FAQ

ABONO SALARIAL

Um professor pediu demissão na data de ontem e estamos providenciando a confecção de sua rescisão e estou com dúvida a respeito do §2º da Cl. 3ª:: “Fica assegurado aos professores que porventura tiverem seus contratos de trabalho rescindidos antes de 1º de Julho de 2011, o pagamento do abono previsto no item 3.2, através de rescisão complementar, devendo ser calculado proporcionalmente. O que quer dizer, neste caso, o cálculo proporcional do abono? O que quer dizer, neste caso, o cálculo proporcional do abono?

ADICIONAL NOTURNO

As aulas ministradas no período noturno devem ter duração de 40 minutos e, em caso de duração maior, deveremos remunerar com adicional de 25%? O período noturno a que se refere a Convenção é considerado a partir de qual horário?

ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Em nosso quadro administrativo, possuímos uma colaboradora na função de Diretora Acadêmica que por uma necessidade interna para atendimento ao MEC, precisaremos transferi-la para o quadro docente como professor titular em tempo integral. A idéia é manter a remuneração atual da mesma, sendo parte do valor para o pagamento de 20 horas em sala de aula e o restante, as outras 20 horas, receberá a complementação para atingir a remuneração total anterior com a função de direção acadêmica. Qual seria a melhor alternativa para que possamos realizar esta alteração? Precisaremos fazer um novo contrato de trabalho ou basta um aditivo contratual? Como especificar no novo contrato os dois tipos de pagamentos (um em hora aula e o outro com valor fixo)? Como devemos lançar a alteração na CTPS e em seu pagamento?

BENEFÍCIOS

Questão da complementação do auxilio doença para professores. Temos casos de professores que estão para se afastar por auxilio doença e conforme clausula do acordo coletivo abaixo, eles devem após a pericia do INSS passar por pericia do SINPRO. Clausula 28 ” Em caso de concessão de auxílio doença pela Previdência Social, exclusivamente fica assegurada aos professores suplementação do beneficio por período nunca superior a 180 dias”. Parágrafo 1 “Constitui condição indispensável para a percepção dessa complementação a apresentação pelo docente de laudo médico emitido por médico indicado pelo SINPRO-RJ, confirmando a necessidade da licença concedida”. Pergunto: Como devemos proceder? Somente efetuar a complementação se o professor me encaminhar o laudo do SINPRO? Se não tem algum respaldo legal?

BOLSA PARA DEPENDENTE

Estamos recebendo a visita de um fiscal do INSS que questionou a situação das bolsas de estudos concedidas às dependentes de funcionários apontando tal benefício como salário indireto. Gostaríamos de uma posição acerca desse assunto, se possível, o quanto antes, já que temos prazo para responder.
Gostaríamos a orientação de vocês acerca de dúvidas na aplicação da cláusula abaixo: CLÁUSULA SEXTA – DA GRATUIDADE DE MATRÍCULA E ENSINO Manutenção ao direito de gratuidade de matrícula e ensino ao empregado, a partir do fim do período de experiência, ou um dependente por cada dois anos de serviços efetivos ao empregador, durante a manutenção do contrato de trabalho e na hipótese de ocorrer demissão será preservado o direito até o final do semestre. Parágrafo 1º – O beneficiário, a partir do 1º semestre do ano 2000, perde o direito à gratuidade, caso não seja aprovado por ao menos dois terços dos créditos cursados no exercício didático anterior (nas Instituições que atuem em regime de créditos) ou na série do exercício didático anterior (nas Instituições que atuem em regime seriado). Parágrafo 2º – Este benefício não se incorpora ao salário; assim, não pode ser considerado como remuneração para fins fiscais, previdenciários e de isonomia salarial. Parágrafo 3º – O benefício previsto na presente cláusula é limitado a um curso de graduação, por beneficiário. a) A concessão da gratuidade é obrigatória para empregado ou dependente que já possui ensino superior completo? b) O curso tem que ser correlato com as atividades exercidas pelo empregado?
Solicitamos orientação acerca do procedimento para concessão da bolsa: 1) Podemos definir um teto máximo de dependente de professor. Por exemplo, tem IES que determina um número X de bolsa para os filhos de professores. 2) Podemos definir prazo máximo para que essa solicitação e/ou entrega de documentos seja realizada? 3) A concessão para docentes de outras instituições menciona que os favorecidos são os que lecionam no Município do RJ. Quando apresentarem a declaração e nesta só constar o CNPJ com endereço do RJ, valida a exigência prevista na CCT? Perguntamos, porque tem IES que possuem campus em outro município e se na declaração não constar, queremos saber q podemos invalidar e pedir a substituição por outra que contenha essa informação.

