Atendendo à solicitação feita pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) no último dia 13 de março de 2020, para que fosse publicado um ato normativo que respalde as instituições de educação superior (IES) diante da pandemia do coronavírus, em um movimento organizado com as orientações do Conselho Nacional de Educação (CNE), o Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira (18/03) a Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação.
Conforme solicitado pela ABMES, foi autorizada, em caráter excepcional, a utilização de meios e tecnologias para substituição das aulas presenciais pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias durante a pandemia do COVID-19, podendo ser prorrogado conforme orientação do Ministério da Saúde.
Dentro da autonomia acadêmica pedagógica, já abordada e explicada nos vídeos que a ABMES produziu e divulgou nos últimos dias, foi assegurado que será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que poderão ser substituídas e a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados, inclusive avaliações.
As únicas exceções são os cursos de Medicina e as práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos.
As instituições que optarem pela substituição de aulas deverão comunicar ao MEC no período de até quinze dias.
Já as instituições que não optarem pela substituição autorizada poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais. Importante estarem atentas para o fato de que não houve dispensa do cumprimento da carga horária e dos dias letivos, portanto as IES que decidirem pela suspensão deverão repor integralmente as atividades acadêmicas.
Uma terceira via indicada pelo MEC é a alteração do calendário de férias, mas também com a exigência que de sejam cumpridos os dias letivos e horas-aula.
A ABMES está à disposição das IES para esclarecimento de dúvidas sobre o assunto pelo e-mail relacionamento@abmes.org.br ou pela Central de Atendimento ao Associado (CAA).
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