EDITAL Nº 85, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI
PROCESSO SELETIVO – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e tendo em
vista o disposto no § 6º do art. 1º da Portaria MEC nº 994, de 7 de dezembro de
2021, o qual conferiu competência legal para que a Secretaria de Educação Superior
do Ministério da Educação dê publicidade a alterações de cronograma dos
procedimentos de adesão das mantenedoras, resolve:
Art. 1º A manifestação de interesse em aderir ou renovar a adesão ao
Programa Universidade para Todos – Prouni de que trata o caput do art. 3º da Portaria
MEC nº 994, de 7 de dezembro de 2021, ocorrerá no período de 9 de dezembro de
2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 5 de janeiro de 2022.
Art. 2º A adesão e a renovação da adesão ao Prouni de que trata o art. 4º
da Portaria MEC nº 994, de 2021, ocorrerão no período de 9 de dezembro de 2021
até as 23 horas e 59 minutos do dia 7 de janeiro de 2022.
Art. 3º A certidão de regularidade fiscal expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à dívida ativa da União,
emitidos no âmbito do disposto na Portaria nº 358, de 5 de setembro de 2014, do
Ministério da Fazenda, nos termos dos §§ 2º e 5º do art. 4º da Portaria MEC nº 994,
de 2021, deverá possuir validade que abranja, imprescindivelmente, a data de 7 de
janeiro de 2022, nos termos do § 1º da Lei nº 11.128, de 2005, alterada pela Medida
Provisória nº 1.075, de 2021.
Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO GOMES SALGADO