PORTARIA Nº 631, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o empenho e a transferência de recursos orçamentários e financeiros para a continuidade de execução de ações da Bolsa-Formação, no âmbito do Pronatec.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 e 19 do Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019; a Lei nº 12.513 de 26 de outubro de 2011, a Portaria MEC nº 817, de 13 de agosto de 2015, e o contido no Processo nº 23000.030766/2020-76, resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor a ser empenhado e transferido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme quadro abaixo, às instituições que atuam na condição de parceiras ofertantes em cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional. O valor a ser repassado é referente à execução da ação piloto TIC/EAD, na ação da Bolsa-Formação para oferta de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec):
UF | Instituição | CNPJ | Total (R$) |
BA | Secretaria de Educação do Estado da Bahia | 13.937.065/0001-00 | R$ 425.520,00 |
CE | Fundação Universidade Estadual do Ceará | 07.885.809/0001-97 | R$ 213.120,00 |
DF | Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal | 00.394.676/0001-07 | R$ 213.120,00 |
MG | Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais | 17.319.831/0001-23 | R$ 383.040,00 |
PE | Secretaria de Educação e Esportes | 10.572.071/0001-12 | R$ 425.520,00 |
SC | Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina | 82.951.328/0001-58 | R$ 1.190.880,00 |
SP | Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza | 62.823.257/0001-09 | R$ 1.149.120,00 |
VALOR TOTAL | R$ 4.000.320,00 |
Art. 2º O empenho e a transferência de que se tratam o art. 1º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Funcional Programática: 12.363.5012.21B4.26298.0001 – Apoio à Formação Profissional e Tecnológica – Plano Interno LFP05P9604N Bolsa-Formação – Estados e DF – Pronatec.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WANDEMBERG VENCESLAU ROSENDO DOS SANTOS
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