PORTARIA Nº 873, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201815814 | ENGENHARIA DE TRANSPORTES (Bacharelado) | 80 (oitenta) | CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS | CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS | AVENIDA AMAZONAS, 5253, , NOVA SUIÇA, BELO HORIZONTE/MG |
2 | 201815354 | ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) | 160 (cento e sessenta) | CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO | SOCIEDADE DE EDUCACAO NOSSA SENHORA DO PATROCINIO S/S LTDA | PRAÇA ANTÔNIO VIEIRA TAVARES, 73, CAMPUS V, CENTRO, SALTO/SP |
3 | 201802120 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 100 (cem) | Faculdade de Ciências, Educação e Teologia do Norte do Brasil | INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO FACETEN LTDA – ISEF – ME | AVENIDA DOS BANDEIRANTES, 900, – DE 02 A 970 – LADO PAR, PRICUMÃ, BOA VISTA/RR |
DOU 18/8/2021, Edição 156, Seção 1, Página 204
PORTARIA Nº 876, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201815743 | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) | 100 (cem) | FACULDADE DE EMPREENDEDORISMO E CIÊNCIAS HUMANAS | UNIBRAS CENTRO DE CAPACITACAO LTDA | AVENIDA FERNANDO VILELA, 2030, – DE 1263/1264 A 2398/2399, OSWALDO REZENDE, UBERLÂNDIA/MG |
2 | 201816029 | FISIOTERAPIA (Bacharelado) | 80 (oitenta) | FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO | CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE CORNELIO PROCOPIO – CESUCOP | AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 57, CENTRO, CORNÉLIO PROCÓPIO/PR |
3 | 201815553 | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CAJAZEIRAS | FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAJAZEIRAS | RUA PADRE IBIAPINA, S/N, CENTRO, CAJAZEIRAS/PB |
DOU 18/8/2021, Edição 156, Seção 1, Páginas 204/205
PORTARIA Nº 879, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201815555 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) | 50 (cinquenta) | FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CURITIBA | ESCOLA TECNOLOGICA DE CURITIBA LTDA – EPP | RUA ITACOLOMI, 450, SEDE, PORTÃO, CURITIBA/PR |
2 | 201815556 | PEDAGOGIA (Licenciatura) | 70 (setenta) | FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CURITIBA | ESCOLA TECNOLOGICA DE CURITIBA LTDA – EPP | RUA ITACOLOMI, 450, SEDE, PORTÃO, CURITIBA/PR |
PORTARIA Nº 883, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201815797 | ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE IBMEC | IBMEC EDUCACIONAL LTDA. | RUA RIO GRANDE DO NORTE, 300, , FUNCIONÁRIOS, BELO HORIZONTE/MG |
2 | 201816141 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 100 (cem) | Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo | METROPOLITAN EDUCACAO LTDA. | AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 1693 – 1677, UNIDADE KENNEDY, PARQUE INDUSTRIAL LAGOINHA, RIBEIRÃO PRETO/SP |
3 | 201803481 | PSICOLOGIA (Bacharelado) | 120 (cento e vinte) | Faculdade Multivix Serra | MULTIVIX SERRA – ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA | RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 120, , COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA/ES |
PORTARIA Nº 889, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201815989 | ENGENHARIA AGRONÔMICA (Bacharelado) | 40 (quarenta) | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA BAIANO – REITORIA | RODOVIA BR 349, S/N, , KM 14, BOM JESUS DA LAPA/BA |
2 | 201815426 | FÍSICA (Licenciatura) | 40 (quarenta) | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO | ESTRADA MUNICIPAL DO BAIRRO AGROCHÁ – RGT 265, 5180, , AGROCHÁ, REGISTRO/SP |
3 | 201817044 | ENGENHARIA METALÚRGICA (Bacharelado) | 36 (trinta e seis) | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS | RUA BERNARDO MASCARENHAS, 1283, , FÁBRICA, JUIZ DE FORA/MG |
PORTARIA Nº 892, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201802276 | ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (Bacharelado) | 40 (quarenta) | UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA | FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA | RODOVIA MUNICIPAL JACOB DELLA MEA, S/N, KM 5,6, PARADA BENITO, CRUZ ALTA/RS |
2 | 201817047 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 50 (cinquenta) | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS | FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS | RODOVIA LAURI SIMÕES DE BARROS , KM 12, , , ARARAÇÚ, BURI/SP |
3 | 201815375 | PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado) | 30 (trinta) | UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE | FUNDACAO PERCIVAL FARQUHAR | RUA ISRAEL PINHEIRO, 2000, CAMPUS ANTÔNIO RODRIGUES COELHO, UNIVERSITÁRIO, GOVERNADOR VALADARES/MG |
DOU 18/8/2021, Edição 156, Seção 1, Página 205
PORTARIA Nº 895, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº 23000.019425/2021-21.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, 9º e 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 213/2021/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º – Instaurar Procedimento Sancionador em face das Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu – UNIFOZ (cód. 873).
Art. 2º – Aplicar a medida cautelar de sobrestamento do processo nº 201719511.
