompanhamento periódico desempenhado pela Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB).
CAPÍTULO II
DOS FATORES DE PONDERAÇÃO
Art. 4º O quantitativo final de bolsas, ou unidades de benefício, a serem disponibilizadas a cada PPG será calculado mediante a aplicação cumulativa e sucessiva dos seguintes fatores de ponderação, incidentes sobre o valor inicial definido na forma do art. 3º:
I – fator Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM): multiplicador relacionado ao IDHM do município onde é ofertado o curso de pós-graduação, calculado segundo os parâmetros constantes do Anexo II; e
II – fator Titulação Média do Curso (TMC): multiplicador que retrata a média anual de discentes titulados no período de 2016 a 2019, calculado segundo os parâmetros constantes do Anexo III.
§ 1º Para fins de aferição do fator IDHM, considerar-se-ão os dados do último censo publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao ano de 2010.
§ 2º Para fins de aferição do fator TMC, considerar-se-ão as informações registradas na Plataforma Sucupira, de acordo com calendário divulgado pela Diretoria de Avaliação (DAV) da Capes.
§ 3º As categorias de titulação serão definidas com a utilização da média anual e de seu desvio padrão, por área de avaliação.
§ 4º Os cursos de mestrado com até um registro de titulação no período de 2016 a 2019 e os cursos de doutorado com até dois registros de titulação no período de 2016 a 2019 serão classificados como TMC 2.
Art. 5º Se da aplicação da metodologia descrita nos artigos 3º e 4º resultar valor final fracionário, será arredondado para número inteiro, segundo a norma ABNT NBR 5891.
CAPÍTULO III
DA LIMITAÇÃO para perda e para ganho
Art. 6º O resultado final não poderá importar perda superior a 10% (dez por cento) ou ganho superior a:
I – 20% (vinte por cento), para cursos cuja nota atual for igual a A, 3 ou 4;
II – 40% (quarenta por cento), para cursos cuja nota atual for igual a 5; ou
III – 80% (oitenta por cento), para cursos cuja nota atual for igual a 6.
§ 1º Para cursos cuja nota atual for igual a 7 ou cursos ofertados em municípios com IDHM menor que 0,600 aplica-se tão somente o limite de perda referido no caput deste artigo, não havendo limitação para ganho.
§ 2º Os percentuais referidos neste artigo aplicam-se, conforme o Programa, ao somatório de bolsas, ou unidades de benefício, concedidas em fevereiro de 2021, nos termos da respectiva regulamentação.
§ 3º Quando tratar-se de cursos com conceito A ou cursos passíveis de fomento sem cotas de bolsas e/ou auxílios em fevereiro de 2021, para fins de aplicação dos percentuais referidos neste artigo serão considerados os valores iniciais de 3 e 6 bolsas, ou unidades de benefício, para os níveis de mestrado e doutorado, respectivamente.
§ 4º Os quantitativos apurados na forma deste artigo serão arredondados para número inteiro, segundo a norma ABNT NBR 5891.
CAPÍTULO IV
DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS E AUXÍLIOS
Art. 7º A DPB divulgará a distribuição de bolsas e auxílios a vigorar de março de 2021 a fevereiro de 2022, calculada com base nos critérios constantes desta Portaria.
CAPÍTULO V
DO PEDIDO DE REVISÃO
Art. 8º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ou unidade equivalente, poderá solicitar a revisão dos quantitativos atribuídos a PPG de sua instituição, desde que comprovada inadequação em relação aos parâmetros definidos por esta Portaria.
Art. 9º O pedido de revisão deverá ser dirigido à DPB, que instruirá os autos e o remeterá ao Presidente da Capes, para decisão final.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Nos casos em que a distribuição determinada por esta Portaria provocar redução do quantitativo de bolsas ou auxílios para número inferior ao de bolsas ou auxílios que estejam sendo efetivamente utilizados em fevereiro de 2021, a DPB promoverá a classificação do excedente como bolsas ou auxílios do tipo empréstimo, assegurando sua manutenção até o final da vigência, desde que atendidas as demais regras do programa por meio do qual foram concedidas as bolsas ou auxílios.
Parágrafo único. É vedada a substituição de beneficiário de bolsas ou auxílios classificados como tipo empréstimo.
