28 de fevereiro de 2025
por Comunicação ANUP
Seção 1
PORTARIA MEC No 138, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 – Fusão de programas de pós-graduação stricto sensu e desativações em decorrência das fusões solicitadas pelas Instituições de Ensino Superior.
DESPACHO DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025:
– Homologo o Parecer CNE/CES no 435/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que analisou o recurso interposto, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, que indeferiu o pedido de revalidação do diploma do curso superior de Medicina, obtido por Lucas Rodrigues Cardoso, emitido pela Universidad Nacional Ecológica – UNE, em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia.
DESPACHOS DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025:
– Deixo de homologar o Parecer CNE/CES no 695/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que reexaminou e manteve o Parecer CNE/CES no 950, de 6 de dezembro de 2023, e me manifesto pela manutenção da Portaria no 28, de 27 de março de 2023, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, a ser oferecido pelo Centro Universitário Unicarioca.
– Homologo o Parecer CNE/CES no 779/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria no 542, de 30 de setembro de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, que seria ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Rondônia – Iesur, com sede na Avenida Capitão Sílvio, no 2.738, Bairro Grandes Áreas, no município de Ariquemes, no estado de Rondônia, mantido pela Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes.
– Homologo o Parecer CNE/CES no 610/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria no 48, de 1o de março de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Master de Parauapebas – Famap, com sede na Rua G, Quadra 63, Lotes 7 e 8, no 382-A, Bairro União, no município de Parauapebas, no estado do Pará, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Master S/S Ltda.
– Homologo o Parecer CNE/CES no 704/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria no 396, de 15 de agosto de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Teologia, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Batista do Estado do Rio de Janeiro – Faberj, com sede na Avenida Alberto Torres, nos 249/261, Centro, no município de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro, mantida pela Junta de Educação e Ação Social da Convenção Batista Fluminense.
– Homologo o Parecer CNE/CES no 701/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria no 110, de 26 de março de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, que seria ministrado pela Faculdade Mário Quintana – Famaqui, com sede na Avenida Osvaldo Aranha, no 642, Bairro Bom Fim, no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Famaqui Educacional Ltda.
– Homologo o Parecer CNE/CES no 608/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que, em sede de reexame, reformou o Parecer CNE/CES no 97, de 25 de janeiro de 2024, mantendo os termos da Portaria no 441, de 17 de novembro de 2023, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, na modalidade a distância, que seria oferecido pela Faculdade Católica de Rondônia – FCR, com sede na Rua Gonçalves Dias, no 290, Centro, no município de Porto Velho, no estado de Rondônia, mantida pela Associação de Assistência à Cultura na Amazônia Moacyr Grechi – AASCAM.
– Homologo o Parecer CNE/CES no 766/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria no 148, de 15 de abril de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, que seria ministrado pelo Centro Universitário Mauá de Brasília – Unimauá, com sede na Quadra Setor D Sul, Rua 4 – C, no 12, Taguatinga Sul, em Brasília, no Distrito Federal, mantido pelo Instituto Mauá de Pesquisa e Educação – ME.
– Homologo o Parecer CNE/CES no 775/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria no 396, de 15 de agosto de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, pleiteado pelo Centro Universitário Invest – Uninvest, com sede na Avenida Europa, no 63, Bairro Jardim Tropical, no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, mantido pelo Instituto Invest de Educação Consultoria e Assessoria Ltda.
– Homologo o Parecer CNE/CES no 710/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria no 396, de 15 de agosto de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Economia, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Administração, Tecnologia, Educação e Desenvolvimento Humano – Fatedh, com sede na Rua Baltazar Saldanha, no 749, Centro, no município de Ponta Porã, no estado de Mato Grosso do Sul, mantida pelo Movimento Nova Educação Ltda.
RETIFICAÇÃO – Portaria MEC no 951, de 7 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União – DOU no 230, de 8 de dezembro de 2022, Seção 1, p. 224, que trata do credenciamento da Faculdade de Tecnologia AEROTD.
PORTARIA SERES/MEC No 87, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 – Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto no 9.235/2017.
PORTARIA SERES/MEC No 88, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 – Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto no 9.235/2017.
PORTARIA SERES/MEC No 89, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 – Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 90, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 – Ficam deferidos os pedidos de aumento de vagas, sob a forma de aditamento aos últimos atos autorizativos dos cursos de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 12 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 91, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 – Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 92, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 – Fica(m) indeferido(s) o(s) pedido(s) de autorização de curso superior na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10 e 44 do Decreto no 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 93, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 – Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 94, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 – Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Centro Educacional Franciscano, inscrito no CNPJ no 01.035.187/0001-21, nos autos do Processo no 23000.007396/2015-14, com validade para o período de 01/01/2016 a 31/12/2018.
Seção 2
PORTARIAS CC/PR DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025:
No 239 – EXONERAR CLAUDIA BORGES COSTA do cargo de Diretora de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação.
No 240 – DISPENSAR, a pedido, MAURICIO HOLANDA MAIA da função de Secretário de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação.
No 241 – NOMEAR ANA LUCIA SANCHES, para exercer o cargo de Diretora de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação.
PORTARIA INEP/MEC No 101, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 – Alterar a Portaria no 74, de 12 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no 32, de 14 de fevereiro de 2025, Seção 2, página 28, que dispõe sobre a nomeação dos membros de Comissão Assessora para realização de estudos para Guia de Autoavaliação Institucional utilizado no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.
RETIFICAÇÃO do art. 2o da Portaria INEP/MEC no 98, de 21 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2025, Seção 2, página 23, que designa os integrantes da Comissão Assessora em Educação Especial, Acessibilidade e Atendimento Especializado em Exames e Avaliações da Educação Básica.
Seção 3
Nenhuma publicação relevante.