O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a medida provisória (MP 785/2017) que reformula o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 34/2017), a MP segue agora para sanção presidencial.
Entre as principais mudanças, está a exigência, já para 2018, de adesão das faculdades interessadas a um fundo de garantia, além do pagamento das parcelas do financiamento pelo estudante logo após o término do curso. Antes da MP, os alunos tinham uma carência de 18 meses para começar a pagar, após o término da faculdade. Apesar de retirar a carência, o texto prevê juro zero para beneficiários nos contratos assinados a partir de 2018. Alterações dos juros não incidirão sobre contratos firmados antes da mudança.
A MP também destina de recursos de vários fundos regionais para o Fies: Fundos de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), do Nordeste (FDNE) e da Amazônia (FDA); Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Há ainda a previsão de recursos por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Fonte: IPAE 041 -10/11/17
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