Resolução FNDE 6/2017
Foi publicada hoje a Portaria FNDE n. 6/2017 que amplia o prazo para que os serviços nacionais de aprendizagem, o Distrito Federal, os estados e os municípios prestem contas dos recursos financeiros recebidos em 2016, visando à oferta de Bolsa-Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec.
O prazo para o envio das prestações de contas dos recursos financeiros do Pronatec transferidos durante o exercício de 2016, previsto no art. 8º das Resoluções nº 7 e nº 8, ambas de 20 de março de 2013, bem como no art. 92 da Portaria MEC nº 817, de 13 de agosto de 2015, será estendido até o dia 28 de julho de 2017.
Tenha acesso ao inteiro teor da Portaria clicando aqui.
Veja também
-
Protegido: Lei nº 14.611, de 3/7/2023 que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens
-
Protegido: CAFÉ COM O JURÍDICO – Dia 06/07/2023
-
Protegido: CAFE COM O JURÍDICO 17 11 2022 CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES 2023
-
Protegido: CAFE COM O JURÍDICO 09-08-2022
-
Covac 10-10 Episódio: Os impactos da reforma tributária e a inclusão social