Publicações do D.O.U. de 16 de setembro de 2024
16 de setembro de 2024
por Comunicação ANUP
Seção 1
DESPACHOS DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO DE 12 DE SETEMBRO DE 2024:
– Homologo o Parecer CNE/CES no 305/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que, em sede de reexame, manteve o Parecer CNE/CES no 697/2023, favorável à convalidação dos estudos realizados por Camila Carvalho Bevilacqua, no curso superior de Direito, bacharelado, no período de 2011 a 2015, ministrado pelo Centro Universitário de Bauru, com sede no município de Bauru, no estado de São Paulo, mantido pela Instituição Toledo de Ensino.
– Homologo o Parecer CNE/CES no 299/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Tatiana Santos da Silva Cruz, no curso superior de tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação, no período de 2019 a 2021, ministrado pela Faculdade Impacta, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela União Educacional, Cultural e Tecnológica Impacta – Uni.Impacta, com sede no mesmo município e estado. Como também pelo arquivamento do processo em relação aos pedidos de convalidação dos estudos realizados por Michael Júnior de Lima Oliveira e Antônio Lee, uma vez não configurar hipótese do art. 44, inciso II, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 2016, e tampouco do art. 5o do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação, aprovado pela Portaria MEC no 1.306, de 2 de setembro de 1999, o qual estabelece as atribuições institucionais da Câmara de Educação Superior.
– Homologo o Parecer CNE/CES no 171/2024, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, desfavorável à convalidação dos estudos realizados por Laís Antulini Telles, no curso superior de tecnologia em Marketing, ministrado pela Universidade Paulista – Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda..
– Homologo o Parecer CNE/CES no 263/2024, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Tatiane Cilene da Silva Camargo, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, no período de 2019 a 2023, ministrado pela Faculdade Sequencial, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Associação Sequencial de Ensino Superior.
RESOLUÇÃO No 10, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Institui o Grupo de Trabalho Currículos e Formação Docente no âmbito da Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola (CONEEQ).
PORTARIA SERES/MEC No 476, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica descredenciada a Faculdade Dourado – FD (cód. 14879), mantida pela DIDA – Verfran Gestão em Pesquisa e Educação Ltda. (cód. e-MEC no 14242), inscrita no CNPJ sob o no 11.400.677/0001-33, nos termos dos artigos 61, 72, e 73 inciso II, alínea “d” do Decreto no 9.235/2017.
PORTARIA SERES/MEC No 477, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade CERS (cód. e-MEC no 17091), mantida pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva Ltda. (cód. e-MEC no 16797), inscrito no CNPJ sob o no 08.403.264/0001-06, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 478, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Sistemas de Ensino em Ciências e Tecnologias – SECTRAS (cód. e- MEC no 25444), mantida pelo Centro de Estudos e Treinamentos Avançados em Saúde Ltda. (cód. e-MEC no 17822), inscrito no CNPJ sob o no 25.426.659/0001-35, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 479, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do Instituto Politécnico Doctum de Vitória (cód. e-MEC no 16895), mantido pelo Instituto Ensinar Brasil (cód. e-MEC no 218), CNPJ: 19.322.494/0001-59, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 480, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade – Uninorte Barcarena (cód. e-MEC 22173), Instituição de Ensino Superior (IES) mantida pela Faculdade União Educacional Norte do Pará Ltda – ME (cód. e-MEC no 16727), CNPJ: 01.260.169/0001-43, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 481, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade 28 de Agosto de Ensino e Pesquisa (cód. e-MEC n° 16948), mantida pela Associação Vinte e Oito de Agosto de Educação e Comunicação – AVOAEC (cód. e-MEC n° 15575), CNPJ: 97.521.576/0001-36, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 482, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade da Amazônia – FAMA (cód. e-MEC no 2323), mantida pelo IESA Instituto de Ensino Superior da Amazônia S/C Ltda – ME (cód. e-MEC no 1513), CNPJ: 04.398.722/0001-05, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 483, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade de Ciência e Tecnologia de Montes Claros – FACIT (cód. e- MEC no 2423), mantida pela Fundação Educacional Montes Claros (1577), CNPJ 18.143.164/0001-33, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 484, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Ibero Americana de São Paulo – FIASP (cód. e-MEC no 2332), mantida pela Faculdade UNICEN Ltda. (cód. e-MEC no 18041), inscrita no CNPJ sob o no 37.720.137/0001-20, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 485, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Chapecó – FACITEC (cód. 23109), mantida pelo CEOSP Centro de Ensino Odontológico SMILE PREV Ltda-ME (cód. e-MEC no 13487), CNPJ: 09.411.924/0001-55, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 486, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade IBAM (cód. e-MEC 21885), Instituição de Ensino Superior (IES) mantida pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM (cód. e-MEC no 16722), CNPJ: 33.645.482/0001-96, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 487, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade do Estado do Rio de Janeiro – FAERJ (cód. e-MEC 22950), Instituição de Ensino Superior (IES) mantida pela Sociedade Educacional do Estado do Rio de Janeiro – SOERJ Ltda (cód. e-MEC no 17012), CNPJ: 17.813.355/0001-00, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 488, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Inpro – FACINPRO (cód. e-MEC no 25377), mantida pelo Instituto Projeção (cód. e-MEC no 17862), inscrito no CNPJ sob o no 27.683.733/0001-24, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 489, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Itaquá – UNEITAQUÁ (cód. e-MEC 15873), mantida pela Unidade de Ensino Superior e Técnico ITAQUA Ltda (cód. e-MEC no 15224), CNPJ: 12.647.598/0001-94, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 490, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Luiz Mário Motinho – FLMM (cód. e-MEC no 25157), mantida pelo Instituto Luiz Mario Moutinho Ltda. (cód. e-MEC no 17311), inscrito no CNPJ sob o no 19.831.816/0001-95, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 491, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Master do Pará – FAMAP TUCUMÃ (cód. 22742), Instituição de Ensino Superior (IES) mantida pela Sociedade de Ensino Superior Master S/S Ltda. ME (cód. e-MEC no 14728) CNPJ: 09.265.775/0001-63, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 492, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Multiversa de Sete Lagoas – Multiversa (cód. e-MEC no 24400) mantida pela Sociedade Educacional Renovar – SER (cód. e-MEC no 18637), inscrita no CNPJ sob o no 50.533.558/0001-00, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 493, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Pan Americana – FPA (cód. e-MEC no 2356), mantida pelo Instituto Missionário de Educação Superior (cód. e-MEC no 1543), CNPJ: 04.652.902/0001-63, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 494, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade – Uninorte Altamira (cód. e-MEC 22174), Instituição de Ensino Superior (IES) mantida pela Faculdade União Educacional Norte do Pará Ltda – ME (cód. e-MEC no 16727), CNPJ: 01.260.169/0001-43, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 495, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da IBPTECH Faculdade de Ciências Forenses e Tecnologia (cód. e-MEC no 23118), mantida pelo Instituto Brasileiro de Peritos em Comércio Eletrônico e Telemática LTDA-EPP (cód. e-MEC no 17034), inscrito no CNPJ sob o no 04.521.764/0001-83, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 496, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do Instituto de Ensino Superior Brasileiro – ESB (cód. e-MEC no 2436), mantido pelo Instituto de Ensino Superior Brasileiro Ltda. – ME (cód. e-MEC no 16739), inscrito no CNPJ: 25.115.669/0001-50, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 497, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do Instituto Superior de Educação CERES – ISE CERES (cód. e-MEC no 2342), mantido pela Anbar Ensino Técnico e Superior Ltda. (cód. e-MEC no 1533), CNPJ 03.539.801/0001-18, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 498, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Universo Brasília (cód. e-MEC 21861), Instituição de Ensino Superior (IES) mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (cód. e-MEC no 435), CNPJ: 28.638.393/0001-82, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 499, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade de Sorocaba (cód. e-MEC no 2399), mantida pela CEISP Serviços Educacionais Ltda. (16878), CNPJ: 09.099.207/0001-30, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 500, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Tecnológica Falcão – FTF (cód. e-MEC no 21873), mantida pelo Centro Técnico de Ensino Profissional Ltda. (cód. e-MEC no 16706), inscrito no CNPJ sob o no 12.059.383/0001-52, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 501, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica descredenciado o Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos – FASERRA (cód. e-MEC no 1576), mantido pelo Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos (cód. e-MEC no 16057), inscrito no CNPJ sob o no 06.207.449/0001-01.
PORTARIA SERES/MEC No 502, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica descredenciada a SINAL Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (cód. 3675), mantida pelo Centro de Educação Superior do Acre Ltda – ME (cód. 16979), CNPJ no 15.825.273/0001-42, nos termos dos artigos 72, incisos II, X, e 73 inciso II, alínea “d” do Decreto no 9.235/2017.