Bolsistas não remunerados

Está surgindo uma demanda de termos alunos atuando em projetos extra classe. Esses projetos não têm remuneração. O que vocês indicam, juridicamente, para formalizar esta situação, para não haver riscos jurídicos?

CÁLCULOS

Para cálculo do 13º Salário e Férias dos professores, foi utilizada a média de remuneração anual. Isso é correto? Se sim, onde eu posso me obter documentos que comprovem isso?

CCT

Solicitamos orientação acerca de alguns pontos, indicados abaixo, da nova CCT negociada com o SINPRO. 1) Cláusula 2ª – Do Regime de Trabalho e da Remuneração do Professor A estrutura salarial dos professores por tempo parcial e integral é composta da seguinte forma: Hora-aula/DSR/Ad. Apr. Acadêmico/Incentivo Ensino Pesquisa e os que são Coordenadores recebem a verba de Ad. Coordenação. Dúvidas: Teremos que transformar em verba única a composição salarial de todos? Se positivo, como fica para comprovar que estamos pagando o mínimo de hora-aula indicado no item “a”? Posso desmembrar a verba de forma a deixar claro a composição? Coordenadores: Posso excluir a verba de Coordenação e somar ao total? Coordenador que tem contrato de trabalho distinto de professor e de Coordenador. Teremos que unificar os contratos e os valores pagos? 2) Cláusula 8ª – Adicional por tempo de serviço Dúvidas: Item 8.2.1 – Todo e qualquer tempo de trabalhado será considerado para fins de ATS independentemente do tempo de afastamento? 3) Cláusula 11ª – Adicional de Aprimoramento Acadêmico Dúvidas: Só deve ser concedido para os que apresentaram titulação após 01/04/2009? Os admitidos após abril/2009 automaticamente devem receber? Se positivo, como fica a questão da isonomia em relação aos que entraram no início do semestre(fevereiro/2009) já que não receberam amparado na cláusula 12ª da convenção anterior. 4) Cláusula 17ª – Dia do Professor Dúvida: É taxativo e impositivo que não haja aula no dia 16/10? 5) Cláusula 20ª – Contratações a Prazo Curto Dúvida: Se o professor empregado já tiver carga de 40 horas semanais, ele pode dar aula na pós-graduação? Se positivo, teremos que fazer outro contrato? 6) Cláusula – 25ª – Gratuidade de Ensino Dúvida: §5º – Companheiro – Comprovação pode ser de próprio punho? 7) Cláusula 4ª – Reajuste Salarial Dúvidas: Item 4.3 – Abono Salarial – Pela redação o reajuste se integraliza em dezembro (5,92%), teremos que simular o salário integral e aplicar 1% sobre o valor final em novembro? O pagamento deve ser no dia 01/11 ou na folha de pagamento deste mês?

COMPENSAÇÃO DE DIAS

Sendo Feriado Nacional o dia 07/08/2017 poderá ser compensado o dia 08/09/2017 (sexta-feira) do banco de horas?

