Prezado (a) Mantenedor (a),
Ref.: Contribuição Sindical Patronal
Em nome do Senhor Presidente, Professor Candido Mendes, encontre abaixo, a Tabela de Valores da Contribuição Sindical 2016, aprovada pelo Conselho de Representantes da CONFENEN, válida para todo o Território Nacional.
Conforme prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, artigos 580 a 610, aContribuição Sindical Patronal é obrigatória e deverá ser recolhida até 31/01/2016, em guia própria, à Caixa Econômica Federal, em nome do Sindicato de Estabelecimentos de Ensino da região em que se situa. Assim, conforme Despacho publicado no DOU aos 27/11/2008, seção I, pág. 132, a Contribuição Sindical Patronal será recolhida ao SEMERJ – Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ 42.586.511/0001-87, representando a categoria das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos Particulares de Educação Superior com abrangência estadual.
Para cálculo do valor a ser recolhido, considerar o total de alunos matriculados no final de 2015 em todos os Cursos Superiores das Mantidas (Graduação: Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogos, Seqüencial e Pós-Graduação: Lato Sensu e Stricto Sensu), presencial e a distância. Com base no número obtido, verificar o enquadramento na Tabela de Valores e preencher o valor correspondente na GRCSU, campos: valor do documento e valor cobrado da GRCSU.
Após efetuarem o recolhimento, as IES deverão enviar ao SEMERJ através do e-mail semerj@semerj.org.br, cópia da GRCSU quitada para agilizar o processo de quitação da mesma.
A fim de evitar problemas para as IES e pagamento em duplicidade da Contribuição, alertarmos as Mantenedoras e áreas responsáveis, que observem as informações contidas nesta circular. O não recolhimento ou recolhimento a outro Sindicato que não seja o de representatividade e base territorial implicará em penalidades legais, conforme os Artigos 600, 607 e 608 da CLT.
TABELA DE VALORES DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – 2016
Nº DE ALUNOS MATRICULADOS | VALOR A PAGAR |
---|---|
Até 60 alunos | R$ 240,00 |
De 61 a 100 alunos | R$ 475,00 |
De 101 a 200 alunos | R$ 788,00 |
De 201 a 400 alunos | R$ 1.182,00 |
De 401 a 600 alunos | R$ 1.576,00 |
De 601 a 800 alunos | R$ 1.970,00 |
De 801 a 1.000 alunos | R$ 2.364,00 |
De 1.001 a 1.500 alunos | R$ 3.940,00 |
De 1.501 a 2.500 alunos | R$ 7.880,00 |
De 2.501 a 4.000 alunos | R$ 11.820,00 |
De 4.001 a 10.000 alunos | R$ 15.760,00 |
Acima de 10.000 alunos | R$ 19.700,00 |
O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É FUNÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NO ANO ANTERIOR.
Veja também o tutorial para emissão da guia, Clicando aqui.
Atenciosamente.
Vera Lígia M. Gomes
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