DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/04/2022 | Edição: 70 | Seção: 1 | Página: 57
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 244, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Institui Grupo de Trabalho – GT dos Coordenadores/Gestores de Educação Profissional e Tecnológica dos estados e do Distrito Federal com a finalidade de elaborar diretrizes para parcerias no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica – EPT.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e em conformidade com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho – GT dos Coordenadores/Gestores de EPT dos estados e do Distrito Federal com a finalidade de elaborar diretrizes para as parcerias no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica – EPT.
Art. 2º Compete ao GT:
I – colaborar na análise de dados e informações referentes às parcerias;
II – discutir modelos de documentos para viabilizar as parcerias; e
III – articular a integração entre os sistemas das redes federais e das redes estaduais.
Art. 3º O GT será composto por representantes do Ministério da Educação – MEC e dos Coordenadores/Gestores da Educação Profissional e Tecnológica das redes estaduais e do Distrito Federal.
§ 1º O MEC, por meio de suas Secretarias, indicará um representante titular e um suplente das seguintes unidades:
I – Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica – DPR/Setec, que coordenará o GT;
II – Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica – DAF/Setec;
III – Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal da Educação Profissional, Científica e Tecnológica – DDR/Setec; e
IV – Secretaria de Educação Básica – SEB/MEC.
§ 2º Os Coordenadores/Gestores da Educação Profissional e Tecnológica das redes estaduais e do Distrito Federal indicarão dois representantes de cada região do País.
§ 3º Caberá ao Secretário-Executivo do MEC a designação dos indicados.
§ 4º Os representantes de que trata este artigo poderão ser substituídos, a qualquer tempo, na forma prevista pelos parágrafos anteriores.
Art. 4º A Secretaria-Executiva do GT será exercida por servidor indicado pela Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica – DPR da Setec.
Art. 5º As reuniões do GT ocorrerão preferencialmente via webconferência, bimestralmente, por convocação de sua coordenação, com quórum mínimo de 50% de sua composição.
§ 1º Os encaminhamentos e as decisões ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples.
§ 2º Caberá à coordenação do GT decidir sobre a matéria, em caso de empate.
§ 3º Eventuais reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação do GT, com antecedência mínima de dois dias.
Art. 6º A participação no GT será considerada prestação não remunerada de serviço público relevante.
Art. 7º O GT terá o prazo de um ano para a conclusão de seus trabalhos, a contar da entrada em vigor desta Portaria, podendo ser prorrogado a critério da Coordenação do GT.
Parágrafo único. Os resultados dos trabalhos realizados pelo GT serão relatados à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC para apreciação e aprovação dos relatórios.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.