CONTRATO DE TRABALHO

Gostaria de obter uma informação a respeito de contrato de trabalho de professor, pois aqui em nossa Instituição fazemos o contrato de trabalho, com o valor da hora aula do professor, sem especificar a carga horária do mesmo, tendo em vista que o professor a cada semestre obtém carga horária diferenciada, minha dúvida é: se eu deveria fazer a cada semestre um termo aditivo de contrato de trabalho, especificando a carga horária do professor do semestre em questão.
Gostaria de obter uma informação a respeito de contrato de trabalho de professor, pois aqui em nossa Instituição fazemos o contrato de trabalho, com o valor da hora aula do professor, sem especificar a carga horária do mesmo, tendo em vista que o professor a cada semestre obtém carga horária diferenciada, minha dúvida é: se eu deveria fazer a cada semestre um termo aditivo de contrato de trabalho, especificando a carga horária do professor do semestre em questão.
O professor pode trabalhar 40h e receber por 20h e as demais horas não serão remuneradas? Ou como deverão ser remuneradas e com que base jurídica? E como fica o tratamento isonômico dos professores que já recebem com os novos que não irão receber?
Solicito avaliação do setor jurídico para estes contratos de professores em anexo, pois iremos adotar a partir do próximo semestre este modelo de Contrato de Trabalho para as futuras contratações e o Termo Aditivo, para ser assinado pelos professores semestralmente, com o objetivo de minimizarmos as alegações de redução de carga horária, perante a Justiça do Trabalho.
Temos um professor de ensino superior e gostaríamos de contratá-lo como professor de tempo integral. O professor receberá um valor fixo referente a 20 h/a e as outras 20 h/a será pago a título de cargo de confiança. Isso é possível – é desta forma que devemos proceder? Como lançar na folha de pagamento? E como seria a anotação na carteira de trabalho? Como fazer o contrato de trabalho – o setor jurídico tem um modelo referente a este tipo de contrato?
Tentamos fazer um segundo contrato de trabalho de uma empregada do administrativo como professora. Ela passaria a ter dois contratos com a IES, mas a contabilidade disse que seria impossível. Vocês poderiam nos ajudar com o tema?

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

1 – Em relação ao desconto da contribuição negocial , ela deverá ser descontado também dos funcionários admitidos após o mês de março? 2 – Os empregados admitidos após março/2010 terão direito ao Abono de 1% a ser pago na folha de setembro?

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Gostaria de uma ajuda de você sobre a questão da contribuição sindical dos professores. Temos casos de professores que estão nos apresentando contribuição paga para sindicatos liberais (economistas, contadores), para que não tenham o desconto da contribuição no mês de Março/11 para o SINPRO.Pergunto: Podemos receber essas contribuições? Se não tem algum respaldo legal?

CURSO EXTINTO OU FALTA DE TURMA

1 – Como as Instituições de Ensino – 3º grau procedem em relação aos professores quando não existem turmas no período em vigor? As Instituições, obrigatoriamente, precisam desligar o professor ou temos alguma forma legal de contornar a situação para que a empresa não seja penalizada com multas rescisórias/indenizações especiais e perca o profissional e muitas das vezes em períodos posteriores tenha que fazer nova contratação e outro aspecto a ser observado é o turnover registrado na carteira de trabalho do professor com várias entradas e saídas em Instituições de Ensino.
Como as Instituições de Ensino – 3º grau procede em relação aos professores quando não existem turmas no período em vigor? As Instituições, obrigatoriamente, precisam desligar o professor ou temos alguma forma legal de contornar a situação para que a empresa não seja penalizada com multas rescisórias/indenizações especiais e perca o profissional e muitas das vezes em períodos posteriores tenha que fazer nova contratação e outro aspecto a ser observado é o turnover registrado na carteira de trabalho do professor com várias entradas e saídas em Instituições de Ensino.
O nosso curso de Turismo teve sua ultima turma em 2008-2 , ate 2008 nos oferecemos o curso mas a procura era muito pequena e não conseguimos mais formar turma. Temos um aluno que ficou reprovado no ultimo ano e em 2010 nos procurou para finalizar o curso como não temos mais o curso aconselhamos a procurar outra IES. Agora em 2011 ele nos procurou novamente e disse que como ele já cursou mais de 80% do curso a responsabilidade é nossa. Pergunto neste caso qual é a nossa responsabilidade?

