Portaria Normativa MEC n. 12/2017 – Processo Seletivo do FIES – 2o. Semestre 2017

Portaria Normativa MEC n. 12/2017 – Processo Seletivo do FIES – 2o. Semestre 2017

 

Foi publicada hoje a Portaria Normativa do MEC de n. 12, de 6 de Julho de 2017, que dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES referente ao segundo semestre de 2017 e dá outras providências.

 

A Portaria estabelece que as IES interessadas em participar do processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2017 deverão assinar Termo de Participação no período de 7 de julho de 2017 até às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de julho de 2017, no qual constará proposta de oferta de vagas. Os procedimentos necessários à emissão e assinatura do Termo de Participação deverão ser realizados exclusivamente por meio do SISFIES, no módulo Oferta de Vagas – FiesOferta, disponível no endereçohttp://fiesoferta.mec.gov.br/.

 

São estabelecidos diversos requisitos envolvendo o Termo de Participação, incluindo não apenas elementos técnicos no que se refere à assinatura digital, mas também campos de preenchimento obrigatório, tais como:

 

  • os valores das semestralidades escolares de cada um dos períodos/semestres que compõem o curso, considerando a grade cheia, indicando: o valor bruto fixado com base na Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999; o valor fixado com base na Lei no 9.870, de 1999, observados todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos a título de pontualidade ou antecipação do pagamento das mensalidades; e o valor a ser financiado com recursos do Fies, o qual deverá ser inferior, no mínimo, de 5% do valor de que trata a alínea “b”, nos termos do art. 4o-A da Lei no 10.260, de 2001;
  • realização de processo seletivo próprio para formação de turma em período inicial do curso;
  • proposta do número de vagas a serem ofertadas por meio do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2017.

As informações acima indicadas deverão ser preenchidas para cada curso, turno e local de oferta.

 

A portaria também estabelece os critérios envolvendo a proposta do número de vagas, respeitando-se os percentuais de acordo com o conceito do curso obtido no SINAES, seguindo o seguinte critério:

 

  • até 50% do número de vagas para cursos com conceito 5;
  • até 40% do número de vagas para cursos com conceito 4;
  • até 30% do número de vagas para cursos com conceito;
  • até 25% do número de vagas para cursos cujos atos regulatórios mais recentes sejam “Autorização”.

 

Também estão definidos na Portaria todas as condições que devem ser observadas pelos estudantes interessados em participar do processo seletivo, cem como os critérios de classificação, pré-seleção e conclusão da inscrição para contratação do financiamento.

Tenha acesso ao inteiro teor da Portaria e aos seus anexos clicando aqui.

Informativo SEMERJ – 07-07-2017