Art. 3º – Notificar a Instituição da decisão por meio eletrônico, pelo sistema de comunicação do e-MEC, e intimar para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
DOU 18/8/2021, Edição 156, Seção 1, Página 206
PORTARIA Nº 873, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201815814 | ENGENHARIA DE TRANSPORTES (Bacharelado) | 80 (oitenta) | CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS | CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS | AVENIDA AMAZONAS, 5253, , NOVA SUIÇA, BELO HORIZONTE/MG |
2 | 201815354 | ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) | 160 (cento e sessenta) | CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO | SOCIEDADE DE EDUCACAO NOSSA SENHORA DO PATROCINIO S/S LTDA | PRAÇA ANTÔNIO VIEIRA TAVARES, 73, CAMPUS V, CENTRO, SALTO/SP |
3 | 201802120 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 100 (cem) | Faculdade de Ciências, Educação e Teologia do Norte do Brasil | INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO FACETEN LTDA – ISEF – ME | AVENIDA DOS BANDEIRANTES, 900, – DE 02 A 970 – LADO PAR, PRICUMÃ, BOA VISTA/RR |
DOU 18/8/2021, Edição 156, Seção 1, Página 204
PORTARIA Nº 876, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201815743 | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) | 100 (cem) | FACULDADE DE EMPREENDEDORISMO E CIÊNCIAS HUMANAS | UNIBRAS CENTRO DE CAPACITACAO LTDA | AVENIDA FERNANDO VILELA, 2030, – DE 1263/1264 A 2398/2399, OSWALDO REZENDE, UBERLÂNDIA/MG |
2 | 201816029 | FISIOTERAPIA (Bacharelado) | 80 (oitenta) | FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO | CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE CORNELIO PROCOPIO – CESUCOP | AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 57, CENTRO, CORNÉLIO PROCÓPIO/PR |
3 | 201815553 | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CAJAZEIRAS | FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAJAZEIRAS | RUA PADRE IBIAPINA, S/N, CENTRO, CAJAZEIRAS/PB |
DOU 18/8/2021, Edição 156, Seção 1, Páginas 204/205
PORTARIA Nº 879, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201815555 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) | 50 (cinquenta) | FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CURITIBA | ESCOLA TECNOLOGICA DE CURITIBA LTDA – EPP | RUA ITACOLOMI, 450, SEDE, PORTÃO, CURITIBA/PR |
2 | 201815556 | PEDAGOGIA (Licenciatura) | 70 (setenta) | FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CURITIBA | ESCOLA TECNOLOGICA DE CURITIBA LTDA – EPP | RUA ITACOLOMI, 450, SEDE, PORTÃO, CURITIBA/PR |
PORTARIA Nº 883, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201815797 | ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE IBMEC | IBMEC EDUCACIONAL LTDA. | RUA RIO GRANDE DO NORTE, 300, , FUNCIONÁRIOS, BELO HORIZONTE/MG |
2 | 201816141 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 100 (cem) | Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo | METROPOLITAN EDUCACAO LTDA. | AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 1693 – 1677, UNIDADE KENNEDY, PARQUE INDUSTRIAL LAGOINHA, RIBEIRÃO PRETO/SP |
3 | 201803481 | PSICOLOGIA (Bacharelado) | 120 (cento e vinte) | Faculdade Multivix Serra | MULTIVIX SERRA – ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA | RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 120, , COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA/ES |
PORTARIA Nº 889, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201815989 | ENGENHARIA AGRONÔMICA (Bacharelado) | 40 (quarenta) | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA BAIANO – REITORIA | RODOVIA BR 349, S/N, , KM 14, BOM JESUS DA LAPA/BA |
2 | 201815426 | FÍSICA (Licenciatura) | 40 (quarenta) | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO | ESTRADA MUNICIPAL DO BAIRRO AGROCHÁ – RGT 265, 5180, , AGROCHÁ, REGISTRO/SP |
3 | 201817044 | ENGENHARIA METALÚRGICA (Bacharelado) | 36 (trinta e seis) | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS | RUA BERNARDO MASCARENHAS, 1283, , FÁBRICA, JUIZ DE FORA/MG |
PORTARIA Nº 892, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201802276 | ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (Bacharelado) | 40 (quarenta) | UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA | FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA | RODOVIA MUNICIPAL JACOB DELLA MEA, S/N, KM 5,6, PARADA BENITO, CRUZ ALTA/RS |
2 | 201817047 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 50 (cinquenta) | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS | FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS | RODOVIA LAURI SIMÕES DE BARROS , KM 12, , , ARARAÇÚ, BURI/SP |
3 | 201815375 | PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado) | 30 (trinta) | UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE | FUNDACAO PERCIVAL FARQUHAR | RUA ISRAEL PINHEIRO, 2000, CAMPUS ANTÔNIO RODRIGUES COELHO, UNIVERSITÁRIO, GOVERNADOR VALADARES/MG |
DOU 18/8/2021, Edição 156, Seção 1, Página 205
PORTARIA Nº 895, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº 23000.019425/2021-21.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, 9º e 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 213/2021/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º – Instaurar Procedimento Sancionador em face das Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu – UNIFOZ (cód. 873).
Art. 2º – Aplicar a medida cautelar de sobrestamento do processo nº 201719511.
Art. 3º – Notificar a Instituição da decisão por meio eletrônico, pelo sistema de comunicação do e-MEC, e intimar para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
DOU 18/8/2021, Edição 156, Seção 1, Página 206