DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/01/2021 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 63
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
PORTARIA Nº 48, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
Altera o caput do art. 4º da Portaria Setec nº 62, de 24 de janeiro de 2020, que trata sobre o procedimento de recebimento de pedidos de autorização de cursos técnicos pelas Instituições Privadas de Ensino Superior.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004; na Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021; na Portaria MEC 1.718, de 8 de outubro de 2019; e nos termos do Processo nº 23000.012669/2020-00;, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 62, de 24 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º A SETEC estabelecerá anualmente calendário de abertura de pré-cadastro de curso técnico no SISTEC para que as IPES interessadas possam solicitar autorização para oferta de curso técnico.
Parágrafo único…………………….”(NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do caput do art. 4º da Portaria nº 62, de 24 de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WANDEMBERG VENCESLAU ROSENDO DOS SANTOS
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