PORTARIA Nº 873, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

PORTARIA Nº 873, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Reconhecimento de Cursos)

Nº de OrdemRegistro e-MEC nºCursoNº de vagas totais anuaisMantidaMantenedoraEndereço de funcionamento do curso
1201815814ENGENHARIA DE TRANSPORTES (Bacharelado)80 (oitenta)CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAISCENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MINAS GERAISAVENIDA AMAZONAS, 5253, , NOVA SUIÇA, BELO HORIZONTE/MG
2201815354ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico)160 (cento e sessenta)CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIOSOCIEDADE DE EDUCACAO NOSSA SENHORA DO PATROCINIO S/S LTDAPRAÇA ANTÔNIO VIEIRA TAVARES, 73, CAMPUS V, CENTRO, SALTO/SP
3201802120ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)100 (cem)Faculdade de Ciências, Educação e Teologia do Norte do BrasilINSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO FACETEN LTDA – ISEF – MEAVENIDA DOS BANDEIRANTES, 900, – DE 02 A 970 – LADO PAR, PRICUMÃ, BOA VISTA/RR

DOU 18/8/2021, Edição 156, Seção 1, Página 204

PORTARIA Nº 876, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Reconhecimento de Cursos)

Nº de OrdemRegistro e-MEC nºCursoNº de vagas totais anuaisMantidaMantenedoraEndereço de funcionamento do curso
1201815743GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico)100 (cem)FACULDADE DE EMPREENDEDORISMO E CIÊNCIAS HUMANASUNIBRAS CENTRO DE CAPACITACAO LTDAAVENIDA FERNANDO VILELA, 2030, – DE 1263/1264 A 2398/2399, OSWALDO REZENDE, UBERLÂNDIA/MG
2201816029FISIOTERAPIA (Bacharelado)80 (oitenta)FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCOCENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE CORNELIO PROCOPIO – CESUCOPAVENIDA XV DE NOVEMBRO, 57, CENTRO, CORNÉLIO PROCÓPIO/PR
3201815553CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado)100 (cem)FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CAJAZEIRASFUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAJAZEIRASRUA PADRE IBIAPINA, S/N, CENTRO, CAJAZEIRAS/PB

DOU 18/8/2021, Edição 156, Seção 1, Páginas 204/205

PORTARIA Nº 879, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Reconhecimento de Cursos)

Nº de OrdemRegistro e-MEC nºCursoNº de vagas totais anuaisMantidaMantenedoraEndereço de funcionamento do curso
1201815555CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)50 (cinquenta)FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CURITIBAESCOLA TECNOLOGICA DE CURITIBA LTDA – EPPRUA ITACOLOMI, 450, SEDE, PORTÃO, CURITIBA/PR
2201815556PEDAGOGIA (Licenciatura)70 (setenta)FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CURITIBAESCOLA TECNOLOGICA DE CURITIBA LTDA – EPPRUA ITACOLOMI, 450, SEDE, PORTÃO, CURITIBA/PR

PORTARIA Nº 883, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Reconhecimento de Cursos)

Nº de OrdemRegistro e-MEC nºCursoNº de vagas totais anuaisMantidaMantenedoraEndereço de funcionamento do curso
1201815797ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado)100 (cem)FACULDADE IBMECIBMEC EDUCACIONAL LTDA.RUA RIO GRANDE DO NORTE, 300, , FUNCIONÁRIOS, BELO HORIZONTE/MG
2201816141ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)100 (cem)Faculdade Metropolitana do Estado de São PauloMETROPOLITAN EDUCACAO LTDA.AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 1693 – 1677, UNIDADE KENNEDY, PARQUE INDUSTRIAL LAGOINHA, RIBEIRÃO PRETO/SP
3201803481PSICOLOGIA (Bacharelado)120 (cento e vinte)Faculdade Multivix SerraMULTIVIX SERRA – ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDARUA BARÃO DO RIO BRANCO, 120, , COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA/ES

PORTARIA Nº 889, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Reconhecimento de Cursos)

