PORTARIA Nº 113, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, republicadas em 3 de setembro de 2018, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2/2017, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 938/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201615395.
Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário Claretiano – Ceuclar, com sede na Rua Dom Bosco, nº 466, bairro Castelo, no município de Batatais, no estado de São Paulo, mantido pela Ação Educacional Claretiana, com sede na Rua Dom Bosco, nº 466, bairro Castelo, no município de Batatais, no estado de São Paulo (CNPJ 44.943.835/0001-50).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ABRAHAM WEINTRAUB