PORTARIA Nº 24, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

PORTARIA Nº 24, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre as datas para realização dos exames e avaliações, nacionais e internacionais, no ano de 2022, sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 7º do Regimento Interno do Inep, aprovado pela Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, e pelo Decreto 6.317, de 20 de dezembro de 2007, com fundamento na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2017, na Portaria 416, de 27 de agosto de 2021, e na Portaria nº 151, de 4 de maio de 2015, resolve:

Art. 1º Instituir as datas para realização dos exames e avaliações, nacionais e internacionais, no ano de 2022, sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), na forma dos dispositivos seguintes.

Art. 2º A Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) prevê a realização dos exames e avaliações em 2022 conforme as datas a seguir:

EXAME/AVALIAÇÃODATA PREVISTA PARA REALIZAÇÃO
Revalida 1ª Etapa – 1ª Edição6 de março de 2022
Revalida 2ª Etapa – 1ª Edição25 e 26 de junho de 2022
Revalida 1ª Etapa – 2ª Edição7 de agosto de 2022
Enade27 de novembro de 2022
Revalida 2ª Etapa – 2ª Edição3 e 4 de dezembro de 2022

Art. 3º A Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb) prevê a realização, em 2022, dos exames e avaliações, nacionais e internacionais, conforme as datas a seguir:

EXAME/AVALIAÇÃODATA PREVISTA PARA REALIZAÇÃO
Pisa11 de abril a 31 de maio de 2022
Celpe-Bras – 1ª Edição23 a 26 de maio de 2022
ICCS – Teste17 a 30 de maio de 2022
Encceja28 de agosto de 2022
Encceja Exterior18 de setembro de 2022
Encceja Exterior PPL19 a 30 de setembro de 2022
Encceja PPL11 e 12 de outubro de 2022
ICCS – Avaliação Principal12 a 30 de setembro de 2022
Enem13 e 20 de novembro de 2022
Enem PPL13 e 14 de dezembro de 2022

Art. 4º Os exames e avaliações poderão ser cancelados ou ter suas datas de realização alteradas a critério do Inep, em decorrência da necessidade de ajuste das etapas inerentes à sua realização ou inviabilidade de alguma delas.

Art. 5º Ao Inep é reservado o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DANILO DUPAS RIBEIRO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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