DEMISSÃO/ RESCISÃO/ HOMOLOGAÇÃO

Boa tarde. Estou com uma questão que é a pretensão da IES em demitir uma colaboradora, que atua na área administrativa, e se encontra em Licença Maternidade. A intenção é efetuar o desligamento após seu retorno. Perante a cláusula vigésima do Acordo Coletivo do SAAE, as empregadas gestantes possuem 120 dias de estabilidade após o retorno da licença maternidade. Gostaria de saber como o SAAE procede nestes casos de indenização de estabilidade. Já atuei com alguns sindicatos que não homologam este tipo de rescisão, você pode nos ajudar?
Estamos com dúvidas, nas verbas rescisórias do professor dispensado ao final do período letivo do 1º semestre de 2010. No caso, se o professor foi dispensado em 16/07/2010, tem direito a indenização especial da cláusula 24.1, alem do aviso prévio legal.
Preciso que ajude me interpretar (entender) a Cláusula Décima Oitava, Parágrafo Único da Convenção Coletiva do SINPRO. Temos situações de desligamento cumprindo o Aviso Prévio a partir do dia 30/06/2010, data do afastamento 29/07/2010. (Demissão Sem Justa Causa). O Sindicato dos Professores informa que a Rescisão está com o cálculo incorreto, ou seja, falta o pagamento de 3 dias (29/07, 30/07 e 31/07), por conta do período de desligamento. E que está previsto na Convenção Coletiva nas cláusulas acima mencionadas.
Solicitamos orientação para um caso especial de pedido de demissão. Temos um funcionário que solicitou desligamento e não poderá cumprir todo o aviso trabalhando as 8 horas diárias. O mesmo já arrumou outra ocupação e só pode cumprir 4 horas/dia. Esse foi o que ele nos solicitou, porém quando o funcionário não cumpre a empresa desconta. Mas neste caso não sabemos como proceder. Poderiam nos orientar, por favor?
Temos uma rescisão onde o professor recebe por média e seu ultimo recebimento foi em dezembro de 2010. Neste período ele gozou de férias coletivas tb. O que resultou na mudança do período aquisitivo dele. No ano de 2011 ele ficou sem salário já que não tinha grade para o período e solicitou desligamento agora em abril. Por conta disso não tem saldo de salário a receber, mas como passou a existir um novo período aquisitivo de férias nosso prestador de folha calculou 4/12 de férias + 1/3 de férias indenizadas extraindo os valores da media do ultimo salário recebido em dezembro de 2010. Está certo? Ou ele não teria nada a receber, rescisão zerada?
Um professor solicitou licença não remunerada para aprimoramento acadêmico (Doutorado). Após 5 (cinco) anos afastado, solicitou retorno. No entanto, não temos interesse em mantê-lo em nosso quadro. Como devemos proceder para desligá-lo? É devida a indenização prevista na cláusula 23 da Convenção Coletiva? Em caso afirmativo, como devo fazer o cálculo, já que o professor está afastado há tanto tempo?

