Publicações do D.O.U. de 30 de agosto de 2024

Publicações do D.O.U. de 30 de agosto de 2024

30 de agosto de 2024

por Diógenes Santos

Seção 1

Súmulas de Pareceres CNE/MEC – Maio de 2024:

– Parecer: CNE/CP 8/2024 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessada: Atlântica Educacional Ltda. – Ubá/MG Assunto: Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 905, de 5 de dezembro de 2023, desfavorável ao pedido de credenciamento da Faculdade Merídia, a ser instalada no município de Visconde do Rio Branco, no estado de Minas Gerais.

– Parecer: CNE/CEB 1/2024 Relatora: Suely Melo de Castro Menezes Interessado: Colégio Lápis de Cor – Brasília/DF Assunto: Validação de documentos escolares emitidos pelo Colégio Lápis de Cor, com sede na cidade de Hamamatsu, província de Shizuoka, no Japão, para a oferta do Ensino Infantil (3, 4 e 5 anos) e do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) para emissão de certificados educacionais válidos no Brasil.

– Parecer: CNE/CES 207/2024 Relator: André Guilherme Lemos Jorge Interessado: Instituto Presbiteriano Mackenzie – São Paulo/SP Assunto: Recredenciamento e extensão de prerrogativas de autonomia para o campus fora de sede da Universidade Presbiteriana Mackenzie, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.

– Parecer: CNE/CES 222/2024 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado Interessada: Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas – Varginha/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade Unis Pouso Alegre, com sede no município de Pouso Alegre, no estado de Minas Gerais.

– Parecer: CNE/CES 234/2024 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: Orme Serviços Educacionais Ltda. – Belo Horizonte/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade Anhanguera de Belo Horizonte, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.

– Parecer: CNE/CES 236/2024 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada: União Brasileira de Educação Ltda. – Aracaju/SE Assunto: Recredenciamento da Faculdade UNIRB – Aracaju, com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe.

– Parecer: CNE/CES 243/2024 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessada: Sociedade Educacional Três de Maio – Três de Maio/RS Assunto: Recredenciamento da Faculdade Três de Maio (SETREM), com sede no município de Três de Maio, no estado do Rio Grande do Sul.

– Parecer: CNE/CES 244/2024 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessado: Centro Educacional e Tecnológico Premiere Ltda. – Campo Mourão/PR Assunto: Recredenciamento da Faculdade União de Campo Mourão, com sede no município de Campo Mourão, no estado do Paraná.

– Parecer: CNE/CES 249/2024 Relator: Paulo Fossatti Interessada: Fundação Universidade Federal de São Carlos – São Carlos/SP Assunto: Recredenciamento da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), com sede no município de São Carlos, no estado de São Paulo.

– Parecer: CNE/CES 255/2024 Relator: Aristides Cimadon Interessada: Sociedade de Educação Tiradentes S/A – Aracaju/SE Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade São Luís de França, com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe.

– Parecer: CNE/CES 256/2024 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada: AESA Ensino Superior de Alagoas Ltda. – Maceió/AL Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade Alagoana de Administração, com sede no município de Maceió, no estado de Alagoas.

– Parecer: CNE/CES 261/2024 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Ana Gabriela Pereira Rodrigues – São Félix do Coribe/BA Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Educação Física, bacharelado, na modalidade a distância, ministrado no polo de Santa Maria da Vitória, no estado da Bahia, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.

– Parecer: CNE/CES 262/2024 Relator: André Guilherme Lemos Jorge Interessado: José Otávio Almeida Anacleto – Cariacica/ES Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Engenharia Mecânica, bacharelado, na modalidade a distância, ministrado no polo Faculdade Capixaba da Serra, no estado do Espírito Santo, pela Faculdade Multivix Serra, com sede no município de Serra, no estado do Espírito Santo.

– Parecer: CNE/CES 267/2024 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessado: Cleverson Eduardo de Carvalho Rocha – São Paulo/SP Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Educação Física, bacharelado, na modalidade a distância, ministrado no polo São Paulo XXIII – Anchieta, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.

– Parecer: CNE/CES 274/2024 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: Adriana Valéria Valério de Oliveira – Jaguapitã/PR Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, ministrado no polo de Jaguapitã, no estado do Paraná, pelo Centro Universitário Filadélfia (UNIFIL), com sede no município de Londrina, no estado do Paraná.

– Parecer: CNE/CES 275/2024 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessada: Taciana Trindade Taniguchi – São Paulo/SP
Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Psicologia, bacharelado, ministrado no campus V – Chácara Santo Antônio, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.

– Parecer: CNE/CES 279/2024 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessado: No Alves Faria – São Paulo/SP Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado no campus XII – Vergueiro, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.

