Em se tratando de retorno ao trabalho de docente que gozava de licença maternidade, qual é a regra com relação a CH a preencher? É possível reduzi-la frente ao término do período letivo? Não localizei esta situação na Convenção. Como devemos proceder?
PARECER: A estabilidade provisória maternidade garante a inalterabilidade contratual, se estendendo ao número de hora