PORTARIA Nº 465, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 748/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201702053.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Rachel de Queiroz, a ser instalada na Rua Santos Dumont, nº 548, Centro, no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná, mantida pelo Sistema Educacional G Nio – Eireli (CNPJ 14.309.175/0001-90).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
PORTARIA Nº 466, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 756/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201502318;
Art. 2º Fica credenciada a Faculdades João Paulo II – Rio Grande, a ser instalada na Rua Marechal Deodoro, nº 628, bairro Cidade Nova, no município de Rio Grande, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Educacional João Paulo II (CNPJ 09.152.925/0001-22).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
PORTARIA Nº 467, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 787/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201710491;
Art. 2º Fica recredenciada a Escola de Administração de Empresas de São Paulo, com sede na Avenida 9 de Julho, nº 2029, bairro Bela Vista, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Getúlio Vargas (CNPJ 33.641.663/0001-44).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
PORTARIA Nº 468, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 743/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201414891;
Art. 2º Fica credenciado o Instituto Educacional Superior e Profissional a ser instalado na Rua 18, nº 30, bairro Cidade Operária, Unidade 203, no Município de São Luís, no Estado do Maranhão, mantido por Rosemeire M. do Nascimento Carvalho Serviços Educacionais – ME (CNPJ 18.910.162/0001-22).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
PORTARIA Nº 469, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 742/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201702248;
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade de Ciências Jurídicas de Sete Lagoas, a ser instalada na Rua Monsenhor Messias, nº 94, Centro, no Município de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Pitágoras – Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. (CNPJ 03.239.470/0001-09).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
PORTARIA Nº 470, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 809/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201703152;
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Santa Casa de Belo Horizonte – FSCBH, a ser instalada na Rua Domingos Vieira, nº 416, bairro Santa Efigênia, no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte (CNPJ 17.209.891/0001-93).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
PORTARIA Nº 471, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 762/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201710834;
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Ciências Humanas de Olinda, com sede na Rodovia PE 15, KM 3,6, s/n, bairro Ouro Preto, no Município de Olinda, no Estado de Pernambuco, mantida pela Associação Instrutora Missionária (CNPJ 10.579.324/0001-80).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
PORTARIA Nº 472, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 33/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201714710.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Regional da Bahia – Camaçari – FARB, a ser instalada na Avenida Jorge Amado, s/n, bairro Jardim Limoeiro, no município de Camaçari, no estado da Bahia, mantida pela Unirb – Unidades de Ensino Superior Da Bahia Ltda. (CNPJ 04.043.610/0001-23).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
PORTARIA Nº 473, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 783/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 200711949;
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Sinop, com sede na Estrada Nanci, nº 900, Km 1, bairro Eunice, no Município de Sinop, no Estado de Mato Grosso, mantida pela Unic Educacional Ltda. (CNPJ 14.793.478/0001-20).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
PORTARIA Nº 474, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 767/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 200905001;
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade do Interior Paulista (FIP), com sede na Avenida Narcisa Chesini Ometto, nº 3.555, bairro Portal da Barra, no Município de Barra Bonita, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Barra Bonita de Ensino (CNPJ 44.744.621/0001-55).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
PORTARIA Nº 475, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 770/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201101824.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Comunicação e Turismo de Olinda – Facottur, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 1.360, bairro Novo, no município de Olinda, no estado de Pernambuco, mantida pela Soec – Sociedade Olindense de Educação e Cultura (CNPJ 69.904.449/0001-80).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
