A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC) publicou nesta terça-feira (12/04) o Despacho nº 64, de 11 de maio de 2020, com os procedimentos e prazos para renovação de reconhecimento de cursos de graduação, tomando como referência os resultados do ciclo avaliativo – ano de 2018.
O despacho veicula a Nota Técnica nº 66/2019 que sistematiza parâmetros e procedimentos da renovação do ato de reconhecimento com base no CPC. Todo o detalhamento de abertura, protocolos de compromisso, dispensa e fluxo foram tratados nos grupos específicos conforme condições regulatórias de cada curso.
Importante as instituições de educação superior (IES) estejam atentas, pois na hipótese de não proceder à instrução processual ou deixar de se manifestar quando suscitada, o processo será cancelado/arquivado, implicando situação de irregularidade do curso em razão de ausência de ato autorizativo válido.
Os processos de renovação de reconhecimento de que trata esta Nota Técnica serão abertos a partir de 2020, a critério do MEC, e as IES receberão comunicado via Sistema e-MEC sobre a abertura de seus respectivos processos.
A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail relacionamento@abmes.org.br.
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