Está disponível, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o estudo “Avaliação Externa Virtual in Loco: Desafios da Implementação e Análise dos Primeiros Resultados”. O documento apresenta os primeiros resultados do modelo de avaliação virtual e o processo de sua construção para realização de atos autorizativos de cursos de graduação e de instituições de ensino superior. Também estabelece comparações envolvendo os recursos utilizados no novo modelo, o número de visitas realizadas e os padrões de conceituação na avaliação virtual e na presencial.
O estudo revela que a avaliação virtual foi bem aceita tanto pelos avaliadores quanto pelas instituições de ensino superior avaliadas. Também mostra que o modelo possibilita aumentar a disponibilidade dos avaliadores para participarem de comissões de avaliação. Outra evidência é que o padrão de atribuição dos conceitos da avaliação foi semelhante, ao comparar as avaliações presenciais e virtuais.
A análise também mostrou que, apesar da percepção de prejuízo, tanto por parte das instituições de educação superior quanto pelos avaliadores, em relação a avaliação da infraestrutura no modelo virtual, não houve dano quando comparados os padrões de atribuição de conceitos por eixo/dimensão nos formatos presencial e virtual das visitas in loco.
Por fim, refletindo sobre a avaliação externa virtual como resposta ao quadro de restrições advindas da pandemia da covid-19, e como parte de um processo de aperfeiçoamento da avaliação in loco, o estudo traça algumas perspectivas sobre a continuidade do modelo e sua ampliação no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Avaliação in loco – O objetivo da avaliação externa in loco de instituições de educação superior e cursos de graduação é garantir a qualidade do ensino ofertado nesse nível educacional, além de ser um dos pilares avaliativos constantes na Lei do Sinaes. O processo se baseia nos referenciais básicos para as regulações e as supervisões da educação superior.
Em 26 de abril de 2021, foi iniciada a avaliação externa virtual in loco, utilizando a mesma metodologia da avaliação presencial e mantendo o rigor acadêmico, técnico e metodológico das análises institucionais e de cursos de graduação. Os cursos de medicina, odontologia, enfermagem e psicologia permanecem com o modelo de avaliação presencial.
No dia 22 de junho de 2022, a Lei n.º 14.375/2022 modificou, entre outras normas, a Lei n.º 10.861/2004, referente ao Sinaes. A mudança autoriza a realização de avaliação externa virtual in loco de cursos de graduação da educação superior.
As avaliações também servem como subsídio para a informação, por parte da sociedade, sobre a qualidade do ensino superior ofertado no Brasil. A avaliação institucional ocorre para que as instituições possam ser credenciadas, recredenciadas ou tenham suas organizações acadêmicas transformadas. Do mesmo modo, o processo avaliativo dos cursos acontece para que as graduações ofertadas possam ser autorizadas e reconhecidas, bem como ter renovação de reconhecimento conferida.
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Fonte da Notícia: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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