DECRETO PRORROGA PRAZOS DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA E SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO

Foi publicado nesta terça-feira (14/7) o Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, que amplia os prazos de redução proporcional da jornada de trabalho/salário e a suspensão temporária dos contratos de trabalho previstos na Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020 (convertida na Lei 14.020, de 6 de julho de 2020).

Com a medida, os prazos para suspensão do contrato de trabalho foram ampliados em mais 60 dias e os prazos para redução proporcional da jornada de trabalho/salário foram dilatados em mais 30 dias.

Dessa forma, as instituições de educação superior (IES) que já utilizaram a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias poderão repetir a medida por até igual prazo, totalizando 120 dias. Em relação às reduções de jornada/salário, aqueles colaboradores que tiveram sua jornada reduzida em até 90 dias, poderão ter a prorrogação por um período de até 30 dias, de modo que os prazos máximos para uma medida ou outra não ultrapassem 120 dias.  

O texto esclarece ainda que as suspensões temporárias do contrato de trabalho poderão ser feitas em períodos sucessivos ou intercalados, desde que cada intervalo não seja inferior a 10 dias.

Por fim, vale ressaltar que o decreto condiciona a viabilidade de pagamento do benefício às disponibilidades orçamentárias dos cofres da União.

A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail relacionamento@abmes.org.br.

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Fonte: ABMES

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