Imagem: Ministério da Educação
O Ministério da Educação (MEC) continua convocando estudantes por meio da lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A convocação da lista de espera começou no dia 21 março e pode se estender até o dia 18 de maio. Podem participar todos os inscritos para o Fies que não foram selecionados na chamada única. A inclusão do candidato na lista de espera é automática. Neste ano, o Fies oferece 112.168 vagas, e aquelas que não forem ocupadas nessa edição do primeiro semestre poderão ser ofertadas novamente no processo seletivo do segundo semestre.
Os prazos e procedimentos da convocação por meio da lista de espera foram estabelecidos no edital que rege o atual processo seletivo e pode ser consultado no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. De acordo com o edital, um candidato é pré-selecionado para a lista de espera quando a vaga que já havia sido destinada para outro candidato em convocações anteriores volta para o sistema por não ter sido ocupada anteriormente. Isso permite que a mesma vaga seja ofertada para o próximo estudante da lista de espera, de acordo com a ordem de classificação. Os motivos da não ocupação da vaga variam e ocorre desde quando um pré-selecionado não consegue concluir quaisquer das etapas que antecedem a assinatura do contrato ou até mesmo por não manter o interesse pela vaga.
Etapas – todos os candidatos inscritos numa edição do Fies, mas não pré-selecionados na chamada única são, automaticamente, incluídos na lista de espera. O interessado na vaga deve acompanhar as convocações por meio da lista de espera na página do Fies, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Os convocados têm até três dias úteis, a contar do dia seguinte à data de divulgação de sua pré-seleção, para complementar sua inscrição para contratação do financiamento. Esse procedimento para complementação da inscrição também é realizado, exclusivamente, na página do Fies.
Após complementar a inscrição, o pré-selecionado tem até cinco dias, a contar do dia seguinte à data da complementação da inscrição, para apresentar sua documentação para validação na instituição para a qual foi pré-selecionado.
Cada instituição de ensino superior tem uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), responsável pelo recebimento e pela análise da documentação exigida para a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), necessário para formalizar a contratação do financiamento.
O estudante terá dez dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente ao da emissão do DRI, para entregar a documentação exigida para fins de contratação. A validação dessas informações é realizada no âmbito da agência bancária indicada pelo estudante no ato da complementação da inscrição do Fies.
Fies – o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. O objetivo do Fies é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas aderentes ao programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies, o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.
Fonte da Notícia: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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