Art. 11. A DPB acompanhará e controlará a efetiva implementação da distribuição determinada por esta Portaria e disponibilizará aos interessados os dados utilizados para a apuração relacionada aos respectivos PPGs.
Art. 12. A DPB poderá expedir normas operacionais complementares destinadas ao cumprimento das determinações desta Portaria.
Art. 13. Os casos não atendidos nesta Portaria serão objeto de avaliação e deliberação da Diretoria Executiva da Capes, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.
Art. 14. A Diretoria de Tecnologia da Informação adotará medidas destinadas a adequar os sistemas da Capes para atender a distribuição determinada por esta Portaria.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO
ANEXO I
QUANTITATIVO INICIAL por colégio
Tabela 1. Quantitativo inicial de bolsas ou unidades de benefício para cursos de pós-graduação pertencentes ao Colégio de Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar – composto pelas áreas de avaliação relacionadas no art. 5º da Portaria nº 194, de 27 de agosto de 2019. |
Nota |
Mestrado |
Doutorado |
A |
3 |
6 |
3 |
4 |
– |
4 |
9 |
12 |
5 |
11 |
16 |
6 |
14 |
19 |
7 |
15 |
21 |
Tabela 2. Quantitativo inicial de bolsas ou unidades de benefício para cursos de pós-graduação pertencentes ao Colégio de Humanidades – composto pelas áreas de avaliação relacionadas no art. 5º da Portaria nº 195, de 27 de agosto de 2019. |
Nota |
Mestrado |
Doutorado |
A |
3 |
6 |
3 |
4 |
– |
4 |
8 |
10 |
5 |
11 |
15 |
6 |
13 |
18 |
7 |
14 |
20 |
Tabela 3. Quantitativo inicial de bolsas ou unidades de benefício para cursos de pós-graduação pertencentes ao Colégio Ciências da Vida – composto pelas áreas de avaliação relacionadas no art. 5º da Portaria nº 196, de 27 de agosto de 2019. |
Nota |
Mestrado |
Doutorado |
A |
3 |
6 |
3 |
4 |
– |
4 |
8 |
12 |
5 |
11 |
16 |
6 |
13 |
19 |
7 |
14 |
21 |
ANEXO II
fator idhm
Tabela 1. Pesos associados ao IDHM do município de oferta do curso. |
Classificação |
IDHM |
Peso |
IDHM 1 |
0,500 £ IDHM £ 0,599 |
2,50 |
IDHM 2 |
0,600 £ IDHM £ 0,649 |
2,00 |
IDHM 3 |
0,650 £ IDHM £ 0,699 |
1,75 |
IDHM 4 |
0,700 £ IDHM £ 0,749 |
1,50 |
IDHM 5 |
0,750 £ IDHM £ 0,799 |
1,25 |
IDHM 6 |
IDHM ³ 0,800 |
1,00 |
ANEXO III
fator tmc
Tabela 1. Pesos associados à TMC (x04 representa a titulação média anual dos cursos pertencentes a uma mesma área de avaliação e <3 o seu desvio padrão) |
Classificação |
TMC |
Peso |
TMC 1 |
TMC <x04 – 1<3 |
0,75 |
TMC 2 |
x04 – 1<3 £ TMC <x04 + 1<3 |
1,00 |
TMC 3 |
x04 + 1<3 £ TMC <x04 + 2<3 |
1,25 |
TMC 4 |
x04 + 2<3 £ TMC <x04 + 3<3 |
1,50 |
TMC 5 |
x04 + 3<3 £ TMC <x04 + 4<3 |
1,75 |
TMC 6 |
x04 + 4<3 £ TMC <x04 + 5<3 |
2,00 |
TMC 7 |
x04 + 5<3 £ TMC <x04 + 6<3 |
2,25 |
TMC 8 |
x04 + 6<3 £ TMC <x04 + 7<3 |
2,50 |
TMC 9 |
x04 + 7<3 £ TMC <x04 + 8<3 |
2,75 |
TMC 10 |
TMC ³ x04 + 8<3 |
3,00 |
Tabela 2. Titulação média anual (x05) e desvio padrão (<3) para cada área de avaliação pertencente ao Colégio de Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar, no período de 2016 a 2019, por nível. |
