RESOLUÇÃO FNDE 31/18
Foi publicada hoje a Resolução 31/18 que dispõe sobre as definições gerais para os processos seletivos para ocupação das vagas disponibilizadas no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil e do Programa de Financiamento Estudantil.
Referida resolução aprova a Nota Técnica nº 792/2018-CGPES/DIPPES/SESu/SESu-MEC, Processo SEI nº 23000.047690/2017-12, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, na forma disponibilizada no link: http://www.fnde.gov.br/financiamento/fies-graduacao/o-fies/comite-gestor-fies , que define as regras gerais para os processos seletivos para ocupação das vagas disponibilizadas no Fundo de Financiamento Estudantil, nos termos dos arts. 1º ao 6º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e no Programa de Financiamento Estudantil, regulamentado pelos arts. 15-D e seguintes da Lei nº 10.260, de 2001.
Tenha acesso à íntegra da norma no seguinte link:
Informativo SEMERJ – 08-11-2018
About The Author
Veja também
-
Lançamento do meu livro: Educação em Movimento. Hoje na ABMES em Brasília.
-
Protegido: Café com o Jurídico – Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2024 / 2025 – SEMERJ/SAAE-RJ
-
Contribuição Sindical Patronal – 2024
-
Protegido: Lei nº 14.611, de 3/7/2023 que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens
-
Protegido: CAFÉ COM O JURÍDICO – Dia 06/07/2023