– Parecer: CNE/CES 280/2024 Relator: Paulo Fossatti Interessado: Eduardo Chueire Gaya – Campinas/SP Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, na modalidade a distância, ministrado no município de Campinas, no estado de São Paulo, pela Universidade Cesumar (Unicesumar), com sede no município de Maringá, no estado do Paraná.

– Parecer: CNE/CES 281/2024 Relator: Paulo Fossatti Interessado: Roberto da Costa e Silva Puglia Filho – Goiânia/GO Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de História, licenciatura, na modalidade a distância, ministrado no polo Goiânia I, no estado de Goiás, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.

– Parecer: CNE/CES 282/2024 Relator: Paulo Fossatti Interessada: Luciene Serra de Freitas – Vila Velha/ES Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Enfermagem, bacharelado, na modalidade a distância, ministrado no polo Vila Velha, no estado do Espírito Santo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.

– Parecer: CNE/CES 283/2024 Relator: Paulo Fossatti Interessada: Julia Almeida das Dores – Rio de Janeiro/RJ Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.

– Parecer: CNE/CES 284/2024 Relator: Paulo Fossatti Interessada: Maria Angélica Tavares Alves – Goiânia/GO Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Nutrição, bacharelado, ministrado no campus Goiânia I, no estado de Goiás, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.

– Parecer: CNE/CES 300/2024 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessado: Heitor Baldim Chaim – Pirassununga/SP Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Medicina, ministrado no campus Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro, pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.

– Parecer: CNE/CES 303/2024 Relator: Aristides Cimadon Interessada: Associação Potencial de Ensino – Cotia/SP Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 697, de 12 de novembro de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 293, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, pleiteado pela Faculdades Integradas Potencial (FIP), com sede no município de Cotia, no estado de São Paulo.

– Parecer: CNE/CES 306/2024 Relator: André Guilherme Lemos Jorge Interessada: Organização Educacional Farias Brito Ltda. – Fortaleza/CE Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 385, de 10 de maio de 2023, que tratou de recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 16, de 17 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de março de 2023, autorizou o funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Farias Brito, com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará, contudo, determinou a redução de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) vagas totais anuais.

– Parecer: CNE/CES 307/2024 Relator: André Guilherme Lemos Jorge Interessado: Iago Araújo de Jesus – Catu/BA Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 700, de 13 de setembro de 2023, que tratou do pedido de convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário UNIRB – Alagoinhas, com sede no município de Alagoinhas, no estado da Bahia.

– Parecer: CNE/CES 309/2024 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessado: Centro de Ensino Superior de Vespasiano Ltda. – Vespasiano/MG Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 649, de 14 de setembro de 2022, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 717, de 25 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de junho de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Matemática, licenciatura, pleiteado pela Faculdade da Saúde e Ecologia Humana (FASEH), com sede no município de Vespasiano, no estado de Minas Gerais.

– Parecer: CNE/CES 319/2024 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessado: Instituto Educa Mais (IE+) – São Paulo/SP
Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 439, de 17 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2023, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Estética e Cosmética, pleiteado pela Faculdade Inova Mais de São Paulo, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.

– Parecer: CNE/CES 320/2024 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: Ana Paula Freitas da Cunha – Parnaíba/PI
Assunto: Recurso contra a decisão da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que anulou o ato administrativo de reconhecimento de diploma de Mestrado em Ciências da Educação, obtido na Universidad Autónoma de Asunción, em Assunção, no Paraguai.

– Parecer: CNE/CES 321/2024 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada: Mantenedora Educacional Pelegrino Cipriani Ltda. – Cuiabá/MT Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 115, de 27 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de março de 2024, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Marketing Digital, pleiteado pela Faculdade de Ensino Superior Pelegrino Cipriani, com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso.

– Parecer: CNE/CES 324/2024 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessada: QI Faculdade e Escola Técnica Ltda. – Porto Alegre/RS Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 45, de 1º de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de março de 2024, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Ciência de Dados, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade QI Brasil (FAQI), com sede no município de Gravataí, no estado do Rio Grande do Sul.

– Parecer: CNE/CES 326/2024 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessada: Sociedade de Educação Tiradentes S.A – Aracaju/SE Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 129, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 2 de junho de 2023, indeferiu o pedido de aumento de 50 (cinquenta) para 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais no curso superior de Medicina, ofertado pela Universidade Tiradentes (UNIT), com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe.

– Parecer: CNE/CES 329/2024 Relator: Paulo Fossatti Interessada: Méritos Educacional Assessoria e Consultoria Eireli – Cuiabá/MT Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 30, de 26 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de janeiro de 2024, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Méritos, com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso.

Súmula do Parecer CES/CNE/MEC Nº 454/2024 – Parecer: CNE/CES 454/2024 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior – Brasília/DF Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 952, de 6 de dezembro de 2023, que tratou da revisão da Resolução CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010, que instituiu as Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Retificação da Súmula CES/CNE/MEC Nº 315/2024 – Na Súmula referente à Reunião Ordinária de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2024, Seção 1, p. 28-29, no Parecer CNE/CES nº 315/2024, p. 28-29, onde se lê: “Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 530, de 22 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de dezembro de 2023, aplicou medidas cautelares em face da Faculdade de João Paulo II (FJP), com sede no município de Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul.

