O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies) fez, na manhã de quarta-feira (13), na sede do Ministério da Educação, em Brasília, a primeira reunião de trabalho para formular a política de oferta de financiamento estudantil, supervisionar a execução das operações e discutir as mudanças do Novo Fies – que, a partir de 2018, terá um novo modelo, sustentável, com mais governança e uma gestão melhor.
Sancionado pelo presidente da República, Michel Temer, no último dia 7 de dezembro, o Novo Fies determina que, a partir do próximo ano, o financiamento vai garantir 310 mil vagas e terá três modalidades de contrato, com taxas de juros, número de vagas e renda familiar específicos para cada uma delas. As alterações nas regras visam promover acesso à educação superior para quem mais precisa, com garantia de sustentabilidade do programa a longo prazo. O destaque são as 100 mil vagas a juro zero, para estudantes com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos.
Uma das atribuições do CG-Fies, formado por representantes dos ministérios da Educação, da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil, é elaborar o planejamento do financiamento estudantil por meio de um plano trienal. Esse plano deverá conter as diretrizes gerais do Fies para o período, com a quantidade anual de vagas e as prioridades de atendimento.
O plano trienal conterá também o mapeamento de riscos cobertos, os parâmetros e as disposições contratuais necessárias; os percentuais ou valores de financiamento à educação superior; a estimativa e o monitoramento do aporte global de recursos financeiros e o impacto fiscal no curto e no médio prazos; e o período de aplicação do plano, inclusive a data limite para liquidação das obrigações financeiras junto às instituições de educação superior antes do encerramento do exercício financeiro.
Cabe ao FNDE, autarquia vinculada ao MEC, celebrar os instrumentos contratuais vinculados ao Fies com as instituições financeiras públicas federais, na qualidade de interveniente, e exercer a fiscalização da execução dos contratos.
Fonte: IPAE 073 -15/12/17
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