EDITAL Nº 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI
PROCESSO SELETIVO – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao primeiro semestre de 2022.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao primeiro semestre de 2022 serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni, no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br, no período de 22 de fevereiro de 2022 até as 23 horas e 59 minutos de 25 de fevereiro de 2022, observado o horário oficial de Brasília – DF.
1.2. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2022 o CANDIDATO que tenha participado da edição de 2021 do Enem e que, cumulativamente, tenha obtido nota igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das cinco provas do Enem e nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, e não tenha participado do referido Exame na condição de “treineiro”.
1.2.1. Nos termos do subitem 1.2 deste Edital, observado o disposto no art. 8º da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, o CANDIDATO deverá atendar a pelo menos uma das condições a seguir:
I – tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
II – tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
III – tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
IV – seja pessoa com deficiência;
V – seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, conforme disposto no art. 3ºdo Decreto nº5.493, de 18 de julho de 2005.
1.3. A inscrição no processo seletivo do Prouni condiciona-se ao cumprimento dos requisitos de renda estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, podendo o CANDIDATO se inscrever às bolsas:
I – integrais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo; ou
II – parciais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.
1.3.1. Os limites de renda de que trata o subitem 1.3 deste Edital não se aplica aos CANDIDATOS referidos no inciso V do art. 3º da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, no caso especificado em seu respectivo parágrafo único.
1.3.2 A condição de não ser portador de diploma de curso superior poderá ser dispensada na hipótese de concomitância ou complementariedade de licenciatura e de bacharelado no mesmo curso, nos termos do § 5º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 2005, dependendo de autodeclaração do CANDIDATO na inscrição e de conferência pela Coordenação do Prouni da IES no momento da comprovação documental.
1.4. Para efetuar sua inscrição, o CANDIDATO deverá, obrigatoriamente:
I – efetuar seu cadastro no “Login Único” do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital, ou inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha, caso já possua uma conta gov.br;
II – informar endereço de e-mail e número de telefone válidos, aos quais o Ministério da Educação ou as instituições de ensino poderão, a seu critério, enviar comunicados periódicos referentes aos prazos e resultados do processo seletivo do Prouni, e demais informações julgadas pertinentes;
III – preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar;
IV – selecionar, em ordem de preferência, até 2 (duas) opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis conforme sua renda familiar bruta mensal per capita e a adequação aos critérios referidos nos artigos 3º e 6º da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015.
1.5. A inscrição do CANDIDATO no processo seletivo do Prouni implicará a concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, no Termo de Adesão da instituição de educação superior – IES para a qual o CANDIDATO se inscreveu no Prouni, neste Edital, bem como nos editais das instituições para as quais tenha se inscrito.
2. DAS CHAMADAS
2.1. O processo seletivo do Prouni será constituído de 2 (duas) chamadas sucessivas.
3. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
3.1. Os resultados com a lista dos CANDIDATOS pré-selecionados, nos termos do art. 12 da Portaria Normativa MEC nº1, de 2015, estarão disponíveis na página do Prouni na internet, no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br, nas seguintes datas:
Primeira chamada: 2 de março de 2022.
Segunda chamada: 21 de março de 2022.
3.2. O CANDIDATO poderá consultar o resultado das chamadas na página eletrônica do Prouni na internet, referida no subitem 3.1, e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição.
4. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E EVENTUAL PROCESSO SELETIVO PRÓPRIO DAS INSTITUIÇÕES
4.1. O CANDIDATO pré-selecionado deverá proceder à entrega da documentação pertinente na IES para a qual foi pré-selecionado, para o fim de comprovação das informações prestadas em sua inscrição e eventual participação em processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso, nas seguintes datas:
Primeira chamada: de 3 a 14 de março de 2022.
Segunda chamada: de 21 a 29 de março de 2022.
4.1.1. A entrega da documentação de que trata o subitem 4.1. poderá ser realizada por comparecimento à respectiva IES ou por encaminhamento por meio virtual/eletrônico.
4.2. A instituição deverá disponibilizar em suas páginas eletrônicas na internet campo específico para o encaminhamento por meio virtual/eletrônico da documentação do CANDIDATO, nos termos do subitem 4.1.1., observadas as demais regras constantes deste item 4.
4.2.1. Em caso de impossibilidade de disponibilização de acesso para encaminhamento por meio virtual/eletrônico da documentação de que trata este item 4, a instituição deverá disponibilizar seus colaboradores para que recebam a documentação fisicamente nos locais de oferta em que houver CANDIDATOS pré-selecionados, nos horários de funcionamento regulares da instituição.
