EDITAL Nº 55, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

EDITAL Nº 55, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

PROCESSO SELETIVO – SEGUNDO SEMESTRE DE 2021

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10 da Portaria MEC nº 38, de 22 de janeiro de 2021, e tendo em vista o disposto no Edital SESu nº 38, de 23 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º O Edital SESu nº 38, de 23 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de junho de 2021, nº 119, Seção 3, páginas 69 e 70, o qual tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao segundo semestre de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“5. …………………………………………………..

……………………………………………………….

5.2. A pré-seleção dos CANDIDATOS participantes da lista de espera ocorrerá no período de 4 de agosto de 2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 17 de setembro de 2021, observado o horário oficial de Brasília-DF.

………………………………………………………..” (N.R.)

Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA

DOU 30/8/2021, Edição 164, Seção 3, Página 61

EDITAL Nº 38, DE 23 DE JUNHO DE 2021

PROCESSO SELETIVO – SEGUNDO SEMESTRE DE 2021

FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10 da Portaria MEC nº 38, de 22 de janeiro de 2021, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao segundo semestre de 2021.

  1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições dos CANDIDATOS interessados em participar do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao segundo semestre de 2021 devem ser efetuadas, exclusivamente pela internet, por meio do sistema de seleção do Fies – FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fies.mec.gov.br.

1.1.1. Ao acessar o FiesSeleção, o CANDIDATO deverá:

I – efetuar seu cadastro no “Login Único” do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital; ou

II – inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha, caso já possua uma conta gov.br.

1.1.2. Após realizar o procedimento informado no subitem 1.1.1, o CANDIDATO será retornado ao FiesSeleção para continuar sua inscrição.

1.2. O sistema ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 27 de julho de 2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de julho de 2021, observado o horário oficial de Brasília-DF.

1.2.1. Somente poderá se inscrever neste processo seletivo do Fies o CANDIDATO que, cumulativamente, atenda as seguintes condições:

I – tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições prevista nesse edital, obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos, e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como “treineiro”;

II – possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos.

1.2.2. O CANDIDATO que tenha inscrição com conclusão postergada de processos seletivos anteriores somente poderá concluir a inscrição no processo seletivo de que trata este Edital após concordar com cancelamento da inscrição postergada.

1.3. Para efetuar sua inscrição neste processo seletivo do Fies, o CANDIDATO deverá obrigatoriamente informar:

I – o seu número de registro no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – correio eletrônico (e-mail) pessoal válido;

III – os nomes dos membros do seu grupo familiar, o número de registro no CPF dos membros do seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, as respectivas datas de nascimento consoante constam do referido Cadastro de Pessoa Física, e, se for o caso, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar;

IV – os parâmetros que definem o grupo de preferência;

V – a ordem de prioridade das 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta entre as disponíveis no referido grupo; e

VI – demais exigências solicitadas no âmbito do FiesSeleção.

1.3.1. A definição do grupo de preferência, referida no inciso V do subitem 1.3 deste Edital, ocorrerá por meio de pesquisa no FiesSeleção, devendo o CANDIDATO escolher estado, município e nomenclatura do curso, e podendo indicar, alternativamente, instituição de educação superior – IES e local de oferta do curso.

1.3.1.1. Ao finalizar a pesquisa, o CANDIDATO terá como resultado as possibilidades de curso, turno, IES e local de oferta e, ao selecionar um desses cursos, definirá sua primeira opção e o grupo de preferência organizado por:

  1. a) região;
  2. b) mesorregião;
  3. c) curso e o conceito do curso atribuído pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes;
  4. d) área e subárea de conhecimento.

1.3.2. Após a definição da sua primeira opção e do grupo de preferência, o CANDIDATO poderá indicar, em ordem de prioridade, até três opções de curso/turno/local de oferta/IES dentre as disponíveis no referido grupo.

1.3.2.1. Caso o grupo de preferência seja composto de número menor do que 3 (três) cursos/turnos/locais de oferta/IES, o CANDIDATO poderá indicar em ordem de prioridade a quantidade correspondente à disponibilidade existente no referido grupo de preferência.

1.3.3. Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer no processo seletivo de que trata este Edital, inclusive quanto à real situação do seu grupo familiar nos termos dos artigos 49 e 50 da Portaria MEC nº 209, de 2018, observadas ainda as vedações previstas nas normas que regulamentam o Fies, nos regulamentos definidos pelo CG-Fies, e as demais exigências previstas na referida Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, e na Portaria MEC nº 38, de 22 de janeiro de 2021.