Nº de OrdemRegistro e-MEC nºCursoNº de vagas totais anuaisMantidaMantenedoraEndereço de funcionamento do curso
1201815989ENGENHARIA AGRONÔMICA (Bacharelado)40 (quarenta)INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA BAIANO – REITORIARODOVIA BR 349, S/N, , KM 14, BOM JESUS DA LAPA/BA
2201815426FÍSICA (Licenciatura)40 (quarenta)INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULOESTRADA MUNICIPAL DO BAIRRO AGROCHÁ – RGT 265, 5180, , AGROCHÁ, REGISTRO/SP
3201817044ENGENHARIA METALÚRGICA (Bacharelado)36 (trinta e seis)INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAISINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAISRUA BERNARDO MASCARENHAS, 1283, , FÁBRICA, JUIZ DE FORA/MG

PORTARIA Nº 892, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Reconhecimento de Cursos)

Nº de OrdemRegistro e-MEC nºCursoNº de vagas totais anuaisMantidaMantenedoraEndereço de funcionamento do curso
1201802276ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (Bacharelado)40 (quarenta)UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTAFUNDACAO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTARODOVIA MUNICIPAL JACOB DELLA MEA, S/N, KM 5,6, PARADA BENITO, CRUZ ALTA/RS
2201817047ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)50 (cinquenta)UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOSFUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOSRODOVIA LAURI SIMÕES DE BARROS , KM 12, , , ARARAÇÚ, BURI/SP
3201815375PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado)30 (trinta)UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCEFUNDACAO PERCIVAL FARQUHARRUA ISRAEL PINHEIRO, 2000, CAMPUS ANTÔNIO RODRIGUES COELHO, UNIVERSITÁRIO, GOVERNADOR VALADARES/MG

DOU 18/8/2021, Edição 156, Seção 1, Página 205

PORTARIA Nº 895, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

Processo nº 23000.019425/2021-21.

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, 9º e 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 213/2021/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:

Art. 1º – Instaurar Procedimento Sancionador em face das Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu – UNIFOZ (cód. 873).

Art. 2º – Aplicar a medida cautelar de sobrestamento do processo nº 201719511.

Art. 3º – Notificar a Instituição da decisão por meio eletrônico, pelo sistema de comunicação do e-MEC, e intimar para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

DOU 18/8/2021, Edição 156, Seção 1, Página 206

PORTARIA Nº 873, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Reconhecimento de Cursos)

Nº de OrdemRegistro e-MEC nºCursoNº de vagas totais anuaisMantidaMantenedoraEndereço de funcionamento do curso
1201815814ENGENHARIA DE TRANSPORTES (Bacharelado)80 (oitenta)CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAISCENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MINAS GERAISAVENIDA AMAZONAS, 5253, , NOVA SUIÇA, BELO HORIZONTE/MG
2201815354ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico)160 (cento e sessenta)CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIOSOCIEDADE DE EDUCACAO NOSSA SENHORA DO PATROCINIO S/S LTDAPRAÇA ANTÔNIO VIEIRA TAVARES, 73, CAMPUS V, CENTRO, SALTO/SP
3201802120ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)100 (cem)Faculdade de Ciências, Educação e Teologia do Norte do BrasilINSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO FACETEN LTDA – ISEF – MEAVENIDA DOS BANDEIRANTES, 900, – DE 02 A 970 – LADO PAR, PRICUMÃ, BOA VISTA/RR

DOU 18/8/2021, Edição 156, Seção 1, Página 204

PORTARIA Nº 876, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Reconhecimento de Cursos)

Nº de OrdemRegistro e-MEC nºCursoNº de vagas totais anuaisMantidaMantenedoraEndereço de funcionamento do curso
1201815743GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico)100 (cem)FACULDADE DE EMPREENDEDORISMO E CIÊNCIAS HUMANASUNIBRAS CENTRO DE CAPACITACAO LTDAAVENIDA FERNANDO VILELA, 2030, – DE 1263/1264 A 2398/2399, OSWALDO REZENDE, UBERLÂNDIA/MG
2201816029FISIOTERAPIA (Bacharelado)80 (oitenta)FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCOCENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE CORNELIO PROCOPIO – CESUCOPAVENIDA XV DE NOVEMBRO, 57, CENTRO, CORNÉLIO PROCÓPIO/PR
3201815553CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado)100 (cem)FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CAJAZEIRASFUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAJAZEIRASRUA PADRE IBIAPINA, S/N, CENTRO, CAJAZEIRAS/PB

