O Conselho Nacional de Saúde (CNS), através da Recomendação nº 40, de 6 de dezembro de 2024, “recomenda ao Ministério da Educação (MEC) que reconheça a especificidade e defina a exigência da modalidade de ensino presencial para os cursos da área da saúde, nos novos referenciais de qualidade e marco regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância”.
Fonte da Notícia: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA PARAÍBA
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