PORTARIA Nº 204, DE 25 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA Nº 204, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Estabelece o calendário anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e no art. 11 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Estabelecer o calendário anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2022, para fins de expedição dos respectivos atos e de suas modificações, conforme os anexos a esta Portaria.

§ 1º O Sistema e-MEC ficará fechado para o protocolo de processos regulatórios nos períodos não expressamente referidos para cada ato autorizativo, conforme os anexos a esta Portaria.

§ 2º O protocolo de processos regulatórios que ainda não dispõem de funcionalidade no Sistema e-MEC também deve obedecer aos prazos fixados nos anexos a esta Portaria.

§ 3º Os processos regulatórios que não dispõem de funcionalidade no Sistema e-MEC e que sejam protocolados em períodos distintos dos estipulados nos anexos a esta Portaria serão arquivados de ofício.

Art. 2º O protocolo do pedido deverá ser concluído no período fixado nos anexos a esta Portaria, para cada ato autorizativo, nos termos da regulamentação vigente, devidamente instruído com os documentos de responsabilidade da instituição e as informações requeridas pelo Sistema e-MEC.

§ 1º O protocolo de pedido que não apresentar o completo preenchimento do respectivo formulário no Sistema e-MEC e/ou não estiver com a documentação completa será cancelado.

§ 2º O protocolo de pedido que demande o pagamento da Taxa de Avaliação in loco de que trata a Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, não se completará até o referido pagamento, observado o prazo indicado no respectivo boleto.

§ 3º A ausência do pagamento de que trata o parágrafo anterior ensejará o cancelamento automático do pedido.

Art. 3º O protocolo de pedidos de credenciamento institucional por novas mantenedoras fica condicionado à solicitação de primeiro acesso ao Sistema e-MEC até quinze dias antes da abertura do respectivo período de protocolo.

Art. 4º Para processos de recredenciamento de Instituições de Ensino Superior – IES e de reconhecimento de cursos cujo prazo de vigência do ato não coincida com os prazos de protocolo estabelecidos nos anexos a esta Portaria, as instituições deverão protocolar os pedidos antes do término da vigência, no período do calendário imediatamente anterior, com vistas a assegurar a regularidade da oferta, nos termos do art. 11, § 1º, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 5º Os processos de renovação de reconhecimento de cursos obedecerão ao fluxo estabelecido em norma própria, editada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES.

Art. 6º A conclusão dos processos regulatórios observará a previsão disposta no Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, na Portaria MEC nº 783, de 30 de setembro de 2020, e na Portaria SERES nº 279, de 29 de setembro de 2020.

Art. 7º O não protocolo dos processos regulatórios, quando obrigatórios, nos períodos fixados por esta Portaria, implicará irregularidade administrativa, sujeitando a IES ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.235, de 2017, e na regulamentação vigente.

Art. 8º Os pedidos de autorização de cursos de Medicina serão regidos pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e outros instrumentos normativos específicos, conforme o caso, não seguindo os trâmites e prazos previstos nos anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. Os pedidos de aumento de vagas em cursos de Medicina observarão o disposto na Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018, não seguindo os trâmites e prazos previstos nos anexos a esta Portaria.

Art. 9º A SERES/MEC não se responsabilizará por pedidos não protocolados a que não tenha dado causa, devendo as instituições atentarem para os prazos e procedimentos sob suas responsabilidades.

Art. 10. Eventuais erros do Sistema e-MEC que causem prejuízo à IES, desde que devidamente fundamentados com a apresentação da documentação comprobatória e formalmente comunicados dentro do prazo previsto nos anexos a esta Portaria, serão analisados e eventualmente sanados.

Parágrafo único. A regularização referida no caput será efetuada após análise e constatação de eventual erro do Sistema e-MEC pela Diretoria de Política Regulatória da SERES/MEC.

Art. 11. A SERES/MEC, motivadamente, em ato próprio, poderá alterar ou prorrogar os prazos definidos nos anexos a esta Portaria.

Art. 12. Excepcionalmente, os prazos dos atos regulatórios que vençam antes do primeiro período estabelecido nos anexos a esta Portaria ficam prorrogados de ofício, devendo as instituições efetuarem o protocolo do respectivo ato no referido período, com vistas a assegurar a regularidade.

Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão solucionados pela SERES.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

ANEXO I

Ato Regulatório (Presencial e EaD)Período de protocolo do pedido no Sistema e-MEC
ReconhecimentoDe 1º de abril de 2022a 31 de dezembro de 2022
RecredenciamentoDe 1º de abril de 2022a 31 de dezembro de 2022
Autorização de cursosDe 1º de abril de 2022a 31 de dezembro de 2022
Credenciamento como Centro Universitário;Credenciamento de campus fora de sede; eAutorização* Vinculada a credenciamento de campus fora de sedeDe 1º de abril de 2022a 31 de dezembro de 2022
Credenciamento de IES e Autorização* de curso em processo vinculadoDe 1º de abril de 2022a 31 de dezembro de 2022

*As autorizações de curso vinculadas aos processos de credenciamento aguardarão a conclusão destes para que possam ser finalizadas.

ANEXO II

ADITAMENTOS

Ato RegulatórioPeríodo de protocolo do pedido no Sistema e-MEC
Extinção voluntária de cursos por IES sem autonomia;Alteração de denominação de curso*;Mudança de local de oferta de curso (presencial);Unificação de mantidasProtocolo aberto o ano todo
Descredenciamento Voluntário de Instituições*Protocolo aberto o ano todo
Aumento de vagasDe 1º de abril de 2022a 31 de dezembro de 2022

*Inexistente a funcionalidade no Sistema e-MEC: os pedidos deverão ser protocolados por meio de ofício remetido à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES.

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