INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MEC Nº 1, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
Foi publicado hoje a hoje a Instrução Normativa n. 1, de 17 de setembro de 2018, que regulamenta o art. 29 da Portaria Normativa nº 20, de 21 de dezembro de 2017, alterada pela Portaria Normativa nº 741, de 02 de agosto de 2018.
Referida Portaria estipula que os pedidos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior, e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação na modalidade presencial, do sistema federal de ensino, protocolados até 22 de dezembro de 2017, data da publicação da Portaria Normativa MEC nº 20, de 21 de dezembro de 2017, serão analisados pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES de acordo com os critérios e o padrão decisório estabelecidos nesta Instrução Normativa, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
A mencionada instrução define os padrões decisórios dos pedidos de credenciamento e recredenciamento, autorizações de curso, bem como reconhecimento e renovação de reconhecimentos de curso. Importante salientar que esta Instrução Normativa aplica-se exclusivamente aos processos protocolados até 22 de dezembro de 2017, data da publicação da Portaria Normativa MEC nº 20, de 21 de dezembro de 2017, sendo que os casos omissos e dúvidas surgidas na aplicação dos padrões decisórios dispostos nesta Instrução Normativa deverão ser dirimidos pela Diretoria de Regulação da Educação Superior – DIREG/SERES.
Tenha acesso ao inteiro teor da Instrução Normativa clicando aqui.
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