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Portaria atualiza regras para execução do Pronatec

Foi publicada no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (22), a Portaria nº 1.042 do Ministério da Educação (MEC) que substitui a Portaria nº 817 de 2015 e estabelece novas normas para a execução do Bolsa-Formação, no âmbito do Programa Nacional de Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O Programa tem como objetivo ampliar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT), por meio de projetos e ações de assistência técnica e financeira.

A nova Portaria torna mais clara e assertiva as disposições da execução da Bolsa-Formação com otimização do texto, atualização de referências e unificação em um único instrumento de normativos diversos.

O textoaltera as formas de pactuação previstas na normativa anterior, ampliando o leque de cursos que podem ser promovidos com diferentes parceiros públicos e permitindo ações mais direcionadas à implementação do Itinerário da Formação Técnica e Profissional do Novo Ensino Médio.

O rol de parceiros demandantes foi ampliado, buscando abrir possibilidades para que os parceiros ofertantes e locais possam usar sua aproximação com a população e com o setor produtivo para aprimorar suas ofertas. Para isso, as regras foram simplificadas, no entanto, todas as solicitações de cursos deverão ser submetidas à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC, responsável pela verificação e validação entre os cursos requeridos e os objetivos a serem atingidos.

Acompanhando tendências tecnológicas e a necessidade de flexibilização, a modalidade educação a distância passa a ser contemplada pela Portaria.

A autorização dos parceiros ofertantes também foi facilitada. Por não ser necessária habilitação exclusiva no âmbito do Pronatec, serão aceitas também adesões de instituições que estejam habilitadas por órgão competente para ofertas regulares de Educação Profissional e Tecnológica.

Para acessar a Portaria, clique aqui

Fonte da Notícia: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

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