INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018, com redação dada pela Portaria MEC nº 1.302, de 4 de dezembro de 2018. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018, com redação dada pela Portaria MEC nº 1.302, de 4 de dezembro de 2018, considerando as intercorrências na parceria Brasil/Cuba no âmbito do Programa Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013;

 Considerando que a Portaria Normativa MEC 21, de 1º de dezembro de 2016, foi revogada e que a Portaria Normativa MEC nº 24, de 21 dezembro de 2017, postergou a abertura de Calendário para aditamentos relativos à aumento de vagas de Medicina;

 Considerando os princípios da segurança jurídica, do direito de petição aos órgãos públicos, da anterioridade da norma e da eficiência administrativa, resolve:

 Art. 1º Os pedidos de aumento de vagas de Medicina, processados por aditamento ao ato autorizativo de curso, protocolados após o último prazo constante do Anexo III do Calendário Regulatório para esse fim específico, estabelecido pela Portaria Normativa MEC nº 26, de 21 de dezembro de 2016, até a data de publicação da Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do dia 6 de abril de 2018, serão analisados exclusivamente na forma estabelecida por esta Instrução Normativa.

 § 1º Estão abrangidos neste artigo os processos com pedidos de aumento de vagas de Medicina não decididos de forma definitiva, no mérito, e que estejam em tramitação entre 1º de setembro de 2017 e 6 de abril de 2018.

 § 2º Entende-se por aumento de vagas a majoração do número de vagas autorizadas do curso de Medicina.

 § 3º Os pedidos mencionados no caput serão examinados independentemente dos processos de reconhecimento ou renovação de reconhecimento, mediante análise documental, ressalvada a necessidade de avaliação in loco apontada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, após apreciação dos documentos exigidos nesta Instrução +55 (61) 3248.1721 faleconosco@anup.org.br anup.org.br SEPN 516, Bloco D, 4º Andar Edifício Via Universitas – Asa Norte CEP. 70770-524 – Brasília – DF Normativa.

 Art. 2º O pedido de aumento de vagas de Medicina deverá ser motivado e instruído com os seguintes documentos e informações:

 I – nome, grau e código do curso junto ao Cadastro e-MEC;

 II – nome e código da IES junto ao Cadastro e-MEC;

Informativo SEMERJ – 26-12-2018