FAQ

Até 31/12/2020 tínhamos em vigência o aditivo que permitia suspender a antecipação da primeira parcela do 13º salário no recibo de férias.   Temos novo aditivo contemplando isso, ou prosseguimos com as antecipações?
Como fica o período de férias dos contratos Suspensos?  Com a suspensão do contrato de trabalho, porém, também fica suspenso o período aquisitivo. Isso significa que, enquanto o contrato estiver suspenso, esse tempo que em o trabalhador não presta serviço não será contabilizado para a aquisição do direito de férias? E passa a contar um novo período aquisitivo? 
Estou com uma dúvida e gostaria de saber se poderiam me ajudar. Sobre a licença não remunerada, um docente, solicita licença por mais de 4 anos e deseja retornar agora, sei que temos que retornar com ele mas, caso as atividades não sejam mais necessárias no momento, podemos realizar o desligamento sem que seja aplicada a estabilidade do semestre? De se demitir somente no meio ano?
Gostaria, por favor, de uma orientação do setor Jurídico do SEMERJ quanto à questão abaixo:   Um dos nossos professores pediu licença não remunerada de 12 meses (termina em Fev/2021), para fazer doutorado, o que o permitiu ganhar uma bolsa.   Diante da eminência do vencimento do prazo da licença, nos vimos numa situação complicada. A pandemia nos afetou brutalmente e perdemos cerca de 60% das matrículas ativas. Com isso, não temos turma para oferecer ao professor e, desta forma, ele não terá como ser remunerado, ao mesmo tempo que perderá a bolsa, já confirmada ao professor pelo prazo de mais um ano.   No sentido de preservar sua renda neste momento tão difícil de subsistência, o que o SEMERJ aconselha? Existe alguma forma de prorrogarmos a licença por mais um ano?
muitos Coordenadores estão me procurando informando que tem muitos professores estão receosos em retornar em março, quando iremos iniciar o ensino hibrido, aduzindo não estarão vacinados.   Não encontrei nenhuma legislação ou orientação quanto a limitação, ainda que sejam profissionais com mais de 60 anos.
muitos professores estão receosos em retornar em março, quando iremos iniciar o ensino hibrido, aduzindo não estarão vacinados.   Não encontrei nenhuma legislação ou orientação quanto a limitação, ainda que sejam profissionais com mais de 60 anos.   Pode nos dar uma orientação.
Preciso de orientação e informação do SEMERJ relacionado aos assuntos a seguir: A instituição está programando para iniciar as aulas de forma hibrida, ou seja, parte presencial e parte semipresencial, a partir da semana seguinte ao carnaval. Ocorre que do grupo de professores, alguns são portadores de doenças como diabetes e asma e, por isso, não se sentem seguros para retornar à sala de aula, mas, também não querem solicitar licença sem vencimentos ou desligamento do quadro de professores. Ao mesmo tempo, a instituição não tem condições de arcar com custo de dois professores, um em casa e outro ministrando a disciplina. Qual a orientação do SEMERJ, nesta situação? Reajuste dos funcionários administrativos, já existe alguma tratativa em andamento? Pode nos ajudar com essas informações?
Referente a quanto tempo de antecedência o professor tem para solicitar a licença não remunerada. Nessa CCT que enviou a cláusula 16 tem a informação que preciso, mas ela não é do Sinpro Niterói e Regiões. Imagino que essa CCT seja do SINPRO RIO. Para o Sinpro Niterói e Regiões qual a orientação?
Você poderia me atualizar por favor com relação à situação legal do retorno das aulas presenciais na cidade do Rio de Janeiro? Eu vi que houve ou há ações do Sinpro a respeito, mas que não foram acolhidas. Porém, pelo que li, foi acolhido que o retorno ainda teria que ser opcional, dependendo de o professor ser do grupo de risco ou não, se entendi bem a notícia. É isso que está valendo? Do ponto de vista do governo do estado ou da prefeitura, há alguma recomendação ou obrigação para as IES?

FÉRIAS

A fim de oficializarmos as férias coletivas no período de Dez/Jan gostaria de pedir orientações: – A quem devo remeter a declaração? MTB e/ou Sindicato Profissional? – A quem a declaração deve se destinar (nomes dos responsáveis)? – Tem algum modelo da declaração constando os devidos artigos da CLT?
As férias dos professores passaram a ser coletivas e em janeiro. Gostaríamos de saber se é correto pagar como férias àqueles que têm o período aquisitivo fechado. Para àqueles cujo período não está fechado, pagamos os dias de direito como férias e o restante como licença remunerada, considerando obviamente, 30 dias de gozo. Estamos procedendo corretamente?
Boa tarde. Preciso de sua ajuda. Em 03/01/2011 inicíam-se as férias coletivas dos professores da Faculdade. Estamos com algumas dúvidas quanto aos professores que retornarão de Licença sem vencimentos. Os professores que ministraram aula no 1º semestre fazem jus às férias? E os que não ministraram, nem no primeiro nem no segundo, também gozarão de férias?
Conforme sua solicitação, encaminho através deste, nossa dúvida com respeito às férias dos nossos professores: As férias dos professores passaram a ser coletivas e em janeiro. Gostaríamos de saber se é correto pagar como férias àqueles que têm o período aquisitivo fechado. Para àqueles cujo período não está fechado, pagamos os dias de direito como férias e o restante como licença remunerada, considerando obviamente, 30 dias de gozo. Estamos procedendo corretamente?
É possível antecipar o gozo de férias do pessoal administrativo? Assim: Estamos pretendendo antecipar 10 dias de férias a todos os empregados administrativos, no período de 24/12 /10 à 02/01/2011. Antecipar apenas o gozo e quando da época em que as férias estiverem programadas para cada um, o empregado gozaria o restante dos dia (20 ou 10, no caso de férias com abono). Se isso for possível, trata-se de Compensação de Horas? Como devo fazer?
Encaminho através deste, nossa dúvida com respeito às férias dos nossos professores: As férias dos professores passaram a ser coletivas e em janeiro. Gostaríamos de saber se é correto pagar como férias àqueles que têm o período aquisitivo fechado. Para àqueles cujo período não está fechado, pagamos os dias de direito como férias e o restante como licença remunerada, considerando obviamente, 30 dias de gozo. Estamos procedendo corretamente?

GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO

Consultamos a este renomado Sindicato, se há a GARANTIA PROVOSÓRIA DE EMPREGO, previsto na Cláusula 27ª letra d da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada com o SINPRO/RJ, para a professora, expondo o seguinte: 1– A referida professora leciona nesta Instituição, onde exerce as funções de professora horista com 4h/a semanais e acumula com o cargo de confiança, de Coordenadora do NDE com 8h/a semanais. 2 – Ocorre que a mesma foi exonerada da função de Coordenadora do NEAD, através de portaria, datada de 11.02.2010. 3 – A referida tomou ciência de sua exoneração pelo D. P, via telefone no dia 10.03.2010. 4 – No dia 11.03.2010, a referida professora tomou ciência por escrito no D. P e, entregou uma carta de que se aposentará por idade, faltando 16 (Dezesseis) meses, requerendo a garantia prevista na cláusula da convenção, supra mencionada. Consultamos Prevalece a garantia de emprego e das cargas horárias, tendo a mesma entregue a carta, no mesmo dia em que tomou ciência por escrito?
Temos aqui um professor que, em junho de 2008, encaminhou-nos a carta anexa, requerendo através dela a estabilidade pelo fato faltar apenas 02 anos para se aposentar. Ele não apresentou contagem de tempo emitida pelo INSS a fim de comprovar que faltava somente este tempo, mas nós asseguramos sua Carga Horária (que é bastante alta = 34 horas aula semanais) e seu emprego, para não termos mais problemas. Pelas meus cálculos, o professor poderá ser demitido ao fim deste semestre. Estou correta? E se de fato ela não se aposentar, terá algum tipo de estabilidade empregatícia?

INTÉRPRETE DE LIBRAS

Conforme conversado, estamos necessitando contratar um profissional que realize as funções de Intérprete/Tradutor de Libras a fim de atender a demanda dos alunos portadores de deficiência. Desta forma, gostaria de orientações no que tange a contratação, piso salarial entre outras, legislação e outros.
Na quarta-feira conversei com a Márcia sobre a possibilidade de utilizarmos o cargo de Auxiliar Acadêmico para a função de Intérprete de Libras. Esta nomenclatura é fruto da construção de um plano de cargos amplos (genéricos), mas temo ter alguma restrição por conta das exigências do MEC, você saberia me dizer se existe algum impeditivo? IMPORTANTE: Mesmo não tendo ainda uma definição quanto ao piso da categoria, já praticamos a média de mercado informada anteriormente por vocês.

LICENÇAS

Em se tratando de retorno ao trabalho de docente que gozava de licença maternidade, qual é a regra com relação a CH a preencher? É possível reduzi-la frente ao término do período letivo? Não localizei esta situação na Convenção. Como devemos proceder?

MENOR APRENDIZ

Gostaríamos de saber qual é a orientação da assessoria jurídica para contabilizarmos qual é o número de aprendizes que devemos ter na IES. Atualmente na Faculdade não temos Jovens Aprendizes e a intenção é nos enquadrarmos à cota mínima para esta obrigação.

PARAMETRIZAÇÃO DO PONTO

Temos dúvidas a respeito da parametrização do ponto, se as 4 marcações diárias (entrada, intervalo intra-jornada “almoço e jantar” e saída) são obrigatórias, ou se podemos exigir apenas duas marcações (entrada e saída) do colaborador que possui controle de jornada.

