Após anunciar a edição da Medida Provisória nº 927/2020, contemplando medidas trabalhistas para enfrentar o estado de calamidade pública provocado pelo coronavírus (COVID-19), o Governo Federal revogou, por meio da Medida Provisória nº 928/2020, o artigo 18 da norma, para tornar sem efeito a suspensão do contrato de trabalho para qualificação do trabalhador.
O artigo revogado previa a possiblidade de suspensão do contrato de trabalho pelo prazo de até quatro meses para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.
Esta alternativa, portanto, não mais poderá ser como adotada medida trabalhista para enfrentamento da situação.
A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail relacionamento@abmes.org.br.
Veja também
-
Covac Direto ao Assunto: Sobrestamento de autorização dos cursos EAD
-
MEC discute ações para melhorar qualidade da graduação
-
Covac Direto ao Assunto: Novo Fies Social
-
CovacCast: Oportunidades institucionais para o final do ano. O que melhorar nesse período?
-
Seres em Diálogo debate educação superior comparada na América Latina