Em julgamento no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal formou nesta quinta-feira (17) maioria de votos favoráveis à autonomia das universidades federais para decidir sobre a exigência ou não do comprovante de vacina contra Covid a fim de que alunos assistam aulas presenciais.
Os ministros decidiram manter a decisão individual do relator, ministro Ricardo Lewandowski (vídeo abaixo), que no fim do ano passado suspendeu resolução do Ministério da Educação pela qual instituições federais de ensino não podem exigir comprovante da imunização.
O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam os votos por escrito em um sistema eletrônico. Dos 11 ministros, seis votaram (além do relator Lewandowski, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin). Até a última atualização desta reportagem, a conclusão do julgamento dependia dos votos de outros cinco ministros.
Em despacho publicado no “Diário Oficial da União” de 30 de dezembro, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que instituições federais de ensino não podem exigir vacina contra a Covid-19 para restabelecer a volta das aulas presenciais. Em vez disso, segundo o ministério, devem aplicar os protocolos sanitários determinados em resolução do Conselho Nacional de Educação, a fim de evitar o contágio.
Na decisão individual e no voto, no entanto, Lewandowski afirmou que as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação.
“As instituições de ensino têm (…) autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, escreveu.
Lewandowski afirmou que o ato do Ministério da Educação contraria evidências científicas “ao desestimular a vacinação”. Ele argumentou que lei de fevereiro de 2020 já permite que autoridades tomem medidas para evitar a disseminação da doença.
Também afirmou que a decisão do Ministério da Educação fere a Constituição – em pontos como o direito à saúde e à educação.
“Ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214”, afirmou na decisão.
Lewandowski frisou ainda o papel do STF no sentido de colocar em prática direitos fundamentais. Ele afirmou que, em relação a esses direitos, não é possível transigir.
“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, escreveu.
Fonte da Notícia: G1
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