PISO SALARIAL

Gostaria de uma orientação jurídica da SEMERJ com relação a questão do atendimento ao piso salarial estadual. Atualmente obedecemos apenas o previsto na Convenção Coletiva (ou melhor Nota recomendatória) o que se defronta com os pisos salariais por categoria preconizadas na Lei 5.950/2011. Como já recebi questionamentos a respeito, principalmente das categorias de nível superior, fiquei na dúvida, se estamos procedendo da melhor maneira a fim de evitarmos futuras reclamações trabalhistas.

PLANO DE SAÚDE

Poderia me orientar sobre a questão de Plano de Saúde. Estou querendo implantar plano corporativo, porém com desconto 100% em folha de pagamento. Tem alguma implicação caso o colaborador for demitido ou peça demissão (tanto para adm ou docentes)? Há algum período após isso ocorrer que temos obrigação legal em custear o plano dele? Tem algum documento/manual que me faça conhecer mais sobre isso?

Profissionais da Rádio

Pergunto se os profissionais da Rádio podem ser assistidos pelo SAAERJ ou seria necessário a assistência pelo Sindicato de Radialistas?

REAJUSTE SALARIAL

Gostaria de saber se existe a proporcionalidade para reajuste salarial para os colaboradores que foram admitidos após novembro/2009, de acordo com o informativo de 16/03/2010 deveremos reajustar os salários de 2,38% com base nos salários praticados em Novembro/2009 e quem foi admitido depois? Favor enviar-nos um parecer com urgência.
Para aplicação do reajuste de 2,38% nos salários dos funcionários administrativos encontramos as seguintes duvidas: 1 – Os funcionários cujo salário estava abaixo do piso salarial nacional , foi feito o reajuste a partir do mês de Janeiro de 2010 para o valor de R$510,00, sendo os registros atualizados. A cláusula do acordo prevê o reajuste tomando como base o salário praticado em novembro/2009. Se aplicássemos esse percentual (2,38%) sobre o salário de Novembro, o valor seria inferior a 510,00, valor que passou a usufruir a partir de Janeiro de 2010. Como devemos proceder? Devo aplicar o reajuste sobre o salário de janeiro/10 ou podemos considerar que, como o salário atual está acima do que deveria, não será necessário efetuar o reajuste? 2 – Temos alguns funcionários que receberam reajuste salarial por promoção ou mérito nos meses de janeiro e fevereiro/2010, estando agora com salários diferentes (superiores) aos percebidos em novembro/2009. Nestes casos, quais salários deveremos considerar para aplicação do índice de reajuste da convenção: os praticados em novembro ou os atuais?
Para aplicação do reajuste de 2,38% nos salários dos funcionários administrativos encontramos as seguintes duvidas: 1 – Os funcionários cujo salário estava abaixo do piso salarial nacional , foi feito o reajuste a partir do mês de Janeiro de 2010 para o valor de R$510,00, sendo os registros atualizados. A cláusula do acordo prevê o reajuste tomando como base o salário praticado em novembro/2009. Se aplicássemos esse percentual (2,38%) sobre o salário de Novembro, o valor seria inferior a 510,00, valor que passou a usufruir a partir de Janeiro de 2010. Como devemos proceder? Devo aplicar o reajuste sobre o salário de janeiro/10 ou podemos considerar que, como o salário atual está acima do que deveria, não será necessário efetuar o reajuste? 2 – Temos alguns funcionários que receberam reajuste salarial por promoção ou mérito nos meses de janeiro e fevereiro/2010, estando agora com salários diferentes (superiores) aos percebidos em novembro/2009. Nestes casos, quais salários deveremos considerar para aplicação do índice de reajuste da convenção: os praticados em novembro ou os atuais?

Reforma trabalhista

O professor que exerce função de coordenação de curso, poderá receber a coordenação sob a rubrica de gratificação?
Podemos considerar que a gratificação a partir da reforma é de natureza indenizatória, ou somente terá natureza indenizatória a rubrica de prêmio ?

Triênio

O triênio passará a contar a partir de 01/08/2017. É isso?

    ______________________________________________________________________________

    Continua com dúvidas?

    Tire suas dúvidas com o nosso atendimento.