muitos professores estão receosos em retornar em março, quando iremos iniciar o ensino hibrido, aduzindo não estarão vacinados.   Não encontrei nenhuma legislação ou orientação quanto a limitação, ainda que sejam profissionais com mais de 60 anos.   Pode nos dar uma orientação.

Prezados, 

O Estado do Rio de Janeiro afirmou que a Superintendência da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES), criou o  Manual de Medidas de prevenção   e  controle   da   infecção  por   vírus   respiratórios   recomendadas   para  a retomada das atividades das escolas de ensino fundamental e médio e de jovens adultos no Rio de Janeiro.  As aulas presenciais permaneceram suspensas na Capital, por força de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça nos autos do processo 0051770-32.2020.8.19.0000 em 06/08/2020, ratificada em 14/09/2020. 

Em 30/09/2020, em nova decisão, o Tribunal de Justiça autorizou o retorno às aulas presenciais também na Capital a partir de 01/10/2020. 

Porém, as decisões proferidas nos autos do processo supramencionado não se estendem ao Ensino Superior. 

Logo, importa concentrar na decisão proferida pelo Juiz de primeiro grau, cujo sentenciou nos autos da ACPCiv n.º 0100739-59.2020.5.01.0023, no seguinte sentido:  

Desta feita, julgo procedentes em parte os pedidos para manter as atividades escolares, permanecendo a não obrigatoriedade de comparecimento ao trabalho aos empregados que se encontram na chamada “faixa de risco”, conforme definido pelas autoridades sanitárias e em matéria de saúde, mantendo-os ativos por meio do “ensino à distância”, propiciados os meios físicos e adequados para esses profissionais ministrarem aulas, segundo a conveniência da Instituição de Ensino e às expensas de cada empregador. Via de consequência, improcedem os demais pedidos. 

Assim, no momento as Instituições de ensino restam obrigadas a manter afastados somente os professores enquadrados na faixa de risco ou que convivam com alguém na mesma situação. 
Registra-se que a Ação Civil Pública que tramita no TRT, autuado sob o n.º 0100739-59.2020.5.01.0023, se encontram em fase de conhecimento, aguardando decurso de prazo recursal.