RESOLUÇÃO Nº 46, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Resolução nº 24, de 5 junho de 2018, que dispõe sobre os parâmetros e critérios a serem aplicados na cobrança administrativa e renegociação da parcela não financiada no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – CG-Fies, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto de 19 de setembro de 2017, pela Portaria nº 1.957, de 7 de novembro de 2019; e das atribuições previstas na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 24, de 5 junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………
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§ 6º Realizado o parcelamento, o estudante financiado fica autorizado a realizar os aditamentos contratuais.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
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