4.3. Ao receber a documentação do CANDIDATO pré-selecionado por meio físico ou virtual/eletrônico, nos termos deste item 4, a instituição deverá emitir documento de comprovação de entrega da documentação, nos termos do Anexo I da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, e entregá-lo ao CANDIDATO de acordo com o meio utilizado para o seu recebimento.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância:
I – do local, data, horário de atendimento, meio virtual/eletrônico para envio de documentação, se for o caso, e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a aferição das informações; e
II – do local, data e horário de aplicação de processo seletivo próprio pela IES, se for o caso.
4.4.1. O local referido no inciso I do item 4.4 deverá corresponder ao local de oferta constante do Termo de Adesão/Termo aditivo assinado pela IES, por meio de sua mantenedora.
4.4.1.1. No caso de alteração de endereço de local de oferta após assinatura do Termo de Adesão/Termo Aditivo, as IES deverão comunicar formalmente aos CANDIDATOS pré-selecionados para referido local de oferta, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação dos resultados das chamadas regulares, o novo endereço de atendimento.
4.4.2. As IES que optarem por efetuar processo próprio de seleção deverão comunicar formalmente aos CANDIDATOS pré-selecionados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação dos resultados das chamadas regulares, sobre sua natureza e os critérios de aprovação, os quais não poderão ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares, vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa.
5. DO REGISTRO NO SISPROUNI E DA EMISSÃO DOS TERMOS PELAS INSTITUIÇÕES
5.1. O registro da aprovação ou reprovação dos CANDIDATOS no Sistema Informatizado do Prouni – Sisprouni e a emissão dos respectivos Termos de Concessão de Bolsa ou Termos de Reprovação pelas IES deverão ser realizados nas seguintes datas:
Primeira chamada: de 3 a 17 de março de 2022.
Segunda chamada: de 21 a 31 de março de 2022.
5.2. O Sisprouni ficará disponível para lançamento, pelas IES, do registro da aprovação ou da reprovação dos CANDIDATOS até as 23 horas e 59 minutos do último dia de cada chamada, observado o horário oficial de Brasília – DF.
6. DA LISTA DE ESPERA DO PROUNI
6.1. Para participar da lista de espera do Prouni, o CANDIDATO deverá manifestar seu interesse por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br, no período de 4 a 5 de abril de 2022.
6.2. A lista de espera estará disponível no Sisprouni para consulta pelas IES e pelos CANDIDATOS no dia 7 de abril de 2022.
6.3. Os CANDIDATOS que tenham manifestado interesse em participar da lista de espera do Prouni deverão comparecer às IES e entregar a documentação pertinente ou encaminhá-la por meio virtual/eletrônico para comprovação das informações prestadas na inscrição e participação em eventual processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso, no período de 8 a 13 de abril de 2022.
6.3.1. A entrega da documentação pelos CANDIDATOS que manifestaram o interesse em constar da lista de espera deverá observar o disposto no Item 4 deste Edital, quando for o caso.
6.4. O registro no Sisprouni da aprovação ou reprovação do CANDIDATO pré-selecionado em lista de espera do Prouni e a emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação deverão ser realizados pelas IES no período de 14 a 25 de abril de 2022.
6.4.1. O processo de aferição das informações dos CANDIDATOS que tenham manifestado interesse em participar da lista de espera do Prouni observará a ordem de classificação, conforme o disposto no caput do art. 23 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, e a existência de bolsas disponíveis.
6.5. É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a lista de espera do Prouni a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de CANDIDATOS e em suas páginas eletrônicas na internet.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As bolsas remanescentes, compreendidas como aquelas eventualmente não ocupadas no decorrer do processo seletivo regular do Prouni, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Portaria MEC nº 212, de 14 de abril de 2021, poderão ser ofertadas em processo seletivo específico para ocupação das referidas bolsas remanescentes, e observarão, por curso/turno/local de oferta/IES, a ordem de classificação de acordo com as notas obtidas pelos estudantes que tenham participado do Enem a partir da edição de 2010.
7.1.1. Na ocorrência do processo de ocupação das bolsas remanescentes de que trata o subitem 7.1, os procedimentos e prazos serão disciplinados em Edital próprio da SESu, observado o disposto na Portaria MEC nº 212, de 2021.
7.2. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância dos:
I – prazos estabelecidos no presente Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161);
II – os requisitos e os documentos exigidos para a comprovação das informações prestadas na inscrição, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015.
7.3. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo seletivo do Prouni têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos referidos no subitem 7.2.
7.4. O Ministério da Educação não se responsabilizará por:
I – inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição; e
II – inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da coleta de informações do CANDIDATO mediante engenharia social ou informações publicadas em sites que não sejam do MEC.
7.4.1. Nos termos do inciso II do subitem 7.3., compete exclusivamente ao CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para inscrição e participação no processo seletivo de que trata este Edital.
7.4.1.1 O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.
7.5. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o encerramento da bolsa de estudo do Prouni, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
7.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.