Área de Avaliação |
x05 (mestrado) |
<3 (mestrado) |
x05 (doutorado) |
<3 (doutorado) |
Astronomia / Física |
7,855 |
3,554 |
8,605 |
3,809 |
Biotecnologia |
9,008 |
3,191 |
7,615 |
3,604 |
Ciência da Computação |
18,726 |
8,613 |
10,854 |
5,807 |
Ciências Ambientais |
13,342 |
3,586 |
8,528 |
3,325 |
Engenharias I |
15,613 |
6,548 |
7,542 |
3,714 |
Engenharias II |
15,334 |
7,354 |
13,068 |
6,035 |
Engenharias III |
16,905 |
6,989 |
11,266 |
5,739 |
Engenharias IV |
16,840 |
7,828 |
12,225 |
7,073 |
Ensino |
14,347 |
6,214 |
11,135 |
4,660 |
Geociências |
12,622 |
6,398 |
6,474 |
2,304 |
Interdisciplinar |
13,990 |
5,203 |
8,797 |
3,653 |
Matemática / Probabilidade e Estatística |
8,689 |
2,699 |
6,902 |
3,573 |
Materiais |
12,278 |
4,056 |
8,217 |
3,507 |
Química |
15,362 |
8,300 |
14,652 |
8,532 |
Tabela 3. Titulação média anual (x05) e desvio padrão (<3) para cada área de avaliação pertencente ao Colégio de Humanidades, no período de 2016 a 2019, por nível. |
Área de Avaliação |
x05 (mestrado) |
<3 (mestrado) |
x05 (doutorado) |
<3 (doutorado) |
Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo |
14,623 |
4,848 |
9,804 |
4,982 |
Antropologia / Arqueologia |
11,303 |
3,479 |
8,938 |
3,756 |
Arquitetura, Urbanismo e Design |
14,351 |
5,078 |
10,144 |
3,390 |
Artes / Música |
14,712 |
4,650 |
11,833 |
3,645 |
Ciência Política e Relações Internacionais |
12,381 |
2,546 |
8,365 |
2,871 |
Ciências da Religião e Teologia |
14,039 |
3,933 |
9,969 |
2,557 |
Comunicação e Informação |
15,389 |
5,025 |
10,669 |
4,036 |
Direito |
23,356 |
10,090 |
13,454 |
6,939 |
Economia |
10,383 |
3,059 |
8,650 |
3,230 |
Educação |
23,720 |
8,651 |
17,568 |
8,745 |
Filosofia |
11,278 |
3,131 |
10,508 |
5,241 |
Geografia |
14,202 |
3,757 |
12,583 |
4,488 |
História |
15,951 |
4,214 |
11,947 |
4,911 |
Linguística e Literatura |
17,386 |
6,321 |
12,708 |
5,190 |
Planejamento Urbano e Regional / Demografia |
13,376 |
4,454 |
7,222 |
2,265 |
Psicologia |
17,353 |
4,759 |
10,822 |
4,356 |
Serviço Social |
11,321 |
1,927 |
8,077 |
3,181 |
Sociologia |
13,672 |
3,636 |
12,016 |
3,821 |
Tabela 4. Titulação média anual (x05) e desvio padrão (<3) para cada área de avaliação pertencente ao Colégio Ciências da Vida, no período de 2016 a 2019, por nível. |
Área de Avaliação |
x05 (mestrado) |
<3 (mestrado) |
x05 (doutorado) |
<3 (doutorado) |
Biodiversidade |
10,689 |
3,620 |
8,320 |
2,824 |
Ciência de Alimentos |
11,962 |
3,015 |
9,938 |
2,857 |
Ciências Agrárias I |
13,354 |
5,044 |
11,004 |
4,741 |
Ciências Biológicas I |
11,694 |
3,580 |
11,641 |
4,258 |
Ciências Biológicas II |
8,886 |
5,147 |
10,303 |
6,067 |
Ciências Biológicas III |
10,852 |
3,268 |
9,561 |
3,899 |
Educação Física |
15,820 |
5,442 |
9,869 |
4,067 |
Enfermagem |
17,564 |
6,437 |
13,833 |
6,165 |
Farmácia |
12,073 |
4,463 |
8,877 |
5,018 |
Medicina I |
15,202 |
6,585 |
12,524 |
7,119 |
Medicina II |
12,266 |
5,119 |
9,085 |
3,847 |
Medicina III |
9,485 |
4,939 |
8,828 |
3,393 |
Medicina Veterinária |
14,160 |
5,202 |