Acionar o computador ou o celular. Entrar na sala de aula online. Ligar a câmera e o microfone. Conversar com o professor e os colegas. Essas atividades se tornaram parte do ritual de muitos alunos desde a implementação do ensino remoto emergencial, em razão da atual pandemia.
Para garantir a aprendizagem em tempos de distanciamento físico, o uso de plataformas e chamadas de vídeo se tornou comum. Mas a leitora Giovanna Isabelle Martins, em e-mail ao portal Desafios da Educação, fez o seguinte questionamento: A escola pode obrigar o aluno a ligar a câmera na aula online? Fizemos essa pergunta a três especialistas. Confira as respostas.
Fizemos essa pergunta a três especialistas. Confira as respostas.
Leia Fernandes Assis, especialista em Ciência da computação. Professora e coordenadora dos cursos de Tecnologia da Universidade São Judas Tadeu.
“Mais do que regras que definam, por exemplo, se o aluno deve ou não manter o vídeo desativado, o importante é gerar um ambiente confortável entendendo o aluno como indivíduo, sem se afastar do propósito principal que é o engajamento e a aprendizagem.
Portanto, ainda que existam recomendações como iniciar a aula com microfones e vídeos desativados, o importante é o próprio professor fazer a gestão de sua sala de aula. Isso considerando o perfil da aula e da turma, bem como respectivas particularidades. Podendo assim indicar os melhores procedimentos, mas entendendo sempre que o respeito pelo ser humano é a base de uma gestão eficiente do ambiente acadêmico. Seja em uma sala de aula física ou digital.”
Bruno Coimbra, advogado e assessor jurídico da Associação Brasileira Mantenedora de Ensino Superior (ABMES).
“Durante as rotinas inerentes aos processos de ensino e aprendizagem, a instituição de ensino detém a competência para definir quais são as obrigações dos estudantes para correto desenvolvimento das atividades. Se ligar a câmera é essencial para o desenvolvimento daquela atividade na aula online, o aluno deve sim atender à solicitação do professor e fazer conforme determinado.”
Renata Abalém, advogada sócia do escritório Marco Antonio e Renata Abalém advogados e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Goiás.
“No meu entendimento, a escola não pode obrigar o aluno abrir a câmera do celular ou do computador durante a aula online. Mesmo que seja para aferir, por exemplo, em momento de prova, se o aluno está tendo algum acompanhamento ou se tem algum possiblidade de estar colando. Mesmo assim a escola não pode obrigar. Isso é uma invasão de privacidade. Nesse momento em que as famílias estão em casa, não é uma invasão somente na privacidade do aluno, mas é uma invasão da privacidade do lar e dos demais familiares.
Fonte: |ABMES
About The Author
Veja também
-
Pesquisa da CNI aponta deficit de 75 mil engenheiros no mercado brasileiro
-
Agora, lifelong learning para médicos
-
CAPES define valor de custeio para pós-doutorado
-
Instituições de ensino superior têm até 16/12 para aderir ao ProUni 2025
-
CNS recomenda ao MEC exigência de ensino presencial para graduações da saúde