Instrução Normativa da SERES n. 2/2017, que traz novas regras do PROIES

Prezado Mantenedor(a), foi publicada hoje a Instrução Normativa da SERES n. 2/2017, que traz novas regras envolvendo o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Educação Superior – PROIES. A portaria, com inteiro teor disponível aqui, estipula que o pedido de revisão da suspensão das prerrogativas de autonomia das IES que aderiram ao PROIES será analisado pela SERES de acordo com o padrão decisório estabelecido nesta IN. Tal pedido deve ser instruído com certidões de regularidade fiscal, FGTS, de adesão ao PROUNI e ao FGEDUC, além de parecer de auditoria independente que ateste a sustentabilidade financeira e o plano de ações para aperfeiçoamento da gestão. Os requisitos cumulativos a serem atendidos englobam, dentre outros, CI calculado há no máximo 5 anos igual ou maior que 4, IGC igual ou maior que 3 e todos os cursos de graduação com CC igual ou maior que 3.

Também foi publicada no DOU de hoje o Despacho do Secretário do MEC direcionado às IES com oferta de cursos reconhecidos que obtiveram o CPC 2015 divulgado em 2017. O despacho, que pode ser acessado aqui, traz nota-técnica que sistematiza parâmetros e procedimentos para renovação de reconhecimento de Cursos, nas modalidades presencial e a distância, tomando como referência os resultados do ciclo avaliativo, divulgado por meio do Conceito Preliminar de Curso – CPC 2015, em conformidade com o Decreto Federal nº 5.773, de 9 de maio de 2006 e suas alterações, e na Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e suas alterações.