1.4. A inscrição do CANDIDATO neste processo seletivo do Fies implicará:

I – a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital, na Portaria MEC nº209, de 2018, e na Portaria MEC nº 38, de 2021;

II – o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, das informações relacionadas ao seu CPF no Censo da Educação Superior, assim como os dados referentes à sua participação no referido processo seletivo.

1.5. Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar a sua opção de grupo de preferência, bem como efetuar o seu cancelamento.

1.5.1. De igual modo, o CANDIDATO poderá alterar suas indicações e ordem de prioridade de curso/turno/local de oferta dentre as disponíveis no grupo de preferência, bem como efetuar o cancelamento da indicação de algum dos cursos.

1.5.2. Para fins do disposto nos subitens 1.5 e 1.5.1, a classificação e a pré-seleção no presente processo seletivo serão efetuadas com base na última alteração realizada e confirmada pelo CANDIDATO no FiesSeleção no período de inscrição, devendo ainda observar todas as regras e procedimentos do item 1 e de seus subitens deste Edital.

1.6. A inscrição neste processo seletivo do Fies assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual o CANDIDATO se inscreveu, estando a contratação do financiamento estudantil condicionada às regras de classificação, pré-seleção, complementação da inscrição nos termos da Portaria MEC nº 38, de 2021, ao cumprimento das demais regras e procedimentos constantes da Portaria MEC nº 209, de 2018, e dos demais normativos vigentes no momento da contratação.

1.7. Nos termos do inciso V, do art. 1º da Resolução nº 33, de 18 de dezembro de 2019, do Comitê-Gestor do Fies – CG-Fies, os processos seletivos do Fies a partir do segundo semestre de 2020 possuem independência em relação aos processos do Programa de Financiamento Estudantil, denominado como P-Fies pela Portaria MEC nº 209, de 2018.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

2.1. Observadas as opções realizadas na inscrição e os limites de vagas por grupo de preferência por curso/turno/local de oferta/IES, os CANDIDATOS serão classificados e pré-selecionados no Fies, na ordem decrescente de acordo com as notas obtidas no Enem, no grupo de preferência para o qual se inscreveram, atendida a prioridade indicada entre as 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta/IES escolhidas, observada a sequência disposta no § 6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001:

I – CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;

II – CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior, já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;

III – CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e

IV – CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.

2.1.1. A nota de que trata o subitem 2.1 será igual à média aritmética das notas obtidas nas cinco provas do Enem em cuja edição o CANDIDATO tenha obtido a maior média.

2.1.2. No caso de notas idênticas obtidas pelos CANDIDATOS de que trata o subitem 2.1, o desempate será efetuado em observância à seguinte ordem de critérios:

I – maior nota obtida na redação;

II – maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

III – maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;

IV – maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

V – maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

3.1. O resultado da pré-seleção referente a este processo seletivo do Fies será divulgado no dia 3 de agosto de 2021 e será constituído de chamada única e de lista de espera.

3.2. O CANDIDATO será pré-selecionado na ordem de sua classificação, nos termos do item 2 deste Edital, observado o limite de vagas disponíveis no grupo de preferência para o qual se inscreveu e no curso/turno/local de oferta/IES que tenha indicado entre as 3 (três) opções disponíveis.

3.2.1. No período entre a pré-seleção do CANDIDATO e o prazo para a complementação de suas informações no FiesSeleção, caso ocorra a situação prevista no inciso II e no § 1º do art. 8º da Portaria MEC nº 38, de 2021, ocasionando a exclusão da vaga objeto da pré-seleção, ocorrerá a pré-seleção do CANDIDATO na melhor opção disponível, desde que haja disponibilidade de vaga em alguma das demais opções de curso/turno/local de oferta/IES que tenha indicado em sua inscrição, respeitada a ordem de prioridade.

3.3. A reprovação de CANDIDATO pré-selecionado identificado como ingressante por não formação de turma no período inicial implicará na sua pré-seleção na melhor opção disponível, na hipótese de alguma das outras opções de curso/turno/local de oferta possuir vaga disponível, respeitada a prioridade indicada quando da inscrição, devendo o CANDIDATO adotar os procedimentos e atender os prazos definidos neste Edital.

