Gostaria de uma orientação jurídica da SEMERJ com relação a questão do atendimento ao piso salarial estadual. Atualmente obedecemos apenas o previsto na Convenção Coletiva (ou melhor Nota recomendatória) o que se defronta com os pisos salariais por categoria preconizadas na Lei 5.950/2011. Como já recebi questionamentos a respeito, principalmente das categorias de nível superior, fiquei na dúvida, se estamos procedendo da melhor maneira a fim de evitarmos futuras reclamações trabalhistas.
II – DA ORIENTAÇÃO JURÍDICA 1. A IES questiona sobre a aplicação da Lei Estadual