DOU 18/8/2021, Edição 156, Seção 1, Páginas 204/205

PORTARIA Nº 879, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Reconhecimento de Cursos)

Nº de OrdemRegistro e-MEC nºCursoNº de vagas totais anuaisMantidaMantenedoraEndereço de funcionamento do curso
1201815555CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)50 (cinquenta)FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CURITIBAESCOLA TECNOLOGICA DE CURITIBA LTDA – EPPRUA ITACOLOMI, 450, SEDE, PORTÃO, CURITIBA/PR
2201815556PEDAGOGIA (Licenciatura)70 (setenta)FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CURITIBAESCOLA TECNOLOGICA DE CURITIBA LTDA – EPPRUA ITACOLOMI, 450, SEDE, PORTÃO, CURITIBA/PR

PORTARIA Nº 883, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Reconhecimento de Cursos)

Nº de OrdemRegistro e-MEC nºCursoNº de vagas totais anuaisMantidaMantenedoraEndereço de funcionamento do curso
1201815797ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado)100 (cem)FACULDADE IBMECIBMEC EDUCACIONAL LTDA.RUA RIO GRANDE DO NORTE, 300, , FUNCIONÁRIOS, BELO HORIZONTE/MG
2201816141ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)100 (cem)Faculdade Metropolitana do Estado de São PauloMETROPOLITAN EDUCACAO LTDA.AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 1693 – 1677, UNIDADE KENNEDY, PARQUE INDUSTRIAL LAGOINHA, RIBEIRÃO PRETO/SP
3201803481PSICOLOGIA (Bacharelado)120 (cento e vinte)Faculdade Multivix SerraMULTIVIX SERRA – ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDARUA BARÃO DO RIO BRANCO, 120, , COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA/ES

PORTARIA Nº 889, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Reconhecimento de Cursos)

Nº de OrdemRegistro e-MEC nºCursoNº de vagas totais anuaisMantidaMantenedoraEndereço de funcionamento do curso
1201815989ENGENHARIA AGRONÔMICA (Bacharelado)40 (quarenta)INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA BAIANO – REITORIARODOVIA BR 349, S/N, , KM 14, BOM JESUS DA LAPA/BA
2201815426FÍSICA (Licenciatura)40 (quarenta)INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULOESTRADA MUNICIPAL DO BAIRRO AGROCHÁ – RGT 265, 5180, , AGROCHÁ, REGISTRO/SP
3201817044ENGENHARIA METALÚRGICA (Bacharelado)36 (trinta e seis)INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAISINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAISRUA BERNARDO MASCARENHAS, 1283, , FÁBRICA, JUIZ DE FORA/MG

PORTARIA Nº 892, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Reconhecimento de Cursos)

Nº de OrdemRegistro e-MEC nºCursoNº de vagas totais anuaisMantidaMantenedoraEndereço de funcionamento do curso
1201802276ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (Bacharelado)40 (quarenta)UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTAFUNDACAO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTARODOVIA MUNICIPAL JACOB DELLA MEA, S/N, KM 5,6, PARADA BENITO, CRUZ ALTA/RS
2201817047ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)50 (cinquenta)UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOSFUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOSRODOVIA LAURI SIMÕES DE BARROS , KM 12, , , ARARAÇÚ, BURI/SP
3201815375PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado)30 (trinta)UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCEFUNDACAO PERCIVAL FARQUHARRUA ISRAEL PINHEIRO, 2000, CAMPUS ANTÔNIO RODRIGUES COELHO, UNIVERSITÁRIO, GOVERNADOR VALADARES/MG

DOU 18/8/2021, Edição 156, Seção 1, Página 205

PORTARIA Nº 895, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

Processo nº 23000.019425/2021-21.

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, 9º e 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 213/2021/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:

Art. 1º – Instaurar Procedimento Sancionador em face das Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu – UNIFOZ (cód. 873).

Art. 2º – Aplicar a medida cautelar de sobrestamento do processo nº 201719511.

Art. 3º – Notificar a Instituição da decisão por meio eletrônico, pelo sistema de comunicação do e-MEC, e intimar para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

DOU 18/8/2021, Edição 156, Seção 1, Página 206