O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória (MP) que inclui no Programa Universidade Para Todos (Prouni ) os alunos que cursaram o ensino médio em colégios particulares, mesmo sem bolsa de estudos.
A medida, que valerá a partir de 16 de julho, foi publicada nesta quinta-feira (26) no “Diário Oficial da União” (DOU).
Os critérios econômicos permanecerão os mesmos — e valerão inclusive para quem veio de escolas da rede privada:
- bolsa integral na faculdade: renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.818);
- bolsa parcial na faculdade (desconto de 50% da mensalidade): renda familiar mensal per capita de 1,5 a 3 salários mínimos (de R$ 1.818 a R$ 3.636).
Antes da edição da MP, apenas os estudantes do ensino médio da rede pública ou os que tiveram bolsas integrais em instituições privadas tinham direito a participar do Prouni. Pessoas com deficiência e professores da rede pública, que já eram contemplados, continuarão sendo beneficiados.
A seleção ainda terá como princípio as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Lista de prioridade
A proposta cria uma classificação que dará preferência de acesso ao Prouni a alguns grupos.
Na primeira votação na Câmara, o parecer estipulava que as vagas gerais iriam primeiramente para as pessoas com deficiência, se a universidade não tivesse reservado um número suficiente para atender a esse grupo. Os senadores retiraram esta previsão.
Com a modificação, a lista de prioridade de concessão de bolsas do programa terá a seguinte ordem:
- professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica (única categoria sem exigências de renda);
- estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
- estudante que cursou o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, com bolsa integral;
- aluno que cursou o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, com bolsa parcial ou sem nenhuma bolsa;
- estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral;
- estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola privada, com bolsa parcial ou sem nenhum auxílio.
Mudanças no Senado
O texto já havia sido aprovado pelos deputados em abril, mas precisou retornar à análise da Câmara, após o Senado fazer mudanças de mérito na proposta.
Uma delas autoriza que o Ministério da Educação (MEC) dispense a apresentação de documentos que comprovem a eventual deficiência do candidato e sua renda familiar mensal, caso essas informações já estejam em bancos de dados do governo. Segundo os senadores, a medida desburocratiza o processo de comprovação de dados.
Na primeira votação na Câmara, deputados da oposição alegaram que a flexibilização traria falta de transparência e abriria brechas para fraudes. Na segunda, no entanto, venceu a proposta que dispensa a documentação.
Cotas
A MP também altera a disposição de cotas.
Atualmente, o cálculo considera, em conjunto, apenas um índice para pessoas com deficiência, pretos, pardos e indígenas.
Pela nova redação, o cálculo deverá ser diferente para cada categoria: uma porcentagem para os alunos com deficiência, outra para os pretos, uma terceira aos pardos e uma quarta para os indígenas, seguindo a proporção de cada um dos grupos na população do estado (de acordo com o IBGE).
No Senado, foi incluída a previsão de que pelo menos uma bolsa de cada curso deverá ser concedida a negros, indígenas e alunos com deficiência, mesmo que algum dos grupos não corresponda a 1% da população do estado.
FONTE: ABMES
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