PORTARIA SERES/MEC No 503, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica descredenciada a Faculdade Innovare – FACINN (cód.e-MEC no 4629) mantida pela Innovare Cooperativa Educacional (cód. e-MEC no 16393), inscrita no CNPJ sob o no 08.071.831/0001-66.
PORTARIA SERES/MEC No 504, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica descredenciada a Escola Superior Aberta do Brasil ESAB (Cód. e-MEC no 13812), mantida pela Escola Superior Aberta do Brasil Ltda – EPP – ESAB (cód. e-MEC no 2768), CNPJ no 04.583.245/0001-40, nos termos dos artigos 72, incisos II, X, e 73 inciso II, alínea “d” do Decreto no 9.235/2017.
PORTARIA SERES/MEC No 505, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica reduzido em 20% o número de vagas autorizadas do curso bacharelado em Fisioterapia (cód. e-MEC no 57190), na modalidade presencial, passando de 80 (oitenta) vagas autorizadas para 64 (sessenta e quatro) vagas anuais, da Faculdade Novo Milênio (cód. e-MEC no 1308) mantida pelo Novo Milênio Educação Ltda (cód. e-MEC no 17847), inscrito no CNPJ sob o no 36.545.571/0001-59.
PORTARIA SERES/MEC No 506, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica reconhecido, para fins exclusivos de registro e expedição de diplomas dos ingressantes até 1o semestre de 2024, o curso de bacharelado em Biomedicina (cód. e-MEC no 49140), ofertado pela Faculdade Padrão (cód. e-MEC no 1239), mantida pelo Centro de Educação e Cultura de Goiânia EIRELI (cód. e-MEC no 828).
PORTARIA SERES/MEC No 507, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica reduzido em 50% o número de vagas do curso de bacharelado em Ciência da Computação presencial (cód. 43664), na modalidade presencial, passando de 460 (quatrocentos e sessenta) vagas autorizadas para 230 (duzentos e trinta) vagas anuais.
PORTARIA SERES/MEC No 508, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica reconhecido, para fins exclusivos de registro e expedição de diplomas dos ingressantes até o 1o semestre de 2024, o curso de bacharelado em Administração presencial (53301), ofertado pelo Instituto de Ensino Superior de Foz do Iguaçu (cód. e-MEC no 2086), mantido pela AEI Ensino Superior de Iguaçu Ltda. (cód. e-MEC no 611), CNPJ 75.432.153/0001-07.
PORTARIA SERES/MEC No 509, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica reduzido em 20% o número de vagas anuais nos cursos superiores de graduação da Faculdade de Educação, Ciências e Artes Dom Bosco de Monte Aprazível – FAECA DOM BOSCO (código e-MEC no 219), mantida pela Associação de Ensino Dom Bosco de Monte Aprazível.
PORTARIA SERES/MEC No 510, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado procedimento sancionador em face da Faculdade Ibero Americana de São Paulo – FIASP (cód. e-MEC no 2332), mantida pela Faculdade Unicen Ltda. (código e-MEC no 18041), inscrita no CNPJ: 37.720.137/0001-20, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017.
PORTARIA SERES/MEC No 511, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica instaurado procedimento sancionador em face da Faculdade de Ciências e Educação de Caparaó – FACEC (cód. e-MEC no 1653), mantida pelo Centro de Educação Superior do Brasil Ltda (cód. e-MEC no 18102), inscrito no CNPJ sob o no 30.537.144/0001-42, nos termos do art. 71 do Decreto no 9.235, de 2017 e do art. 21 da Portaria no 315, de 2018.
PORTARIA SERES/MEC No 512, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica concluído o procedimento sancionador instaurado em desfavor da Faculdade Alfa América (cód. 3428), anteriormente denominada como Faculdade Alfa, mantida pela Faculdade Alfa América Ltda., atualmente denominada Faculdade Play LTDA (cód. e-MEC no 2173).
PORTARIA SERES/MEC No 513, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica concluído o procedimento sancionador instaurado em desfavor do Faculdade de Ciências, Educação e Teologia do Norte do Brasil – FACETEN (cód. e-MEC no 2133), mantida pelo Instituto Superior de Educação Faceten Ltda. – ISEF – ME (cód. e-MEC no 15456).
PORTARIA CAPES/MEC No 290, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre o Programa de Residência em Saúde Integrada à Pós-Graduação (ResidPG) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
PORTARIA CAPES/MEC No 291, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre o Programa de Graduação Integrada à Pós-Graduação stricto sensu (GradPG) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Seção 2
Nenhuma publicação relevante.
Seção 3
Nenhuma publicação relevante.