PORTARIA Nº 476, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 750/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201609924.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Maurício de Campos dos Goytacazes, a ser instalada na Rua Conselheiro Otaviano, s/n, Centro, no município de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro, mantida pela Ser Educacional S.A (CNPJ 04.986.320/0001-13).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
PORTARIA Nº 477, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 785/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201710428.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Santo Agostinho de Vitória da Conquista, com sede na Avenida Olívia Flores, nº 200, bairro Candeias, no município de Vitória da Conquista, no estado da Bahia, mantida pelo Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda. (CNPJ 03.735.981/0001-03).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
PORTARIA Nº 478, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 776/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201710606.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Ciência e Tecnologia de Montes Claros, com sede na Avenida Deputado Esteves Rodriguês, nº 1.637, Centro, no município de Montes Claros, no estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Educacional Montes Claros (CNPJ 18.143.164/0001-33).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
PORTARIA Nº 479, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 773/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201418186;
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Porto Feliz, com sede na Praça Dr. José Sacramento e Silva, nº 13, Centro, no Município de Porto Feliz, no Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Moinho Velho Ltda. (CNPJ 07.728.079/0001-10).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
PORTARIA Nº 480, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017; nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2/2017, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 807/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201510342;
Art. 2º Fica recredenciado o Centro Universitário Anhanguera de Niterói (UNIAN – RJ), com sede na Rua Visconde do Rio Branco, nº 123, Centro, no Município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Anhanguera Educacional Participações S/A (CNPJ 04.310.392/0001-46).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
PORTARIA Nº 481, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 774/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201510989;
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Pitágoras de Contagem, com sede na Avenida Babita Camargos, nº 1.295, bairro Cidade Industrial, no Município de Contagem, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Pitágoras – Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. (CNPJ 03.239.470/0001-09).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
PORTARIA Nº 482, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 779/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201611158.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Três Pontas, com sede na Praça D’Aparecida, nº 57, Centro, no município de Três Pontas, no estado de Minas Gerais, mantida por Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas (CNPJ 21.420.856/0001-96).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
PORTARIA Nº 483, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 780/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201710914.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas de Primavera do Leste, com sede na Avenida Paulo Cezar Pereira Aranda, nº 241, bairro Jardim Riva, no município de Primavera do Leste, no estado de Mato Grosso, mantida pela UNIC Educacional Ltda. (CNPJ 14.793.478/0001-20).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
PORTARIA Nº 484, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e suas alterações; nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2/2017, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 818/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201101543.
Art. 2º Fica recredenciado o Centro Universitário Planalto do Distrito Federal, com sede na Avenida Pau Brasil, Lote 2, bairro Águas Claras, em Brasília, no Distrito Federal, mantido pela ASSOBES Ensino Superior S/S Ltda. (CNPJ 01.711.282/0001-06).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
PORTARIA Nº 485, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e suas alterações; nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2/2017, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 817/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201710785.
Art. 2º Fica recredenciado o Centro Universitário Amparense (Unifia), com sede na Rodovia SP 95, Km 46,5, bairro Martírio, no município de Amparo, no estado de São Paulo, mantido pela Unisepe – União das Instituições de Serviço, Ensino e Pesquisa Ltda. (CNPJ 67.172.676/0001-33).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
