Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 33
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria Executiva
PORTARIA Nº 380, DE 7 DE MAIO DE 2021
Institui Grupo de Trabalho – GT, no âmbito do Ministério da Educação – MEC, com a finalidade de formular estudos preliminares para subsidiar proposta de atualização da legislação de regulamentação do Fundo Nacional de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º do Anexo I do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho – GT, no âmbito do Ministério da Educação – MEC, com a finalidade de formular estudos preliminares para subsidiar proposta de atualização da legislação de regulamentação do Fundo Nacional de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, disposto nos termos da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020.
Art. 2º Ao GT compete formular estudos preliminares para subsidiar proposta de atualização da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, bem como da legislação correlata.
Art. 3º O GT será composto pelos dirigentes das seguintes unidades do MEC:
I – da Secretaria-Executiva – SE:
a) da Diretoria de Programa.
II – da Secretaria de Educação Básica – SEB:
a) da Diretoria de Formação Docente e Valorização dos Profissionais da Educação;
b) da Diretoria de Articulação e Apoio às Redes de Educação Básica; e
c) da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica.
III – do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP:
a) da Diretoria de Avaliação da Educação Básica;
b) da Diretoria de Estatísticas Educacionais; e
c) da Diretoria de Estudos Educacionais.
IV – do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE:
a) da Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios; e
b) da Diretoria de Tecnologia e Inovação.
§ 1º O GT será coordenado pelo representante da Secretaria-Executiva.
§ 2º O GT poderá convidar a participarem de suas atividades representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando útil para o cumprimento das suas finalidades.
Art. 4º O GT se reunirá em caráter ordinário, em reunião semanal, e em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu coordenador ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º O quórum para a realização das reuniões do GT é de maioria absoluta dos membros.
Art. 6º O GT é temporário e terá o prazo de doze meses, a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão de suas atividades.
Art. 7º A participação dos integrantes no GT será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 10 de maio de 2021.
VICTOR GODOY VEIGA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.