Foram publicados hoje diversos instrumentos envolvendo o FIES. A Resolução do FNDE n. 15/2018 estabelece o valor de R$ 42.983,70 (quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos) como o teto máximo de financiamento para realização de aditamentos de renovação semestral no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), relativamente aos contratos formalizados até o 2º semestre de 2016.
A Resolução do FNDE n. 16/2018 estabelece o valor semestral máximo e mínimo de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para os contratos formalizados a partir do 1º semestre de 2017, cabendo ao estudante arcar com a eventual diferença: I – Valor máximo de financiamento: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). II – Valor mínimo de financiamento: R$ 300,00 (trezentos reais).
Esses parâmetros serão implementados pelo Agente Operador diretamente no Sistema Informatizado do Fies (SisFIES).
A Resolução do FNDE n. 17/2018, por sua vez, autoriza o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) a editar atos normativos que tratem da contratação de seguro prestamista com cobertura para as hipóteses de morte ou invalidez permanente do estudante financiado pelo Fies, aprovando os requisitos mínimos, os serviços prestados, o custo do serviço e as coberturas estipuladas na Nota Técnica nº 1/2018/COSIF/CGFIN/DIGEF, processo SEI/FNDE nº 23034.054994/2017-49, na forma do anexo à referida portaria, a serem observados pelas empresas seguradoras que vierem a ofertar propostas aos estudantes financiados de seguro prestamista.
A Resolução do FNDE n. 18/2018 estabelece o percentual de financiamento dos encargos educacionais de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita em reais e o encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior (IES) em reais, observando a fórmula disponível no texto da Resolução.
A Resolução do FNDE n. 19/2018 estabelece o cálculo do valor do pagamento mínimo durante a fase de amortização dos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), formalizados a partir do 1º semestre de 2018, conforme fórmulas disponíveis no texto do instrumento.
A Resolução do FNDE n. 20/2018 altera as Resoluções nº 3, de 13 de dezembro de 2017; nº 6, de 13 de dezembro de 2017; nº 7, de 13 de dezembro de 2017 e nº 12, de 13 de dezembro de 2017, definindo novos parâmetros para beneficiados de convênios com entides, descontos, cobrança de gastos operacionais do FIES, dentre outras disposições.
Informativo SEMERJ – 01-02-2018
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