ORTARIA Nº 108, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR,no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade, contendo informações sobre as bolsas de estudo e respectivos demonstrativos contábeis e financeiros.
Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO BARROSO FARIA
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | Tipo (Concessão/Renovação) | Período de Certificação | |
1 | 21.585.955/0001-28 | OBRAS SOCIAIS SANTA RITA DE CASSIA | Juiz de Fora/MG | 23000.019542/2017-16 | 114/2019 | Renovação | 01/01/2018 a 31/12/2022 |
2 | 54.158.639/0001-29 | CENTRO DE CONVIVENCIA INFANTIL”SAGRADA FAMILIA” | Franca/SP | 23000.036155/2017-36 | 77/2019 | Renovação | 21/11/2017 a 20/11/2022 |
3 | 27.190.347/0001-09 | ASSOCIAÇÃO FEMININA BRASILEIRADE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA – AFBEA | Belo Horizonte/MG | 23000.038231/2018-29 | 101/2019 | Renovação | 01/01/2019 a 31/12/2021 |
4 | 76.721.711/0001-17 | ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE PARAÍSO DO NORTE | Paraíso do Norte/PR | 23000.014918/2018-79 | 2184/2018 | Concessão | 3 (três) anos |
5 | 08.136.368/0001-93 | EDUCANDARIO JESUS MENINO | Currais Novos/RN | 23000.025041/2018-41 | 2268/2018 | Concessão | 3 (três) anos |
6 | 98.675.093/0001-59 | CENTRO COMUNITÁRIO VERANENSE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA | Veranópolis/RS | 23000.019734/2018-03 | 2269/2018 | Renovação | 15/06/2018 a 14/06/2021 |
7 | 54.138.482/0001-70 | GRUPO ESPIRITA SAMARITANO | São José de Rio Pardo/SP | 23000.047435/2017-70 | 35/2019 | Renovação | 03/02/2016 a 02/02/2021 |
8 | 33.892.738/0001-60 | ABRIGO TERESA DE JESUS | Rio de Janeiro/RJ | 23000.049663/2017-84 | 63/2019 | Renovação | 01/01/2018 a31/12/2020 |
9 | 60.960.465/0001-16 | FUNDACAO VISCONDE DE PORTO SEGURO | São Paulo/SP | 23000.009990/2012-99 | 150/2019 | Renovação | 01/01/2013 a 31/12/2015 |
10 | 00.591.192/0001-58 | ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA COMUNITÁRIA FAMÍLIA AGRÍCOLA REGIÃO C. DANTAS | Cícero Dantas/BA | 71000.141761/2014-72 | 130/2019 | Concessão | 3 (três) anos |
11 | 05.349.667/0001-18 | INSTITUTO NOSSA SENHORA AUXILIADORA | Cametá/PA | 23000.025915/2018-61 | 2354/2018 | Renovação | 14/05/2015 a 13/05/2018 |
12 | 46.116.281/0001-43 | GRUPO ESPIRITA CAIRBAR SCHUTEL | Campinas/SP | 23000.018504/2017-38 | 78/2019 | Renovação | 05/05/2017 a 04/05/2020 |
13 | 49.221.302/0001-89 | CRECHE DOM JOSE DE MATOS PEREIRA | Barretos/SP | 23000.024667/2016-79 | 83/2019 | Renovação | 24/08/2015 a 23/08/2020 |
14 | 49.454.960/0001-10 | DISPENSARIO ANTONIOFREDERICO OZANAM | Indaiatuba/SP | 23000.007989/2018-15 | 86/2019 | Renovação | 01/04/2018 a 31/03/2021 |
15 | 75.951.285/0001-45 | CENTRO SOCIAL E EDUCACIONALALDEIA INFANTIL BETESDA | Toledo/PR | 23000.009221/2017-03 | 110/2019 | Renovação | 05/05/2017 a 04/05/2020 |
16 | 83.467.266/0001-76 | ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃOE EDUCAÇÃO TUBARONENSE | Tubarão/SC | 23000.014625/2018-91 | 151/2019 | Renovação | 27/04/2018 a 26/04/2021 |
PORTARIA Nº 109, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR,no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, as entidades terão o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 26 da Lei nº 12.101, de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO BARROSO FARIA
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | |
1 | 55.986.699/0001-00 | UNIFICACAO KARDECISTA DE RIBEIRAO PRETO | Ribeirão Preto/SP | 23000.011813/2018-68 | 31/2019 |
2 | 42.117.465/0001-77 | INSTITUTO DAS FILHAS DO DIVINO ZELO | Rio de Janeiro/RJ | 23000.017892/2012-25 | 119/2019 |
3 | 67.132.746/0001-20 | NUCLEO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO HUMANO | São Paulo/SP | 23000.006060/2018-79 | 98/2019 |
4 | 46.044.228/0001-84 | SOCIEDADE FEMININA DE ASSISTENCIA A INFANCIA | Campinas/SP | 23000.011700/2016-09 | 105/2019 |
5 | 40.633.554/0001-40 | FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, TECNOLOGICO, ECONOMICO, SOCIOCULTURAL, TURISTÍCO E AMBIENTAL | Juazeiro/BA | 23000.031857/2018-12 | 92/2019 |
6 | 50.839.919/0001-41 | SÃO FRANCISCO DE ASSIS ACAO COMUNITARIAE PROMOCAO SOCIAL – ACOP | Bauru/SP | 23123.003726/2010-93 | 2050/2018 |
7 | 96.042.999/0001-00 | LEGIÃO DA CRUZ DE LIVRAMENTO | Santana do Livramento/RS | 23000.000802/2017-71 | 75/2019 |
8 | 05.280.665/0001-10 | CRECHE ESCOLA BENEFICIENTE TIA ALDA | Salvador/BA | 23000.008382/2018-52 | 121/2019 |
9 | 07.681.004/0001-21 | CASA DE ARTE E CULTURA SOCIAL SO SWING | Rio de Janeiro/RJ | 23000.030985/2018-31 | 2262/2018 |
10 | 45.929.031/0001-60 | EDUCANDARIO INFANTIL SAO MIGUEL ARCANJO | São Miguel Arcanjo/SP | 23000.052546/2016-17 | 100/2019 |
11 | 20.036.141/0001-71 | CRECHE DIVINO PAI ETERNO | Campina Verde/ MG | 23000.038291/2016-80 | 107/2019 |
12 | 95.561.072/0001-14 | CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTILPADRE DOMINGOS ROVEDATTI | Londrina/PR | 23000.022339/2017-19 | 2273/2018 |
13 | 26.046.839/0001-54 | FUNDAÇÃO ESPÍRITA IRMÃO GLACUS | Contagem/MG | 23000.003364/2013-70 | 2233/2018 |
14 | 20.896.486/0001-03 | CENTRO SOCIAL RURAL DA COMUNIDADE DE BOA VISTA | Juatuba/MG | 23000.026734/2018-51 | 2279/2018 |
15 |