3.4. A pré-seleção do CANDIDATO na chamada única assegura apenas a expectativa de direito a uma das vagas para as quais se inscreveu neste processo seletivo do Fies, estando a contratação do financiamento condicionada à observância das regras constantes do subitem 1.5 deste Edital, da Portaria MEC nº 209, de 2018, e da Portaria MEC nº 38, de 2021.

  1. DAS ETAPAS COMPLEMENTARES À PRÉ-SELEÇÃO NO FIES PARA CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO

4.1. Os CANDIDATOS pré-selecionados, nos termos do item 3 deste Edital, deverão acessar o FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fies.mec.gov.br, e complementar sua inscrição para contratação do financiamento no referido sistema, no período de 4 de agosto de 2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 6 de agosto de 2021, observado o horário oficial de Brasília-DF.

4.1.1. Após a complementação da inscrição, o CANDIDATO pré-selecionado deverá:

I – validar suas informações em até 5 (cinco) dias úteis na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA, por meio da entrega física ou digital/eletrônica de documentação exigida, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição no Fies; e

II – validar suas informações em um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, por meio da entrega física ou digital/eletrônica de documentação exigida, e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.

4.1.1.1 O local de oferta da CPSA, no caso de entrega física dos documentos no procedimento referido no inciso I do subitem 4.1.1, deverá corresponder ao local de oferta constante do Termo de Participação assinado pela IES, por meio de sua mantenedora.

4.1.1.1.1 No caso de alteração de endereço de local de oferta após assinatura do Termo de Participação, as IES deverão comunicar formalmente aos CANDIDATOS pré-selecionados para referido local de oferta, no prazo máximo de vinte e quatro horas da divulgação dos resultados da chamada regular e da lista de espera, o novo endereço de atendimento.

4.2. O prazo previsto no inciso II do subitem 4.1.1. deste Edital:

I – não será interrompido ou suspensos nos finais de semana ou feriados;

II – será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, caso o seu vencimento ocorra em final de semana ou feriado nacional.

4.3. Será vedada a concessão de novo financiamento estudantil, nos termos do § 6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001:

I – a CANDIDATO que não tenha quitado o financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992; ou

II – a CANDIDATO que se encontre em período de utilização do financiamento.

4.4 Caso haja anuência da IES e do agente financeiro referente aos atos de suas respectivas competências nos termos da Portaria MEC nº 209, de 2018, o estudante ficará dispensado de comparecimento presencial para a assinatura de documentos referentes ao contrato de financiamento do Fies, os quais poderão ser realizados por meio digital/eletrônico, sem prejuízo de revisão futura do ato, com a repetição ou complementação dos atos praticados por meio digital.

4.4.1 Fica dispensada a apresentação pelo estudante junto ao agente financeiro do Documento de Regularidade de Inscrição – DRI, nos termos do inciso I, § 2º, art. 56 da Portaria MEC nº 209, de 2018, valendo-se o agente financeiro das informações e dados disponíveis nos sistemas eletrônicos para Processos de conferência e integridade necessários.

4.4.2 No caso em que o agente financeiro e as IES, por meio de suas CPSAs, não realizem atendimento presencial, deverão disponibilizar meio digital e sistema eletrônico apropriado para envio de documentação e interação com os estudantes nas hipóteses necessárias e autorizadas pelo normativo do Fies.

  1. DA LISTA DE ESPERA DO FIES

5.1. Os CANDIDATOS não pré-selecionados na chamada única deste processo seletivo do Fies constarão automaticamente de lista de espera a ser utilizada para fins de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas, observada a ordem de classificação nos termos do disposto no item 2 deste Edital.

5.2. A pré-seleção dos CANDIDATOS participantes da lista de espera ocorrerá no período de 4 de agosto de 2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 31 de agosto de 2021, observado o horário oficial de Brasília-DF.

5.3. Os CANDIDATOS constantes da lista de espera do Fies deverão acompanhar o resultado de eventual pré-seleção por meio do FiesSeleção, observados as regras, procedimentos e prazos previstos nos itens 3 e 4 deste Edital.

5.3.1. Os CANDIDATOS pré-selecionados na lista de espera, nos termos dos itens 5.1 e 5.2 deste Edital, deverão acessar o FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fies.mec.gov.br, e complementar sua inscrição para contratação do financiamento no referido sistema, no período de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente ao da pré-seleção.

