A Comissão de Educação do Senado Federal aprovou, na última semana, o Projeto de Lei (PL) 3509/2019, que altera as Leis de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para incluir as universidades comunitárias entre as entidades que podem fazer indicações no processo de consulta para a escolha dos membros da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE). Foi aprovada também a urgência para que a proposta seja analisada em Plenário.
De autoria do senador Jorginho Mello (PR-SC), o projeto propõe também a atualização da composição do sistema federal de ensino, para incluir as instituições privadas que foram criadas pelo poder público — caso de muitas universidades comunitárias —; e da classificação das categorias administrativas das instituições de ensino, para esclarecer que a qualificação como confessional e a certificação como filantrópica podem abranger tanto as instituições de ensino privadas quanto as comunitárias.
Na justificação, o autor argumenta que a proposição busca adequar a LDB de 1996 aos termos da Lei 12.881, de 2013, que dispõe sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES). Além disso, conforme destaca o autor, o projeto cria a possibilidade de que essas instituições tenham representatividade no CNE.
O relator na CE, senador Dário Berger (MDB-SC), é favorável à aprovação da proposição. Para ele: “é louvável o propósito do PL de valorizar as instituições de educação superior comunitárias, bem como de tornar mais clara e atual, por conseguinte, a classificação das instituições de ensino, conforme sua categoria administrativa”.
Dário Berger destacou que as mudanças sugeridas pelo projeto criam maior conformidade entre o texto da LDB e a Lei 12.881, de 2013, que representou um marco para as universidades comunitárias, ao reconhecer sua contribuição dessas entidades para a democratização da educação superior em nosso país.
Referência: Agência Senado
Fonte ANUP
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