PORTARIA Nº 24, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre as datas para realização dos exames e avaliações, nacionais e internacionais, no ano de 2022, sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 7º do Regimento Interno do Inep, aprovado pela Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, e pelo Decreto 6.317, de 20 de dezembro de 2007, com fundamento na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2017, na Portaria 416, de 27 de agosto de 2021, e na Portaria nº 151, de 4 de maio de 2015, resolve:
Art. 1º Instituir as datas para realização dos exames e avaliações, nacionais e internacionais, no ano de 2022, sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), na forma dos dispositivos seguintes.
Art. 2º A Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) prevê a realização dos exames e avaliações em 2022 conforme as datas a seguir:
EXAME/AVALIAÇÃO | DATA PREVISTA PARA REALIZAÇÃO |
Revalida 1ª Etapa – 1ª Edição | 6 de março de 2022 |
Revalida 2ª Etapa – 1ª Edição | 25 e 26 de junho de 2022 |
Revalida 1ª Etapa – 2ª Edição | 7 de agosto de 2022 |
Enade | 27 de novembro de 2022 |
Revalida 2ª Etapa – 2ª Edição | 3 e 4 de dezembro de 2022 |
Art. 3º A Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb) prevê a realização, em 2022, dos exames e avaliações, nacionais e internacionais, conforme as datas a seguir:
EXAME/AVALIAÇÃO | DATA PREVISTA PARA REALIZAÇÃO |
Pisa | 11 de abril a 31 de maio de 2022 |
Celpe-Bras – 1ª Edição | 23 a 26 de maio de 2022 |
ICCS – Teste | 17 a 30 de maio de 2022 |
Encceja | 28 de agosto de 2022 |
Encceja Exterior | 18 de setembro de 2022 |
Encceja Exterior PPL | 19 a 30 de setembro de 2022 |
Encceja PPL | 11 e 12 de outubro de 2022 |
ICCS – Avaliação Principal | 12 a 30 de setembro de 2022 |
Enem | 13 e 20 de novembro de 2022 |
Enem PPL | 13 e 14 de dezembro de 2022 |
Art. 4º Os exames e avaliações poderão ser cancelados ou ter suas datas de realização alteradas a critério do Inep, em decorrência da necessidade de ajuste das etapas inerentes à sua realização ou inviabilidade de alguma delas.
Art. 5º Ao Inep é reservado o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DANILO DUPAS RIBEIRO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.