5.3.2. A participação do CANDIDATO na lista de espera assegura apenas a expectativa de direito de ser pré-selecionado às vagas para as quais se inscreveu neste processo seletivo do Fies, estando a pré-seleção condicionada à disponibilidade de vaga no grupo de preferência e nos cursos de opção ou até o prazo previsto no subitem 5.2 deste Edital, bem como a observância das demais regras do programa.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os financiamentos decorrentes das vagas ofertadas no processo seletivo do Fies de que trata este Edital deverão ser contratados somente no segundo semestre de 2021.

6.1.1. Excepcionalmente, nos casos em que a matrícula do CANDIDATO pré-selecionado for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas, observados os prazos e procedimentos definidos no Edital SESu e atendidas as condições de financiamento apuradas pela CPSA, essa Comissão deverá registrar a referida inscrição no sistema SisFies para sua conclusão no semestre ou ano letivo seguinte, considerada a organização dos ciclos acadêmicos adotada para o respectivo curso/turno/local de oferta/IES.

6.1.2. Na hipótese prevista no subitem 6.1.1 deste Edital, a conclusão da inscrição no FiesSeleção deverá ocorrer em períodos identificados nos Editais dos processos seletivos do primeiro semestre de 2022 e do segundo semestre de 2022 e estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, nos termos da Portaria MEC nº 209, de 2018, e dos normativos vigentes do Fies.

6.1.3. Na hipótese de inscrição com conclusão postergada de processos seletivos anteriores, nos mesmos termos do subitem 6.1.1 deste Edital, a complementação da inscrição no FiesSeleção deverá ocorrer no período de 6 de julho de 2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 8 de julho de 2021, observado o horário oficial de Brasília-DF e estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, nos termos da Portaria MEC nº 209, de 2018, e dos normativos vigentes do Fies.

6.2. Em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da IES, da CPSA, do agente financeiro ou dos gestores do Fies, que resultem em prejuízo ao CANDIDATO inscrito ou na perda de prazo, a Sesu/MEC ou o agente operador do Fies, a depender do momento em que o erro ou óbice operacional for identificado, poderão adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, nos termos do art. 107 da Portaria MEC nº 209, de 2018, após o recebimento e a avaliação das justificativas apresentadas pela parte interessada e, se for o caso, a autorização da Sesu/MEC sobre a existência de vagas.

6.2.1. Para fins do disposto no subitem 6.2, a parte interessada deverá comunicar o erro ou a existência de óbice operacional até o dia 31 de dezembro de 2021, sob pena de perda do direito de contratação do financiamento pelo Fies.

6.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas ofertadas neste processo seletivo do Fies.

6.4. As IES participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de CANDIDATOS ao processo seletivo do Fies de que trata este Edital.

6.5. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:

I – os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria MEC nº 209, de 2018, na Portaria MEC nº 38, de 2021, e nos demais atos normativos do Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgados eletronicamente, no endereço http://fies.mec.gov.br, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161); e

II – os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos no normativo vigente no período da contratação.

6.5.1. Eventuais comunicados do MEC sobre o processo seletivo do Fies de que trata este Edital têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos, regras e procedimentos.

6.6. O Ministério da Educação não se responsabilizará por:

I – inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição;

II – inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da coleta de informações do CANDIDATO mediante engenharia social ou informações publicadas em sites que não sejam do MEC; e

III – falta, erro ou não divulgação de informações por parte das IES participantes.

6.6.1. Nos termos do inciso II do subitem 6.6., compete exclusivamente ao CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para inscrição e participação no processo seletivo de que trata este Edital.

6.6.1.1. O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.

6.6.2. Entende-se por engenharia social, constante do inciso II do subitem 6.6, os métodos de ataque, geralmente eletrônico, em que alguém faz uso de persuasão para obter informações de outro indivíduo, as quais podem ser utilizadas para ter acesso não autorizado a computadores ou informações.

6.7. Nos termos da Portaria MEC nº 209, de 2018, e da Portaria MEC nº 38, de 2021, as condições, regras e procedimentos de financiamento pelo Fies, para os estudantes pré-selecionados no processo seletivo de que trata este Edital, serão os vigentes na data de contratação do financiamento, nos termos das disposições legais constantes da Lei nº 10.260, de 2001, alterada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017.

6.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA

DOU 28/6/2021, Edição 119, Seção 3, Páginas 69/70