
A 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal decidiu, na segunda-feira (18), que o Ministério da Educação (MEC) deve consultar o Conselho Nacional de Saúde para autorizar e reconhecer novos cursos de graduação em medicina. A ação civil pública atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o processo, o MEC dispensou a manifestação do conselho na autorização de cursos de graduação em medicina de instituições de ensino privadas no âmbito do programa Mais Médicos. O g1 entrou em contato com a pasta, mas não obteve retorno.
Para conseguir a liberação, o MPF diz ainda que portarias normativas, publicadas pelo MEC, “simplificaram o processo de autorização e credenciamento de cursos de medicina abrangidos pelo programa”.
A Justiça entendeu que o CNS deve avaliar, inclusive, os cursos que já estão em andamento. O juiz à frente da decisão, Ed Lyra Lea considerou ainda que o conselho é “um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde”.
O magistrado citou um trecho da resolução do CNS que estabelece que o órgão deve “articular-se com o Ministério da Educação quanto à criação de novos cursos de ensino superior na área da saúde, no que concerne à caracterização das necessidades sociais”.
Fonte da Notícia: G1
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