Portaria SERES/MEC Nº 430, de 29 de agosto de 2024 – Fica INDEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Educacional Maria do Carmo Ferreira Paula, inscrita sob o CNPJ nº 22.533.209/0001-53, por contrariar os requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica.

Portaria SERES/MEC Nº 431, de 29 de agosto de 2024 – Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1613802), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia e Administração Edufor – EDUFOR (20110), mantida pela Sociedade Educacional Fortaleza – ME (16371), na Avenida São Luís Rei de França, 19, Turu, São Luís/MA.

Portaria SERES/MEC Nº 432, de 29 de agosto de 2024 – Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1627314), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário Faesf – Unifaesf (2413), mantido pelo Centro Integrado de Ensino Superior de Floriano Ltda – ME (1570), na Rua Olemar Alves de Sousa, nº 401, Bairro Rede Nova, Floriano/PI.

Portaria SERES/MEC Nº 433, de 29 de agosto de 2024 – Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (5001708), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário de Excelência Eniac – ENIAC (1892), mantido pela EDVAC SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA (1243), na Rua Força Pública, 89, Centro, Guarulhos/SP.

Portaria SERES/MEC Nº 434, de 29 de agosto de 2024 – Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1610420), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade HONPAR (22267), mantida pela Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer (15567), na Rodovia PR-218 Saída para Astorga, s/n, Jardim Universitário, Arapongas/PR.

Portaria SERES/MEC Nº 435, de 29 de agosto de 2024 – Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1613584), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS-MG (3368), mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas (2124).

Portaria SERES/MEC Nº 436, de 29 de agosto de 2024 – Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (5001709), bacharelado, pleiteado pela Faculdade da Amazônia de Porto Velho (18671), mantida pela SER EDUCACIONAL S.A. (1847).

Portaria SERES/MEC Nº 437, de 29 de agosto de 2024 – Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (5001709), bacharelado, pleiteado pela Faculdade da Amazônia de Porto Velho (18671), mantida pela SER EDUCACIONAL S.A. (1847).

Portaria SERES/MEC Nº 438, de 29 de agosto de 2024 – Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1610656), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário FACEX – UNIFACEX (724), mantido pelo Centro Integrado para Formação de Executivos (485).

Portaria SERES/MEC Nº 439, de 29 de agosto de 2024 – Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1619839), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte – UNI-RN (1264), mantido pela Liga de Ensino do Rio Grande do Norte (846).

Portaria SERES/MEC Nº 440, de 29 de agosto de 2024 – Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1633588), bacharelado, pleiteado pela Faculdade Anhanguera de Belo Horizonte (1818), mantida pela ORME Serviços Educacionais LTDA (3167).

Portaria SERES/MEC Nº 441, de 29 de agosto de 2024 – Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1599226), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Facunicamps Goiânia – FACUNICAMPS GOIÂNIA (18133), mantido pela DINÂMICA ADMINISTRAÇÃO CONSULTORIA & GESTÃO S/S LTDA (15954).

Portaria SERES/MEC Nº 442, de 29 de agosto de 2024 – Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1636111), bacharelado, pleiteado pela Universidade Evangélica de Goiás – UniEVANGÉLICA (384), mantida pela Associação Educativa Evangélica (267).

Portaria SERES/MEC Nº 443, de 29 de agosto de 2024 – Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1611540), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário da Amazônia (2745), mantido pela ESCOLA SUPERIOR DA AMAZÔNIA S/C LTDA – ESAMAZ (3610), na Travessa São Pedro, 544, Batista Campos, Belém/PA.

Seção 2

Portaria Nº 40, de 29 de agosto de 2024 – Prorrogar, por 12 (doze) meses, a partir de 1º de setembro de 2024, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SESu nº 23, de 31 agosto de 2023.

Seção 3

Edital Conjunto MIR/CAPES/MEC Nº 1/2024 Prorrogação – Torna pública a prorrogação do edital de seleção de candidaturas para o Programa CAMINHOS AMEFRICANOS: PROGRAMA DE INTERCÂMBIOS SUL-SUL – EDIÇÃO CABO VERDE e EDIÇÃO COLÔMBIA, desenvolvido em parceria com o Ministério da Igualdade Racial (MIR), a Universidade de Cabo Verde (UniCV) e a Secretaría de Educación Distrital, e publicado no DOU de 27/03/2024, Edição 60, Seção 3, Página 65.

Edital CAPES/MEC Nº 10/2024 – Torna público a alteração do Edital nº 10/2024 – Programa Institucional de Iniciação a Docência (PIBID), publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de maio de 2024, Seção 3, Edição nº 103, página 116.

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